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| Sascha A. Roßmüller |
Vae
victis – Revanche, não justiça, foi o que determinou os
julgamentos-espetáculo de Nuremberg!
A
frequentemente citada arrogância do poder, a qual é caracterizada, entre outros
aspectos, por um julgamento autossuficiente, feito a partir de um ponto
levantado de uma presumida alta moralidade, sem a adesão de padrões de princípios
legais geralmente reconhecidos ou aplicando a mesma máxima que são supostas
para aplicar aos outros em si mesmo, raramente, se é que alguma vez,
manifestou-se de forma tão perversa como há 80 anos atrás no Tribunal Militar
Internacional de Nuremberg. O tribunal dos vencedores, o qual simultaneamente serviu
como acusador e juiz, não estava preocupado com o direito internacional ou com
a paz, mas, unicamente, com a destruição das instituições e das elites necessárias
à existência de um Estado.
Abordemos
o julgamento-espetáculo de Nuremberg relembrando, primeiramente, as palavras de
Bismarck, as quais ele dirigiu aos meios de comunicação que, apresentando-se
como a “opinião pública,” exigiam a punição do imperador francês Napoleão III
após a Guerra Franco-Prussiana de 1870-1871 (na qual a França declarou guerra à
Prússia). “Os conceitos de punição, recompensa e vingança não têm lugar na
política. A política não deve imiscuir-se nas questões de Nêmesis, nem
pretender atuar como juiz. Isso é o negócio da providência divina. A finalidade
da política não é vingar o que aconteceu, mas garantir que tal coisa não volte
a acontecer”, afirmou o chanceler da Alemanha vitoriosa. Contudo, os
Julgamentos de Nuremberg não se tornaram a fundação de uma ordem legal
internacional exemplar para a paz; ao contrário, o mundo sofre de uma “desordem”
crônica das Nações Unidas após este “super-Versalhes’.
Acusador e Juiz
Os
Julgamentos de Nuremberg careciam dos princípios aplicados à jurisprudência
moderna. Os juízes não eram imparciais: não havia magistrados de Estados
neutros, tais como a Suíça ou a Suécia, compondo o tribunal; em vez disso, o
corpo de julgadores era formado exclusivamente por representantes das nações
vitoriosas, as partes beligerantes. Esse grupo atuou simultaneamente como
acusador e juiz, redigiu a constituição do tribunal e estabeleceu as normas de lei
criminal. Em 8 de agosto de 1945, os EUA, a Rússia, a Inglaterra e a França
assinaram o Acordo de Londres, que instituiu o tribunal; em Londres, eles
também desenvolveram a estrutura pseudo-jurídica, o chamado Estatuto de
Londres. O professor Traimin, advogado criminalista de Moscou, realizou grande
parte do trabalho preliminar e é a ele atribuída a chamada “teoria da
cumplicidade,” segundo a qual líderes industriais, acadêmicos, engenheiros,
funcionários públicos e militares deveriam ser punidos coletivamente. Em
decorrência da Lei nº 10 do Conselho de Controle Aliado, de 20 de dezembro de
1945, outros doze julgamentos contra industriais, médicos e advogados ocorreram
na Alemanha. Como resultado, o golpe recaiu sobre a inteira elite alemã.
“Nulla poena sine lege”
O
princípio jurídico “Nulla poena sine lege”
foi completamente descartado por meio de uma aplicação retroativa e ilegal da
lei criminal. As sentenças de aniquilação, típicas de uma justiça movida por revanche,
basearam-se em leis ex post facto
{com efeito retroativo}. Para punir certos crimes, como o homicídio, a
legislação vigente teria sido suficiente; CONTUDO, para difamar a Alemanha,
foram criados novos conceitos, utilizados como armas discursivas. Esse foi o
propósito daquele tribunal, que processou condutas que não tinham sido ainda reconhecidas
como atos puníveis — nem pelo direito nacional, nem pelo direito internacional,
e que só foram declaradas passíveis de punição após elas terem sido cometidas.
As normas processuais foram concebidas com um objetivo específico: garantir a
condenação dos réus. É revelador que o Chicago
Tribune, em 10 de junho de 1946, tenha noticiado que o estatuto sob o qual
os réus estavam sendo julgados era uma invenção pessoal de Jackson, contrária
ao direito internacional, tal como definido na Segunda Convenção de Haia. Ao inventar
tal estatuto, Jackson conferiu uma aparência de legalidade a uma justiça de
linchamento.
Tribunal militar: uma
continuação dos esforços de guerra
Como
um cancelamento das prévias e reconhecidas internacionalmente opiniões legais,
a abolição do direito de apelo ordenado pelos Aliados deve ser também
considerado. Similarmente, nenhuma revisão do julgamento jamais ocorreu, nem poderia,
conforme o Estatuto de Londres a proibia preemptivamente. O rito processual
seguiu, quase exclusivamente como direito processual anglo-americano, o qual qua natura {por sua própria natureza} era
relativamente estranho aos advogados de defesa alemães. Além disso, os Aliados
detinham o controle da vasta maioria dos documentos; a defesa usualmente costumava
ter acesso a provas que poderiam exculpar os réus apenas muito tardiamente e,
frequentemente somente parcialmente. Os interrogatórios das testemunhas eram
conduzidos, muitas vezes, de maneiras que dificilmente se pode aceitar sem
sentir profundo ultraje. Quando o Dr. Otto Stahmer, principal advogado de
defesa de Hermann Göring, solicitou que especialistas em direito internacional,
reconhecidos internacionalmente, revissem os fundamentos jurídicos do Estatuto,
ele quase colocou o tribunal em uma situação embaraçosa; mas a corte
simplesmente vetou o pedido. Em 26 de julho de 1946, o promotor-chefe
norte-americano, Robert Jackson, chegou a admitir que o Tribunal de Nuremberg,
enquanto tribunal militar, representava uma continuação dos esforços de guerra
das nações aliadas.
Ausência de igualdade
perante a lei
Consequentemente,
crimes de guerra cometidos pelos Aliados, tais como o massacre soviético em
Katyn, falsamente atribuído à Wehrmacht; a ocupação soviética do leste da
Polônia; a guerra aérea irrestrita contra uma população civil indefesa,
ordenada por Winston Churchill; a expulsão em massa de alemães dos territórios
orientais; ou os dois bombardeios atômicos americanos, não foram objeto de
processo, e à defesa sequer foi permitido apresentá-los. O artigo 8º do
estatuto do tribunal estabelecia, ainda, que a alegação de cumprimento de
ordens superiores não justificava a isenção de punição; pouco importava que, em
contrapartida, os regulamentos militares dos EUA de 1940 e o manual britânico
de 1936 determinassem o oposto. Eis, portanto, a tal igualdade perante a lei.
As acusações de “conspiração contra a paz” e “preparação para uma guerra de
agressão” revelaram-se construções extremamente artificiais. O princípio da compensação
coletiva também era, até então, desconhecido no direito internacional. É claro
que não existia, antes ou durante o julgamento, uma definição legalmente
aplicável de “guerra de agressão”. Basta pensar na guerra de agressão soviética
contra o leste da Polônia ou contra os Estados Bálticos. Ademais, o que na
época foi enquadrado sob essa acusação passou a ser considerado,
posteriormente, o mais elevado cumprimento do dever, com Israel um exemplo,
elogiado por sua preparação minuciosa para a Guerra dos Seis Dias. Aqui,
chegaram a ser formuladas acusações contra generais por causa de eles terem se
oposto (!) a tal preparação.
O judeu Lherman, codinome
Gaston Oulman
O
tribunal nem mesmo conduziu a habitual investigação judicial sobre as
motivações para um veredito, somente para evitar lidar com a questão da culpa
de guerra. Em vez disso, o juiz Jackson alertou ao presidente dos EUA, Truman,
em uma carta datada de 19 de julho de 1945, de que o julgamento causaria danos
significativos caso examinasse as causas políticas da guerra. Em 8 de agosto de
1945, Jackson reiterou ao presidente Truman que não se deveria permitir que o
processo resvalasse para uma discussão sobre as causas da guerra. Nessas
condições, não é de surpreender que a rendição, de caráter puramente militar,
tenha sido interpretada erroneamente como uma capitulação do Estado perante o
direito internacional. Isso contribuiu para a instrumentalização dos vereditos
de Nuremberg como justificativa para a expulsão e o assassinato de alemães
oriundos dos territórios orientais. Naquela época, NÃO existia cobertura
midiática alemã independente. O reportar focava exclusivamente nas teses da
acusação. O oficial de propaganda dos Aliados responsável junto ao Tribunal
Militar Internacional (TMI) era o vigarista Gaston Oulman, cujo nome verdadeiro
era Jo Lherman, e que tinha registros criminais por diversos delitos contra o
patrimônio, crimes financeiros e pela falsificação de sua tese de doutorado.
Esse judeu tornou-se a principal fonte de informação para o povo alemão.
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| {O oficial de propaganda dos Aliados responsável junto ao Tribunal Militar Internacional (TMI) era o vigarista Gaston Oulman, o qual também se apresentava com o nome de Jo Lherman embora nascido como Walter Ullmann (1898–1949), “e que tinha registros criminais por diversos delitos contra o patrimônio, crimes financeiros e pela falsificação de sua tese de doutorado. Esse judeu tornou-se a principal fonte de informação para o povo alemão”, comenta Sascha A. Roßmüller. Informações sobre Gaston Oulman/ Jo Lherman/ Walter Ullmann em: https://gedenkbuch.saarbruecken.de/en/memorial_book/person_details/person-36139 e também em: https://intotheclarities.com/2017/01/18/a-preface-to-walter-ullmann-part-1-of-2/} |
Plano Morgenthau e
Plano Hooton
O
tribunal dos vencedores, presumindo um julgamento que, sob a pretensão de uma
moralidade superior, carecia de ética, foi caracterizado por uma parcialidade
cínica, orientada por objetivos específicos, e por uma arrogante
autossuficiência de estar certo. Apenas o juiz americano Charles F. Wennerström
teve a coragem de criticar os métodos processuais da acusação, ao menos em
retrospecto. Em 16 de outubro de 1946, dez das sentenças de morte impostas nos
chamados Julgamentos de Nuremberg contra altos dirigentes do Reich Alemão foram
executadas por enforcamento no Palácio da Justiça de Nuremberg. Várias
execuções não foram imediatamente fatais, devido a uma altura de queda
insuficiente, o que fez com que os condenados agonizassem por até 15 minutos. O
senador Robert A. Taft, de Ohio, declarou em um discurso em outubro de 1946,
entre outras coisas: “A morte dos onze condenados na forca é uma mancha na
América que pesará sobre nós por muito tempo”. Cegos pelo ódio, os executores
do Plano Morgenthau deram vazão à sua sede de revange, típica do Antigo
Testamento. Em tempo, o promotor-chefe americano, Robert Jackson, fora
anteriormente conselheiro do já mencionado Morgenthau, de quem se originou o
notório Plano Morgenthau. A desindustrialização da Alemanha e a migração de
substituição, observadas nos dias atuais, parecem ser uma implementação tardia
dos Planos Morgenthau e Hooton.
Tradução
e palavras entre chaves por Mykel Alexander
Fonte: Nuremburg,
October 16, 1946: 80 Years of Allied Lynch (In)justice!, por Sascha Roßmüller,
17 de outubro de 2026, The Occidental
Observer
Sobre o autor: Sascha A. Roßmüller (1972-) é um político e comentarista político alemão, com conclusão de ensino secundário na prova do ensino alemão básico de abitur, para ciências econômicas do Anton-Bruckner-Gymnasium em Straubing. Possui formação profissionalizante (técnico) como jardineiro de paisagismo (Landschaftsgärtner). É autor de Europe contra EU: Let´s Break Away from Brussels, 2018; Geopolitische Zeitenwende: Multipolarität statt Imperialismus, 2019; Kultur - Asthetik - Identittät - Blütenlese des Abendlandes, 2025.
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