sábado, 24 de outubro de 2026

Nuremberg, 16 de outubro de 1946: 80 anos de linchamento (in)justo pelos Aliados! - por Sascha A. Roßmüller

 

Sascha A. Roßmüller


Vae victis – Revanche, não justiça, foi o que determinou os julgamentos-espetáculo de Nuremberg!

A frequentemente citada arrogância do poder, a qual é caracterizada, entre outros aspectos, por um julgamento autossuficiente, feito a partir de um ponto levantado de uma presumida alta moralidade, sem a adesão de padrões de princípios legais geralmente reconhecidos ou aplicando a mesma máxima que são supostas para aplicar aos outros em si mesmo, raramente, se é que alguma vez, manifestou-se de forma tão perversa como há 80 anos atrás no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. O tribunal dos vencedores, o qual simultaneamente serviu como acusador e juiz, não estava preocupado com o direito internacional ou com a paz, mas, unicamente, com a destruição das instituições e das elites necessárias à existência de um Estado.

Abordemos o julgamento-espetáculo de Nuremberg relembrando, primeiramente, as palavras de Bismarck, as quais ele dirigiu aos meios de comunicação que, apresentando-se como a “opinião pública,” exigiam a punição do imperador francês Napoleão III após a Guerra Franco-Prussiana de 1870-1871 (na qual a França declarou guerra à Prússia). “Os conceitos de punição, recompensa e vingança não têm lugar na política. A política não deve imiscuir-se nas questões de Nêmesis, nem pretender atuar como juiz. Isso é o negócio da providência divina. A finalidade da política não é vingar o que aconteceu, mas garantir que tal coisa não volte a acontecer”, afirmou o chanceler da Alemanha vitoriosa. Contudo, os Julgamentos de Nuremberg não se tornaram a fundação de uma ordem legal internacional exemplar para a paz; ao contrário, o mundo sofre de uma “desordem” crônica das Nações Unidas após este “super-Versalhes’.

 


Acusador e Juiz

Os Julgamentos de Nuremberg careciam dos princípios aplicados à jurisprudência moderna. Os juízes não eram imparciais: não havia magistrados de Estados neutros, tais como a Suíça ou a Suécia, compondo o tribunal; em vez disso, o corpo de julgadores era formado exclusivamente por representantes das nações vitoriosas, as partes beligerantes. Esse grupo atuou simultaneamente como acusador e juiz, redigiu a constituição do tribunal e estabeleceu as normas de lei criminal. Em 8 de agosto de 1945, os EUA, a Rússia, a Inglaterra e a França assinaram o Acordo de Londres, que instituiu o tribunal; em Londres, eles também desenvolveram a estrutura pseudo-jurídica, o chamado Estatuto de Londres. O professor Traimin, advogado criminalista de Moscou, realizou grande parte do trabalho preliminar e é a ele atribuída a chamada “teoria da cumplicidade,” segundo a qual líderes industriais, acadêmicos, engenheiros, funcionários públicos e militares deveriam ser punidos coletivamente. Em decorrência da Lei nº 10 do Conselho de Controle Aliado, de 20 de dezembro de 1945, outros doze julgamentos contra industriais, médicos e advogados ocorreram na Alemanha. Como resultado, o golpe recaiu sobre a inteira elite alemã.

 

“Nulla poena sine lege”

O princípio jurídico “Nulla poena sine lege” foi completamente descartado por meio de uma aplicação retroativa e ilegal da lei criminal. As sentenças de aniquilação, típicas de uma justiça movida por revanche, basearam-se em leis ex post facto {com efeito retroativo}. Para punir certos crimes, como o homicídio, a legislação vigente teria sido suficiente; CONTUDO, para difamar a Alemanha, foram criados novos conceitos, utilizados como armas discursivas. Esse foi o propósito daquele tribunal, que processou condutas que não tinham sido ainda reconhecidas como atos puníveis — nem pelo direito nacional, nem pelo direito internacional, e que só foram declaradas passíveis de punição após elas terem sido cometidas. As normas processuais foram concebidas com um objetivo específico: garantir a condenação dos réus. É revelador que o Chicago Tribune, em 10 de junho de 1946, tenha noticiado que o estatuto sob o qual os réus estavam sendo julgados era uma invenção pessoal de Jackson, contrária ao direito internacional, tal como definido na Segunda Convenção de Haia. Ao inventar tal estatuto, Jackson conferiu uma aparência de legalidade a uma justiça de linchamento.

 

Tribunal militar: uma continuação dos esforços de guerra

Como um cancelamento das prévias e reconhecidas internacionalmente opiniões legais, a abolição do direito de apelo ordenado pelos Aliados deve ser também considerado. Similarmente, nenhuma revisão do julgamento jamais ocorreu, nem poderia, conforme o Estatuto de Londres a proibia preemptivamente. O rito processual seguiu, quase exclusivamente como direito processual anglo-americano, o qual qua natura {por sua própria natureza} era relativamente estranho aos advogados de defesa alemães. Além disso, os Aliados detinham o controle da vasta maioria dos documentos; a defesa usualmente costumava ter acesso a provas que poderiam exculpar os réus apenas muito tardiamente e, frequentemente somente parcialmente. Os interrogatórios das testemunhas eram conduzidos, muitas vezes, de maneiras que dificilmente se pode aceitar sem sentir profundo ultraje. Quando o Dr. Otto Stahmer, principal advogado de defesa de Hermann Göring, solicitou que especialistas em direito internacional, reconhecidos internacionalmente, revissem os fundamentos jurídicos do Estatuto, ele quase colocou o tribunal em uma situação embaraçosa; mas a corte simplesmente vetou o pedido. Em 26 de julho de 1946, o promotor-chefe norte-americano, Robert Jackson, chegou a admitir que o Tribunal de Nuremberg, enquanto tribunal militar, representava uma continuação dos esforços de guerra das nações aliadas.

 

Ausência de igualdade perante a lei

Consequentemente, crimes de guerra cometidos pelos Aliados, tais como o massacre soviético em Katyn, falsamente atribuído à Wehrmacht; a ocupação soviética do leste da Polônia; a guerra aérea irrestrita contra uma população civil indefesa, ordenada por Winston Churchill; a expulsão em massa de alemães dos territórios orientais; ou os dois bombardeios atômicos americanos, não foram objeto de processo, e à defesa sequer foi permitido apresentá-los. O artigo 8º do estatuto do tribunal estabelecia, ainda, que a alegação de cumprimento de ordens superiores não justificava a isenção de punição; pouco importava que, em contrapartida, os regulamentos militares dos EUA de 1940 e o manual britânico de 1936 determinassem o oposto. Eis, portanto, a tal igualdade perante a lei. As acusações de “conspiração contra a paz” e “preparação para uma guerra de agressão” revelaram-se construções extremamente artificiais. O princípio da compensação coletiva também era, até então, desconhecido no direito internacional. É claro que não existia, antes ou durante o julgamento, uma definição legalmente aplicável de “guerra de agressão”. Basta pensar na guerra de agressão soviética contra o leste da Polônia ou contra os Estados Bálticos. Ademais, o que na época foi enquadrado sob essa acusação passou a ser considerado, posteriormente, o mais elevado cumprimento do dever, com Israel um exemplo, elogiado por sua preparação minuciosa para a Guerra dos Seis Dias. Aqui, chegaram a ser formuladas acusações contra generais por causa de eles terem se oposto (!) a tal preparação.

 

O judeu Lherman, codinome Gaston Oulman

O tribunal nem mesmo conduziu a habitual investigação judicial sobre as motivações para um veredito, somente para evitar lidar com a questão da culpa de guerra. Em vez disso, o juiz Jackson alertou ao presidente dos EUA, Truman, em uma carta datada de 19 de julho de 1945, de que o julgamento causaria danos significativos caso examinasse as causas políticas da guerra. Em 8 de agosto de 1945, Jackson reiterou ao presidente Truman que não se deveria permitir que o processo resvalasse para uma discussão sobre as causas da guerra. Nessas condições, não é de surpreender que a rendição, de caráter puramente militar, tenha sido interpretada erroneamente como uma capitulação do Estado perante o direito internacional. Isso contribuiu para a instrumentalização dos vereditos de Nuremberg como justificativa para a expulsão e o assassinato de alemães oriundos dos territórios orientais. Naquela época, NÃO existia cobertura midiática alemã independente. O reportar focava exclusivamente nas teses da acusação. O oficial de propaganda dos Aliados responsável junto ao Tribunal Militar Internacional (TMI) era o vigarista Gaston Oulman, cujo nome verdadeiro era Jo Lherman, e que tinha registros criminais por diversos delitos contra o patrimônio, crimes financeiros e pela falsificação de sua tese de doutorado. Esse judeu tornou-se a principal fonte de informação para o povo alemão.

 

{O oficial de propaganda dos Aliados responsável junto ao Tribunal Militar Internacional (TMI) era o vigarista Gaston Oulman, o qual também se apresentava com o nome de Jo Lherman embora nascido como Walter Ullmann (1898–1949), “e que tinha registros criminais por diversos delitos contra o patrimônio, crimes financeiros e pela falsificação de sua tese de doutorado. Esse judeu tornou-se a principal fonte de informação para o povo alemão”, comenta Sascha A. Roßmüller. Informações sobre Gaston Oulman/ Jo Lherman/ Walter Ullmann em: https://gedenkbuch.saarbruecken.de/en/memorial_book/person_details/person-36139 e também em: https://intotheclarities.com/2017/01/18/a-preface-to-walter-ullmann-part-1-of-2/}

Plano Morgenthau e Plano Hooton

O tribunal dos vencedores, presumindo um julgamento que, sob a pretensão de uma moralidade superior, carecia de ética, foi caracterizado por uma parcialidade cínica, orientada por objetivos específicos, e por uma arrogante autossuficiência de estar certo. Apenas o juiz americano Charles F. Wennerström teve a coragem de criticar os métodos processuais da acusação, ao menos em retrospecto. Em 16 de outubro de 1946, dez das sentenças de morte impostas nos chamados Julgamentos de Nuremberg contra altos dirigentes do Reich Alemão foram executadas por enforcamento no Palácio da Justiça de Nuremberg. Várias execuções não foram imediatamente fatais, devido a uma altura de queda insuficiente, o que fez com que os condenados agonizassem por até 15 minutos. O senador Robert A. Taft, de Ohio, declarou em um discurso em outubro de 1946, entre outras coisas: “A morte dos onze condenados na forca é uma mancha na América que pesará sobre nós por muito tempo”. Cegos pelo ódio, os executores do Plano Morgenthau deram vazão à sua sede de revange, típica do Antigo Testamento. Em tempo, o promotor-chefe americano, Robert Jackson, fora anteriormente conselheiro do já mencionado Morgenthau, de quem se originou o notório Plano Morgenthau. A desindustrialização da Alemanha e a migração de substituição, observadas nos dias atuais, parecem ser uma implementação tardia dos Planos Morgenthau e Hooton.

Tradução e palavras entre chaves por Mykel Alexander

 

Fonte: Nuremburg, October 16, 1946: 80 Years of Allied Lynch (In)justice!, por Sascha Roßmüller, 17 de outubro de 2026, The Occidental Observer

https://www.theoccidentalobserver.net/2026/10/17/nuremberg-october-16-1946-80-years-of-allied-lynch-injustice/

Sobre o autor: Sascha A. Roßmüller (1972-) é um político e comentarista político alemão, com conclusão de ensino secundário na prova do ensino alemão básico de abitur, para ciências econômicas do Anton-Bruckner-Gymnasium em Straubing. Possui formação profissionalizante (técnico) como jardineiro de paisagismo (Landschaftsgärtner). É autor de Europe contra EU: Let´s Break Away from Brussels, 2018; Geopolitische Zeitenwende: Multipolarität statt Imperialismus, 2019; Kultur - Asthetik - Identittät - Blütenlese des Abendlandes, 2025. 

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