segunda-feira, 29 de março de 2021

O valor do testemunho e das confissões no holocausto - parte 2 - Por Germar Rudolf

 Continuação de O valor do testemunho e das confissões no holocausto - parte 1 - Por Germar Rudolf

Germar Rudolf

3.3.2. Julgamentos “sob a Regra do Estado de Direito”

O Tratado de Transição de 1952 sobre a soberania parcial da República Federal da Alemanha, em efeito desde 1955, decretou que os veredictos do IMT {Tribunal Militar Internacional} eram finais e vinculativos para todas as autoridades oficiais e judiciais da República Federal.141 O estabelecimento consolidado considera isso uma situação que dificulta seus objetivos, desde que devido às demandas da Crise da Coréia, os Estados Unidos libertaram a maioria dos que eles tinham condenado em seus julgamentos do pós-guerra em uma ordem relativamente curta, com o sistema de justiça alemão perdendo o prazer de voltar a acusando-os mesmo à luz de novas evidências.142 Mas também se pode considerar o decreto como uma dificuldade em seus objetivos no sentido de que, por meio do Artigo 7 do Tratado, os Aliados efetivamente colocaram a visão da história resultante de suas conclusões judiciais e veredictos do pós-guerra além de revisão, mesmo para os tribunais alemães.

Considerando o significado do testemunho de testemunhas para os veredictos em julgamentos, particularmente na República Federal da Alemanha e Israel, deve-se primeiro salientar que a visão da história conforme o IMT {Tribunal Militar Internacional} a estabeleceu com relação ao Holocausto é geralmente considerada ser autoevidente e verdadeira hoje. A questão de quão grande foi o papel que o Tratado de Transição desempenhou nisso permanece em aberto. Assim, as moções para admitir evidências desafiando esta ‘verdade’, ou para questionar sua característica de autoevidência, são rejeitadas sem mais delongas pelos tribunais, especialmente na Alemanha. Tais moções são dispensadas como meras táticas pretendidas a atrasar o julgamento.143 Qualquer um que, no entanto, insista publicamente em suas alegações dissidentes, ou seja, crenças em, ou aponte contra-argumentos técnicos e científicos, logo se torna objeto de processo por calúnia aos judeus, imprimir depreciação na lembrança de pessoas falecidas, incitamento das massas, ou incitação ao ódio racial.144 Desde 1985, isso é mesmo considerado uma ofensa tão grave que os procedimentos são trazidos diretamente para os promotores do Ministério Público, mesmo sem um relatório ou reclamação prévia de alguém que se considere caluniado.145 A única coisa que alguém vai conseguir ao falar em tribunal contra a ‘verdade’ autoevidente será receber uma sentença ainda mais severa por mentira teimosa e falta de arrependimento, e seus argumentos serão ignorados. Essa perseguição intransponível e cegamente dogmática de pontos de vista divergentes atrapalha toda e qualquer pesquisa que se desvie em conteúdo da visão oficialmente sancionada.146 Mas vamos dar uma olhada em alguns exemplos fornecidos por Israel e pela República Federal da Alemanha, para ver em que tipo de cenário os julgamentos de supostos criminosos nacional-socialistas violentos ocorreram e continuam a ocorrer nos assim chamados países sob o governo de lei.

 

3.3.2.1. As investigações

O ponto de partida dúbio de muitas investigações - seja curtamente após a guerra, ou algumas vezes mesmo hoje – são as declarações feitas no curso dos julgamentos pós-guerra dos Aliados, sejam elas em opiniões judiciais, depoimentos de testemunhas, confissões de perpetradores ou outros documentos a disposição dos órgãos de investigação.147 148 149 Também é causa de preocupação considerar como as regras de procedimento foram contornadas a fim de facilitar o processo exclusivamente dos alemães que eram meramente suspeitos de terem cometido crimes. Até 1951, o sistema de justiça alemão foi permitido pelas leis do Conselho de Controle Aliado para lidar apenas com crimes cometidos por alemães contra outros alemães ou apátridas.150 Mas mesmo depois que a soberania parcial foi alcançada em 1955, certos círculos não estavam satisfeitos com o escopo das atividades e resultados investigativos do sistema de justiça alemão. Rückerl explica esta condição insatisfatória com o fato de que, de que sob a legislação existente, o Ministério Público pode tomar ação somente quando um suposto criminoso resida em sua região ou quando o crime foi cometido em sua esfera de responsabilidade. Uma vez que os presumíveis crimes nacional-socialistas são predominantemente considerados como tendo sido cometidos fora da Alemanha, e frequentemente por indivíduos desconhecidos, não houve investigação alguma em muitos casos.151

A fim de melhorar essa situação, os Ministros da Justiça dos Estados Federais da Alemanha instituíram o Zentrale Stelle der Landesjustizverwaltungen zur Aufklärung nationalsozialistischer Verbrechen [Escritório Central das Administrações Estaduais de Justiça para a Investigação de Crimes Nacional-Socialistas] em Ludwigsburg em 1958, a fim de contornar os regulamentos acima e conduzir pesquisas em todo o mundo na forma de investigações preliminares para determinar onde quais crimes podem ter sido cometidos em nome da Alemanha, e por quem – um ato que é único na história da lei e da justiça.152 Até este dia, este Escritório Central continua a recorrer a todas as fontes possíveis (arquivos, depoimentos de testemunhas, documentos judiciais, livros, relatos de experiências pessoais, filmes, meios de comunicação) para obter informações sobre crimes supostamente cometidos no exterior por alemães sob o regime nacional-socialista. Quando o Escritório Central pensa que provas suficientes foram encontradas contra certos suspeitos, ele passa suas conclusões aos Ministérios Públicos apropriados, que então dão início às investigações padrão.

Depois de se recusar por anos a examinar e fazer uso dos arquivos do Bloco de Leste,153 o governo federal alemão finalmente abandonou sua relutância na sequência do Julgamento de Auschwitz de 1964 e apelou a todas as nações do mundo para fazerem o máximo de documentação sobre Crimes socialistas disponíveis para a Alemanha quanto possível. Alguns partidos exigiram mesmo a constituição de uma Comissão Jurídica Europeia expressa e exclusivamente para processar os supostos criminosos nacional-socialistas.154 Esse apelo da Alemanha Ocidental fez com que a Alemanha Oriental, por exemplo, declarasse que tinha material incriminatório suficiente em seus arquivos para processar centenas de milhares.155 Além dessas fontes do leste europeu, os arquivos ocidentais (incluindo especialmente aqueles em Israel), bem como a literatura padrão sobre o Holocausto e as organizações de presidiários, são as principais fontes do material coletado pelo Escritório Central.156 Simon Wiesenthal157 e Hermann Langbein, um ex-comunista e interno de Auschwitz, têm sido particularmente assíduos no fornecimento de material. O Tribunal do Júri de Frankfurt até mesmo certificou a este último que ele tinha desempenhado um papel especialmente importante nos preparativos para o Julgamento de Auschwitz e sua execução,158 na ocasião da presença de Langbein no interrogatório de uma testemunha, o promotor público foi tão longe quanto a agradecê-lo abertamente por sua assistência.159

Mas o que é de importância fundamental é o fato de que, conforme tem sido provado agora em cinco casos separados, o Escritório Central ou o Ministério Público compilaram os chamados dossiês de criminosos que eles disponibilizaram a todas as testemunhas em potencial, bem como a órgãos de investigação nacionais e estrangeiros, com o objetivo de posterior divulgação a potenciais testemunhas. Nesses dossiês, todos os suspeitos de crimes são listados junto com seu curriculum vitae, suas fotografias de ambos tempos recentes e nacional-socialistas e uma descrição dos crimes que eles são suspeitos de terem cometido – bem como os crimes que possam ter sido cometidos, mas para o quais ainda as pistas sobre a identidade dos perpetradores estão ainda faltando. As testemunhas são então convidadas a tratar o assunto como uma questão de confiança, mas que atribuam os criminosos aos crimes e acrescentem outros crimes que possam estar faltando no dossiê.160 É claro que, sob tais circunstâncias, a memória dessas testemunhas foi “refrescada”, ou seja, distorcida. Assim, os testemunhos subsequentes e especialmente as identificações dos supostos perpetradores no tribunal são uma farsa.161 E, finalmente, Rückerl162 e Henkys163 relatam que devido a novas descobertas que chegaram ao conhecimento das autoridades investigadoras, ou devido a discrepâncias entre o depoimento das testemunhas e as crenças das autoridades investigadoras, as testemunhas foram questionadas mais e mais novamente. Não seria surpreendente se esse fato por si só já resultou em uma espécie de “facilitação do procedimento” do testemunho em direção a um determinado objetivo. Nesse contexto, Rückerl aponta para casos de manipulação de testemunhas por policiais investigativos, bem como por centros de registros privados – embora, é claro, considere esses casos como exceções à regra.164

As investigações frequentemente muito difíceis resultaram nos réus sendo detidos e esperando julgamento por três a cinco anos e algumas vezes até mais, o que pode contribuir para o desgaste emocional de um réu, e que o Tribunal Europeu não está sozinho condenando como uma violação dos direitos humanos.165

Deve também ser notado que ambos Rückerl166 e Henkys167 consideraram uma necessidade que pessoal politicamente particularmente confiável fosse empregado nas primeiras décadas dessas investigações especiais, desde que muitos funcionários e oficiais podem ter sido tendenciosos devido às suas próprias atividades durante os tempos nacional-socialistas. É seguro assumir que somente as pessoas empregadas jamais tinham sonhado em duvidar da realidade dos alegados crimes a serem investigados. Dado o pessoal tão ávido, ideologicamente comprometido e treinado, é perfeitamente possível que testemunhas que se mostrassem relutantes em depor tenham sido ameaçadas durante as investigações preliminares para obter o depoimento desejado. Lichtenstein descreve os resultados de um interrogatório de segundo grau, o qual ele afirma expressamente ser necessário a fim forçar testemunhas relutantes a falar:168

A testemunha [Barth169] hesita, [...] sofre ou finge um colapso nervoso. […] Antes de deixar o banco das testemunhas, ele retira a alegação de que o policial que o interrogou o havia ‘chantageado’ para contar o que havia acontecido naquela época. Ele agora afirma de forma bastante desajeitada que o oficial tinha ‘sido bastante duro com ele,’ o que certamente é necessário com testemunhas desse tipo. [sic!]”

Colocando tudo por tudo, o Escritório Central parece se considerar mais como um instituto de pesquisa histórica operando com métodos não convencionais do que como um escritório de acusação criminal: Rückerl, em qualquer caso, considera suas descobertas como fatos históricos.170 Steinbach mesmo sugeriu que, no futuro, após o fim dos julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista}, o Escritório Central deveria ser transformado em um instituto de pesquisa histórica,171 o que aparentemente é o plano dos políticos alemães também.172

Uma entrevista com um ex-homem da SS, contudo, revelou que provavelmente nem mesmo essa tarefa de pesquisa histórica é realizada adequadamente. De acordo com esta entrevista, parece que os membros do Escritório Central nunca tentam encontrar o que realmente aconteceu, mas estão apenas interessados em depoimentos sobre reivindicados crimes e alegados criminosos.173 Esse procedimento deve inflar o número e a dimensão dos crimes e só pode esconder a verdade.

 

3.3.2.2. Juízes e Advogados Procuradores

Para as principais categorias de crimes do Terceiro Reich (Einsatzgruppen, campos de concentração e outros campos), os julgamentos de pessoas individuais foram suplementados por um julgamento mastodôntico conduzido em um local central, para o qual dezenas de réus e às vezes centenas de testemunhas foram convocadas.174 Embora isso pudesse ter sido uma necessidade financeira e técnica, era, no entanto, inevitável que a questão da culpa individual de cada réu fosse forçosamente afogada. Em face do inevitável dilúvio de evidências e informações vindo abaixo sobre eles, nem a defesa nem a acusação, nem os juízes nem o júri conseguiram acompanhar todas a coisas por anos a fio.175

Embora tenha havido muita ênfase no ponto de que não pode ser tarefa de um tribunal se envolver em historiografia, Rückerl enfatiza que particularmente os julgamentos relativos aos alegados campos de extermínio nacional-socialistas são de relevância histórica, e que a elucidação de eventos históricos frequentemente ocupavam o centro do palco nesses julgamentos.176 É francamente admitido que os achados ‘históricos’ dessas investigações constituem os principais pilares nos quais a historiografia contemporânea tem baseado sua pesquisa.177 Steinbach ainda afirma que é único na história da historiografia que essa área de investigação tenha sido deixada para não-historiadores, ou seja, advogados promotores e juízes, e que este capítulo é, portanto, o mais pesquisado da história alemã.178

E, de fato, os tribunais são superiores aos historiadores em um aspecto, a saber, na obtenção de testemunhos. Rückerl observa corretamente que, ao contrário dos historiadores, investigadores e juízes em julgamentos criminais podem, graças ao aparato do Estado, obter um grande número de declarações de testemunhas e sondá-las por sua veracidade por meio de questionamentos, ou seja, interrogatórios.179 Mas se essas afirmações, nas quais dependem tais decisões fatídicas, são verdadeiras, pode ser às vezes difícil de determinar. Bader e Henkys sugerem que seria possível determinar a veracidade de uma declaração apenas se o tribunal tivesse permissão para exercer força física, o que, contudo, é proibido em um estado de direito.180 É mais que surpreendente descobrir que em nossa época, na verdade, existem adultos que acreditam que a força pode averiguar a verdade. Tuchel limita a usabilidade histórica de descobertas jurídicas àquelas que são baseadas em pesquisas legais boas e completas.181 Mas quem avalia a qualidade e integridade e por quais critérios?

O exemplo mais proeminente dos julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen – julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} é o Julgamento de Auschwitz em Frankfurt. Ao contrário das alegações do então juiz presidente, esse julgamento é geralmente considerado o epítome dos julgamentos históricos.182 Assim, não é surpreendente que os únicos relatórios de especialistas que o tribunal encomendou para elucidar as questões em questão foram relatórios históricos sobre o regime nacional-socialista em geral e sobre a perseguição aos judeus em particular,183 mas nenhum relatório forense sobre as evidências para supostas e alegados feitos dos réus.184 Quão cínico, portanto, do Supremo Tribunal Federal alemão, o qual reverteu a absolvição resultante de um julgamento NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} específico, argumentando que o tribunal de instrução supostamente tinha feito nada para determinar se o crime havia ocorrido em primeiro lugar!185 Mas isso é precisamente o que os tribunais encarregados dos julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} nunca fazem da única forma fiável disponível, nomeadamente através da encomenda de relatórios não históricos, isto é, técnicos, científicos e periciais. Ainda, o Supremo Tribunal Federal alemão claramente nunca se incomoda com isso quando o resultado é uma condenação em vez de uma absolvição.

Outro elemento para preocupar é o fato de que, nesses julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen – julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} em grande escala e bem divulgados, tanto a promotoria quanto as testemunhas produziram, de forma espetacular, uma impressão geral gráfica dos supostos horrores do Holocausto,186 mesmo embora isso tenha contribuído nada para o estabelecimento da verdade considerando as acusações feitas contra os réus; ao invés, aumentou o preconceito do tribunal contra eles. Rückerl explica, por exemplo, que a apresentação gráfica do contexto horrível em que o suposto crime foi cometido serve para aumentar a gravidade da sentença.187 Bader comenta:188

Os julgamentos os quais são conduzidos a fim de fornecer evidências aos historiadores são julgamentos malignos e representam uma aproximação sinistra julgamentos espetáculos.”

A avaliação das evidências pelo tribunal também é significativa. Rückerl relata que é praticamente impossível encontrar um suspeito culpado apenas com base em evidências documentais, de modo que, especialmente com o crescente intervalo de tempo que separa o evento do julgamento, é quase sempre necessário recorrer ao depoimento de testemunhas, mesmo embora sua natureza não confiável é clara, e particularmente nesses estudos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista}.189 Ele afirma ainda que a condenação de um arguido baseada no testemunho de somente uma testemunha é questionável devido à possibilidade de erro da mesma, mas que várias testemunhas, todas dando o mesmo depoimento incriminador, convenceriam o tribunal.190 Isso é uma reminiscência da técnica de julgamento às vezes usada nos tempos antigos, em que era o número de testemunhas, e não a qualidade das evidências que deram, que decidiram a culpa ou inocência de alguém.191 É um ponto particular de preocupação que os tribunais, devido à falta de evidências adequadas, estejam aceitando cada vez mais o testemunho de boatos,192 embora seja geralmente reconhecido que esse tipo de evidência é não digna e que é extremamente perigoso confiar nelas, uma vez que isso praticamente assegura um extravio de justiça.193

As condições externas que cercam tais julgamentos também violaram os padrões judiciais de um estado de direito. Por exemplo, Laternser critica que filmar e fotografar no tribunal foram ilegalmente permitidos durante o Julgamento de Auschwitz, o qual resultou nos réus sendo sitiados como leões em um zoológico.194 Durante as suas declarações, a defesa ou os arguidos foram submetidos a insultos e até ameaças por parte dos espectadores da sala do tribunal sem qualquer intervenção do tribunal;195 que os réus foram submetidos a insultos por parte dos promotores e testemunhas e mesmo à depreciação dos juízes;196 que a acusação participou de uma exposição realizada na Paulskirche [Igreja de São Paulo, um importante memorial nacional da Alemanha] durante o julgamento, na qual os réus foram retratados como perpetradores, não como suspeitos, com suas fotos, histórias de vida e detalhes de seus alegados crimes.197

O promotor Helge Grabitz relata que, em face dos eventos horríveis descritos pelas testemunhas, era quase impossível para juízes e promotores similarmente permanecerem objetivos, e que às vezes eles até se declararam estarem tendenciosos desde que sentiram raiva, vergonha ou desespero.198 Esse preconceito – ou “interesse”, como é chamado – tornou-se particularmente evidente quando os juízes, os membros do júri e os membros da acusação e da defesa do Julgamento de Auschwitz visitaram o local do suposto crime. Comentários de Grabitz:199

Quando o julgamento sai da sala do tribunal e vai para o local do crime, predomina um profundo sentimento de consternação”.

Isso é vividamente reminiscência daqueles peregrinos de Auschwitz que se arrastam pelo campo com as cabeças inclinadas, que rezam diante de uma câmara de despiolhamento de ar quente, na qual as roupas dos prisioneiros foram fumigadas, em memória das vítimas que, embora erroneamente, eles acreditam ter sido assassinadas ali, ao invés de tentar aprender para que uso esses edifícios e instalações foram realmente colocados. Ao invés de explicar o verdadeiro propósito de todos os edifícios e centros de acampamento pelos especialistas, os tribunais usaram essas oportunidades somente para aumentar o desalento deles.

Se Laternser está correto, então também é motivo de preocupação que a acusação no Julgamento de Auschwitz não cumpriu com seu dever (§ 160 do Código de Processo Penal Alemão) de também buscar evidências que exonerariam o réu.200 O comentário do procurador-chefe Grabitz em relação a responsabilidade da acusação nos casos onde um réu minimiza ou nega os crimes de que é acusado é bastante revelador neste exemplo:201

É tarefa da promotoria refutar essas alegações do réu, trazendo evidências convincentes, especialmente depoimentos de testemunhas oculares.”

Apesar das alegações em contrário, a maioria dos promotores estava de fato preocupada somente em incriminar os réus. Assim, esses julgamentos passaram a ser cada vez mais como julgamentos anglo-saxões, nos quais a acusação se preocupa somente em provar a culpa, e não em tentar estabelecer a verdade, seja ela culpa ou inocência.

Os meios disponíveis para as autoridades investigativas (descritos na Seção 3.3.2.1.) Para conduzir procedimentos investigativos contra futuros réus por muitos anos e com o apoio de várias centenas de especialistas, todos os governos em questão, e em qualquer e todos os arquivos do mundo que eles possam necessitar,202 resulta em uma desigualdade de recursos entre a acusação e a defesa que é semelhante em escopo àquele que caracteriza os julgamentos pós-guerra dos Aliados. Arendt averiguou essa desigualdade de recursos, análoga ao IMT {Tribunal Militar Internacional}, para o Julgamento de Eichmann em Jerusalém.203

Depois que alguém acusado de crimes NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} é condenado, ele quase não tem chance de provar sua inocência através de um recurso ou novo julgamento. Embora novos julgamentos não fossem incomuns logo após a guerra, quase sempre foram negados nos últimos anos.204 Oppitz sugere que a razão para isso é que os tribunais hoje consideram o depoimento de testemunhas oculares de uma maneira muito mais crítica do que o fizeram logo após a guerra, o que significa que erros judiciários se tornaram muito menos prováveis.205 Nós veremos até que extensão isso é de fato assim.

 

3.3.2.3. Conselhos de Defesa

Os relatórios de julgamento escritos por advogados de defesa em julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} são poucos e distantes entre si, desde que os poucos conselhos que estão dispostos a assumir a defesa em tais julgamentos tendem a estar mais do que fartos dos problemas em que incorrem devido ao seu envolvimento com o julgamento per se. Como uma regra, evitam, eles portanto, evitam os demais problemas que eles incorreriam no evento de uma publicação. Também, para um advogado autônomo, é muito difícil encontrar o tempo e o dinheiro (ganhos perdidos) necessários para escrever um livro, sem mencionar que é quase impossível encontrar uma editora para tal livro. H. Laternser, que estava convencido de que a estória do Holocausto é fundamentalmente correta,206 é o único advogado até o momento a publicar um relato detalhado desse tipo. Desde que o julgamento em questão despertou grande interesse público, foi até possível encontrar uma editora oficial para o livro. As exposições de Laternser também mantém a verdade mais ou menos a todos os outros julgamentos NSG, cujas condições gerais têm sido discutidas em publicações menos convencionais.207 Laternser {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista}, que tinha já servido como advogado de defesa durante os julgamentos do IMT {Tribunal Militar Internacional}, descreve a atmosfera que permeia o Julgamento de Auschwitz em Frankfurt conforme segue:208

Nos principais julgamentos criminais internacionais dos quais participei, nunca houve tanta tensão quanto no Julgamento de Auschwitz – nem mesmo no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg.”

Um ponto de criticismo a este julgamento o qual ele cita do ponto de vista da defesa é que dificilmente qualquer procurador e membros da imprensa estiveram presentes durante o somatório da defesa. Em outras palavras, não havia interesse em uma visão equilibrada do assunto.209 Ele ainda critica que a defesa foi severamente restringida em seu interrogatório de testemunhas e que suas moções para ouvir as evidências foram sem razão suprimidas, não decididas, ou negadas.210 À defesa também não foi concedido o acesso aos registros gravados de depoimentos de testemunhas.211 Rever e escrutinizar as muitas declarações de testemunhas oculares foi, portanto, dificilmente possível para a defesa. A visão que mesmo esta camisa de força judicial não era apertada o suficiente para alguns foi avançada por Rückerl, que se queixa de que os julgamentos demoraram muito, alegadamente por causa do dilúvio cada vez mais crescente de evidências introduzidas pela defesa,212 e afirma Lichtenstein, na mesma veia, que a defesa não teve restrições suficientes colocadas sobre ela.213

            A reação do tribunal e do público foi muito reveladora no caso em que um advogado ousou abordar as testemunhas que as autoridades de acusação haviam localizado e interrogou essas testemunhas antes do julgamento sem se identificar como advogado de defesa. No tribunal, mais tarde veio a tona que as declarações dessas testemunhas, que haviam sido inconsistentes e contraditórias antes do julgamento, foram agora colocadas em acordo mútuo e expurgadas de seus elementos mais inacreditáveis.214 O público condenou o advogado em questão por suas investigações, e as principais nações testemunhas, Polônia e Israel, proibiram-no de entrar em seus respectivos países no futuro.215

É ainda alimento para o pensamento que os advogados de defesa nos julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} estão expostos a ataques públicos os quais às vezes vão tão longe como agressão física e audiências disciplinares profissionais ou mesmo processo criminal, caso eles solicitem ou tentem apresentar evidências que desafiem a autoevidência do Holocausto.216

Assim, não é surpreendente que muitos advogados de defesa, nomeados para o caso pelo tribunal, assumam a sua tarefa com grande relutância, originada por reservas ideológicas ou com medo de prejudicar a sua reputação, e preferem cooperar com o juiz ou mesmo com o acusação em vez de representar seus clientes efetivamente, e mesmo considerar a renúncia de sua nomeação sob a pressão de campanhas da mídia.217 Isso resultou no fracasso de qualquer estratégia conjunta por parte dos vários advogados de defesa, que, em vez disso, até se viravam uns sobre os outros às vezes.218 Em um caso, tem sido mostrado que isso chegou ao ponto de ter impelido um advogado de defesa nomeado a aconselhar seu cliente a tentar obter leniência do tribunal fazendo falsas confissões de culpa, o que o réu de fato procedeu a fazer.219 Estratégias similares são recomendadas para a defesa por terceiros, conforme a insistência dos réus em sua inocência, o qual ninguém está disposto a acreditar, parece patética e covardemente para o público.220

Ao ler a documentação de Laternser do julgamento, nota-se que ele nunca comenta criticamente o fato de que nenhuma evidência material jamais foi apresentada em relação às vítimas, armas do crime ou o local do crime, e que o testemunho ocular também não foi submetido a nenhuma análise crítica de especialista. A este respeito, Laternser segue os passos tradicionais de outros advogados de defesa do IMT e dos julgamentos federais alemães, nenhum dos quais abordou quaisquer dúvidas quanto à fatualidade das várias histórias do Holocausto até muito recentemente. Assim, nunca ocorreu a eles exigir a prova do crime antes das negociações sobre a culpa do réu, como é o procedimento padrão em qualquer processo judicial relativo a assassinatos normais e mesmo a trivialidades como acidentes de trânsito. Laternser também falha em abordar criticamente a prática de manter os réus aguardando julgamento na prisão por muitos anos, e algumas vezes por mais de cinco anos, sujeitando-os assim a atritos psicológicos que persuadem quase qualquer pessoa acusada a cooperar com o tribunal e a promotoria até certo ponto, se somente fazendo isso então servirá para fazer seu próprio destino mais suportável.

E, finalmente, como um aparte, deve ser notado que o advogado de defesa de Adolf Eichmann não teve permissão para falar com seu cliente em particular, e que ele não teve acesso às transcrições dos interrogatórios de Eichmann221 – mais uma vez, métodos que lembram o Tribunal Militar Internacional, e dos “julgamentos” de bruxas e hereges ao longo dos tempos.

 

3.3.2.4. Testemunhas

3.3.2.4.1. Testemunhas de acusação

Rückerl, Henkys e Langbein222 estão bem cientes de que o depoimento de uma testemunha ocular não é confiável não apenas devido ao desbotamento natural da memória e viés emocional, mas também porque coisas ouvidas ou vistas em relatos de terceiros ou na mídia frequentemente são internalizadas e consideradas como experiências pessoais. É quase impossível para os tribunais diferenciar entre experiências pessoais e de segunda mão no testemunho de testemunhas oculares.

Por um lado, Rückerl e Henkys222 escrevem que a miséria da vida no campo embruteceu a capacidade dos presos de absorver os eventos ao redor deles, o que explica o testemunho deficientemente útil e o faz não apenas desculpável, mas na verdade ainda mais crível do que de outra forma teria sido.223 Por outro lado, eles sugerem que eventos particularmente horríveis e, portanto, indelevelmente impressionantes podem ser retidos inalterados na memória de um presidiário como uma fotografia por 30 anos ou mais, fazendo, assim, o testemunho ocular altamente detalhado crível.224 Mesmo que essa teoria esteja correta, a questão permanece: como um tribunal pode diferenciar entre memórias fotograficamente precisas e testemunhos que foram inconscientemente deformados pelo tempo e por influências externas?

A especialista judia-americana em testemunho de testemunhas Elisabeth Loftus assume a posição oposta, particularmente no contexto das testemunhas do Holocausto: de todas as categorias de testemunhas, diz ela, essas são as mais inacreditáveis, devido à exploração da mídia mundial e a atmosfera altamente carregada emocionalmente caracterizando este tópico.225 Admitidamente ela tem mantido essa opinião apenas desde que compareceu ao Julgamento de Demjanjuk em Jerusalém, onde as escamas caíram de seus olhos. No final, este julgamento terminou com a absolvição, uma vez que a natureza não confiável de todas as testemunhas de acusação havia se tornado muito aparente226  – incluindo aquelas testemunhas que haviam prestado testemunho similar duas décadas antes durante dois julgamentos de Treblinka na Alemanha, onde foram julgadas credíveis e tinham ajudado a decidir os resultados destes julgamentos.227

Em muitos julgamentos alemães, especialistas em credibilidade de testemunhas concluíram que, no geral, essa credibilidade estava intacta mesmo depois de 30 anos, pelo menos no que dizia respeito à essência do depoimento. Oppitz acredita, portanto, que no futuro, as moções para examinar a credibilidade das testemunhas devem ser negadas com base na auto-evidência.228 Desde que Rückerl opina que vaguidade e inconsistência são as marcas de qualidade no testemunho de testemunhas oculares,229 não é surpreendente que haja uma tendência geral de exigir que o escrutínio de depoimentos de testemunhas oculares incriminatórias pertencentes ao Holocausto seja condenado como prática repreensível.230 Tem também sido notado que, em face do horror paralisante que as testemunhas da acusação trazem para a vívida realidade no tribunal, os próprios tribunais parecem perder todas as suas faculdades críticas onde este testemunho é relacionado, e estão preparados para respeitar as testemunhas estritamente como vítimas inocentes, sem má intenção e indefesas, mesmo no tribunal;231 há mesmo aqueles que consideram esse horror atordoante sobre a parte do tribunal e do público ser uma necessidade sem a qual o sofrimento das vítimas não pode ser devidamente apreciado.232 Grabitz explica que, no que onde “vítimas testemunhas” são consideradas, deve-se ser especialmente empático, compreensivo e contido em suas perguntas,233 um sentimento no qual culmina em seu comentário:234

Como um ser humano, simplesmente se deseja pegar essa testemunha nos braços e chorar com ela.”

Mas não demorou o julgamento-espetáculo de Demjanjuk para mostrar que algumas dessas testemunhas não são boas. Oppitz235 demonstrou com um número de exemplos que mesmo nos tribunais alemães existem testemunhas profissionais e vingativas que, no entanto, somente raramente são condenadas por perjúrio, ou que – como se pode supor, à luz da atitude dos tribunais alemães acríticos e crédulos em relação às testemunhas do Holocausto para a acusação – nem mesmo foram reconhecidos como perjuros. Casos particularmente dramáticos incluem aqueles em que os réus foram acusados por testemunhas de terem assassinado certas pessoas que mais tarde descobriram estar ainda vivas, nunca ter existido em primeiro lugar ou ter morrido muito antes da época do regime NS.236

Com referência ao Julgamento de Auschwitz, Laternser relata algo que vale para todos os julgamentos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} como um todo: testemunhas estrangeiras partiram novamente imediatamente após o testemunho, fazendo impossível chamá-las para prestar contas mais tarde, quando se descobriu que elas haviam cometido perjúrio. Nem os juízes nem os procuradores tomaram quaisquer medidas para examinar ou examinar as declarações das testemunhas de acusação quanto à sua veracidade. Toda e qualquer tentativa da defesa de fazê-lo foi “cortada pela raiz,”237 uma vez que seria errado perseguir as vítimas de ontem, tudo novamente hoje.238 Lichtenstein dá um relato indignado de um caso excepcional onde a promotoria bem como o tribunal condenaram as declarações de testemunhas oculares, todas e de vários tipos, como contos de fadas.239

Grabitz distingue entre três categorias de testemunhas judias:240

a. Testemunhas objetivas e de matéria de fatos. De acordo com Grabitz, esses se destacam pelo testemunho detalhado e diferenciador quanto ao caráter e à conduta daqueles envolvidos no (s) crime (s). Além disso, eles frequentemente citam os sacrifícios de sua família ou de seu povo como motivo por se sentirem obrigados a testemunhar. O que Grabitz falha em ver aqui é que mesmo uma declaração aparentemente sem emoção e discriminatória não precisa ser verdadeira, e que a lembrança dos sacrifícios de sua família e de seu povo pode muito bem ser motivada pelo desejo de vingança.

b. Testemunhas judias se esforçando para objetividade e matéria de fatos. Grabitz inclui nesta categoria aquelas testemunhas cujas experiências plenamente terríveis tornam difícil para elas manter sua compostura; características incluem ataques de choro e crises de colapso, mas também explosões de injúrias expressas durante ou após o testemunho. Em outras palavras, Grabitz desculpa os relatos às vezes não objetivos daquelas testemunhas com base na natureza terrível de suas experiências. Mas e se as experiências terríveis atestadas não forem verdadeiras? Como examinar tal testemunho se a simpatia que o testemunho inspira por essas testemunhas proíbe qualquer questionamento de suas declarações?

c. Testemunhas caracterizadas pelo ódio. De acordo com Grabitz, essas testemunhas projetam em pessoas inocentes crimes que eles experimentaram porque não podem mais incriminar a verdadeira parte culpada, ou magnificar a culpa de alguém envolvido no crime ou injustiça. Não ocorre a Grabitz que essas “testemunhas de ódio” sejam bem capazes da fabricação total dos crimes que eles alegam, como foi demonstrado em um número casos.

A promotora pública Grabitz provavelmente está provavelmente de acordo com a maioria dos promotores, e também com os juízes, quando afirma que suas testemunhas da categoria a) são credíveis e, portanto, não devem ser interrogadas, as testemunhas de sua categoria b) não são confiáveis em partes, mas também não devem ser interrogadas devido às experiências horríveis das testemunhas (as quais naturalmente não podem deixar de ser verdade), e que as testemunhas de sua categoria c) são factualmente corretas, mas têm uma memória distorcida em relação aos perpetradores  Em outras palavras, ela não vê razão alguma para duvidar da credibilidade de qualquer testemunha judia –

“[... desta] testemunha que quer testemunhar na ordem de trazer a verdade à luz – por que mais ela teria vindo voluntariamente do exterior [...].”241

O cúmulo da ingenuidade, com certeza, por parte dessa promotora alegadamente buscando a verdade!

A rédea livre que como uma regra foi concedida às testemunhas de acusação, muitas vezes nem mesmo restringida pelos advogados de defesa,242 sem dúvida não contribuiu para a veracidade dessas testemunhas. O que faz as coisas piores é que nos processos criminais alemães não é requerida a tomada de transcrições literais, o que significa que o tribunal não grava o testemunho de testemunhas oculares exatamente como foi dado, nem por escrito nem gravado.243 Até o final da década de 1970, os tribunais alemães apenas tomaram um protocolo de resultados, no qual apenas os resultados essenciais do julgamento foram sumarizados. Os relatos das testemunhas, bem como os depoimentos dos réus, advogados e juízes, não poderiam, portanto, ser reconstruídos com precisão se as evidências posteriores produzissem contradições. No final da década de 1970, mesmo o dever de preparar um protocolo de resultados foi suspenso para todos os tribunais superiores (tribunais superiores distritais e provinciais). Desde então, eles prepararam apenas protocolos pró-forma {isto é, fornecimento de informações atendendo o mínimo de requisitos}. Em relação aos depoimentos de arguidos e testemunhas, pode-se ler somente algo como: “A testemunha fez declarações sobre o assunto” ou: “O réu fez uma declaração”. Nada aparece nesses protocolos sobre o conteúdo das claras expressões e declarações. Desde que os julgamentos de supostos criminosos NSG {Nationalsozialistische Gewaltverbrechen - julgamentos que processam crimes violentos alegadamente cometidos pelo regime nacional-socialista} estão sendo realizados em instâncias superiores direto a partir de seu início devido à gravidade do suposto crime (que nega aos réus uma segunda instância com uma audiência de evidências), isso leva a uma situação onde os tribunais têm uma liberdade no que diz respeito à ‘interpretação’ das declarações das testemunhas e réus. O tribunal pode mesmo colocar na boca de alguém palavras que de fato nunca foram ditas. Esta situação abre amplamente as portas para inverdades por parte das testemunhas, mas também para interpretações pelos tribunais de declarações contrárias à sua formulação real pelos tribunais.244 A mídia também só divulga porções selecionadas de depoimentos, cujo valor como evidência é suspeito desde o início.245

Em várias instâncias, Oppitz e Rückerl têm notado a influência ou preconceito de testemunhas por organizações de presidiários, como a dissimuladamente comunista VVN, a “Organização de Pessoas Perseguidas pelo Regime Nazista.”246 Em adição a manipulação pelas autoridades investigativas alemãs mencionadas anteriormente, e consideravelmente mais séria do que isso, é a maneira pela qual as testemunhas que chegam à República Federal da Alemanha dos países do Bloco de Leste foram retiradas de do exame crítico quanto à sua confiabilidade e mesmo colocadas sob massiva pressão, tanto dos serviços secretos do leste bem como dos ministérios da justiça e do interior destes países comunistas, e mesmo durante os julgamentos das embaixadas e consulados destes países. Eles foram até escoltados para o tribunal por funcionários públicos. Comunistas de confiança dispostos a incriminar os réus geralmente eram usualmente os únicos a receber permissão para deixar os estados do leste.247 B. Naumann chamou esse modus operandi das nações do Bloco Oriental de “inquisição,”248 e Langbein se alegrou de que, apesar dessa descoberta, os tribunais alemães ainda não questionaram a credibilidade dessas testemunhas.249 Além disso, Laternser relata que as testemunhas do Julgamento de Auschwitz eram capazes, mesmo antes do início do julgamento começar, de contar suas histórias na mídia ou mesmo em Panfletos de Informações sobre Testemunhas publicados especialmente para esta ocasião, de modo que o testemunho imparcial e objetivo tornou-se impossível. Além disso, as testemunhas foram instruídas por mentores de muitas organizações e pessoas diferentes, as quais também podem tê-las influenciado.250 Somente de passagem deve ser apontado que muitas testemunhas viajaram de um julgamento para o outro, embolsando taxas de testemunhas escandalosamente altas conforme elas seguiam.251

A influência da enxurrada constante de histórias do Holocausto em testemunhas europeias, americanas e israelenses é demonstrada por Rückerl com base em testemunhas australianas. Enquanto as testemunhas ocidentais quase sempre podem fazer declarações definitivas sobre certos tópicos do assunto em questão, os investigadores na Austrália usualmente saíam de mãos vazias. Ninguém poderia se lembrar muito de nada mais lá.252

Naturalmente, há outro componente para alguns ‘relatos de testemunhas oculares,’ e que é a propaganda política. É bem sabido que muitos comunistas e socialistas foram encarcerados em campos de concentração alemães. É mais do que provável que essas pessoas cooperaram com movimentos do submundo externos, bem como com os soviéticos, no que hoje é geralmente reconhecido como propaganda de atrocidade. Por exemplo, os famosos presidiários de Auschwitz Ota Kraus e Erich Schön-Kulka,253 Rudolf Vrba e Alfred Wetzler,254 Filip Müller255 e Stanislaw Jankowski256 eram todos membros dos chamados Partisans de Acampamentos de Auschwitz que estavam envolvidos no que eles próprios chamavam “fazer propaganda.”257 O comunista Bruno Baum mesmo declarou:

A inteira propaganda a qual começou sobre Auschwitz no exterior foi iniciada por nós com a ajuda de nossos camaradas poloneses.”258

Eu creio que não seja exagero quando eu digo que a maioria de toda a propaganda de Auschwitz a qual se espalhou naquela época por todo o mundo foi escrita por nós mesmos no campo.”259

Fizemos esta propaganda [para] o público mundial até o nosso último dia de presença em Auschwitz.260

{O judeu Bruno Bauer (1910-1971), líder
comunista e metalúrgico, detento no campo de
 concentreação de Auschwitz, acima admite ser 
partícipe na vanguarda da criação da fábula
que distorceu o campo de concentração 
alemão como sendo um campo de extermínio.
Crédito da foto Heinz Funck via  Wikipedia em inglês.}

A admissão mais contundente de ser um mentiroso patológico é talvez a do famoso sobrevivente judeu de Auschwitz, Rudolf Vrba, a seu companheiro judeu e também sobrevivente Georg Klein. Questionado por Klein se é verdade tudo o que Vrba havia dito sobre Auschwitz durante uma entrevista feita para o filme Shoa de Claude Lanzmann, Vrba respondeu com um sorriso sardônico no rosto:261

 “Eu não sei. Eu era apenas um ator e recitei meu texto.”

Essas admissões de mentiras flagrantes são raras.262 Se alguém não deseja acusar todas as testemunhas de mentir, mas prefere dar-lhes o benefício da dúvida, então se deve necessariamente buscar outras explicações. Muitas abordagens para as explicações já foram feitas, algumas das quais são discutidas aqui brevemente.

Gringauz foi o primeiro que descreveu a percepção judaica e a descrição de sua perseguição como tendenciosa:263

O complexo hiper-histórico pode ser descrito como judeocêntrico, lococêntrico e egocêntrico. Ele concentra a relevância histórica nos problemas judaicos de eventos locais sob o aspecto da experiência pessoal. Esta é a razão pela qual a maioria das memórias e relatórios estão cheios de verbosidade prepóstera, exageros grafomaníacos, efeitos dramáticos, autoinflação superestimada, filosofar diletante, pretenso lirismo, rumorismo não checado, viés, ataques partidários e desculpas”.

{O judeu-lituano Samuel Gringauz (1900-1975), com formação acadêmica
em Direito, Filosofia e Política, e tendo sido detento do campo de concentralçao
de  Daschau, elenca acima a mentalidade judaico-cêntrica que permeia o Ocidente.
Crédito da fotoUnited States Holocaust Memorial Museum via Wikipedia em alemão.}

Além do mais, é evidentemente possível que eventos os quais alguém não experimentou pessoalmente, ou não experimentou no grau reivindicado, possam ser “lembrados” ex post facto tão intensivamente que afetem a psique de uma pessoa – em outras palavras, que as pessoas experimentem o horror retroativamente depois de realmente ter ouvido falar dele apenas pela mídia ou por terceiros. Esta questão tornou-se especialmente relevante após o Julgamento de Demjanjuk em Jerusalém, quando descobriu-se que não apenas as próprias testemunhas não eram credíveis, mas que o dilúvio de documentos falsificados e falsos testemunhos também estava abalando a essência e a base de seu testemunho como um todo.226 Como já mencionado, Elisabeth Loftus, a especialista judaica-americana em testemunho de testemunhas oculares, publicou um estudo no qual ela descreve os mecanismos pelos quais a maioria dos cérebros humanos produz ‘memórias’ de eventos que eles realmente nunca experimentaram, especialmente em situações de pesado estresse emocional.264

Otto Humm descreveu como o tifo, uma epidemia que assolou muitos campos de concentração alemães e reivindicou dezenas de milhares de vidas, leva a um comportamento psicótico do paciente que tem alucinações extremamente terríveis. Se o paciente não for tratado apropriadamente, estas alucinações podem ser acreditadas pelo paciente recuperado como eventos reais.265

Hans Pedersen ofereceu uma explicação mais psicológica baseada em um caso na Dinamarca no início do século 19, onde uma jovem judia apresentava comportamentos bizarros: ela se machucou e fingiu ser deficiente para atrair a atenção do público e um status social mais elevado. Ela enganou todos os seus tutores e curiosos, incluindo a maioria dos médicos renomados que foram trazidos para explicar suas condições físicas desconcertantes. O atordoamento, neste caso, não foi tanto o comportamento da jovem, uma vez que comportamentos autolesivos são bastante bem documentados entre adolescentes com transtornos de comportamento, mas a incapacidade dos ‘especialistas’ em reconhecer os sinais óbvios de engano como tal por causa de sua predisposição para acreditar na inocência da menina e na realidade dos milagres fisiológicos que ela aparentemente realizou.266

Howard F. Stein apontou outra explicação possível quando reconheceu que o Holocausto se tornou um foco central da identidade judaica moderna, e que a maioria do povo judeu se perde ele próprio em fantasias de martírio criadoras de identidade.267 E o que é mais: o lado judeu exige até mesmo a constante e sempre crescente “traumatização”, particularmente da geração judaica mais jovem, por meio da profundamente afetiva experiência revivida de todas as atrocidades reais e supostas do Holocausto, pretendidas a atingir sua “ identificação quase física” e solidariedade com seu povo.268 Assim, o Holocausto é considerado hoje o cerne da “religião civil” de pelo menos os israelenses, senão de todos da judiaria.269

Naturalmente que essas fixações quase patológicas de muitos judeus no Holocausto levaram a críticas massivas mesmo do lado judeu.270 Mesmo um dos autores mais populares do Holocausto, o falecido ganhador do Prêmio Nobel da Paz Elie Wiesel, advertiu para não deixar o Holocausto ser um ponto central de referência para a identidade judaica. Sob o título “Do not get obsessed with the Holocaust {Não fique obcecado com o Holocausto}”, ele é citado conforme segue:271

O Holocausto tem se tornado um ponto central demais na história judaica. Nós precisamos seguir em frente. Há uma tendência judaica de alongar-se residindo na tragédia. Mas a história judaica não finaliza aí.”

Uma conferência de médicos ucranianos e poloneses no exílio americano, realizada em janeiro de 1993 no final do Julgamento de Demjanjuk, concluiu que muitos judeus se esqueceram de suas experiências verdadeiras e às vezes tão horríveis nos campos de concentração e estão cada vez mais substituindo-as por fantasias de grupo do martírio e com contos de fadas horror difundidos pela mídia, desde que os últimos relatos estão circulando com particular vigor nas comunidades judaicas devido ao seu efeito de construção identitária. Tais fenômenos têm já sido descritos na literatura médica relevante e são conhecidos como Síndrome do Sobrevivente do Holocausto.272

Finalmente, a ganância e o poder político podem ser vistos como outra força motriz por trás da tendência de inventar, exagerar e distorcer eventos quando se trata do Holocausto, conforme apontou o acadêmico judeu-americano Norman G. Finkelstein em 2000.273

  

3.3.2.4.2. Testemunhas de Defesa

Quão diferente em comparação é o tratamento dado pelos tribunais às testemunhas de defesa! O exemplo mais devastador é o de G. Weise, para cujo julgamento um grande número de testemunhas de defesa compareceu ou foi mencionado a aparecer em tribunal. Contudo, elas ou não foram citadas pelo tribunal, ou o depoimento delas foi interpretado como incriminatório (ao contrário de seu conteúdo real) ou simplesmente declarado irrelevante com o fundamento de que apenas o testemunho incriminatório poderia esclarecer os fatos do crime. Qualquer pessoa que não soubesse do suposto crime simplesmente estava no lugar errado na hora errada.274 No final, Weise foi condenado com base em somente uma testemunha de acusação, enquanto as mais de dez testemunhas de defesa foram totalmente desconsideradas. Rieger relata que outro tribunal rejeitou com desdém duas testemunhas de defesa com o comentário de que era um mistério por que essas testemunhas seriam cheias de não-verdades.275 Burg relata que, como uma testemunha de defesa, foi regularmente ameaçado e mesmo fisicamente atingido em ataque.276

As testemunhas de defesa alemãs prestando serviço fora dos campos de concentração e guetos no tempo em questão são, em princípio, tratadas com desconfiança pelos tribunais. Se eles não conseguem se lembrar das atrocidades alegadas pelas testemunhas de acusação, ou se eles deveriam mesmo contestá-las, o que é geralmente o caso,277 elas são declaradas não confiáveis e, portanto, não prestam juramento.278 A promotora Grabitz expressa revulsão e asco por tais testemunhas, enquanto para réus que testemunharam em uma veia similar ela não gostaria nada mais a quem do que dar um tapa redondamente na cara.279 Rückerl mesmo insinua perjúrio,280 e de fato algumas testemunhas foram processadas para este efeito.281 Lichtenstein relata um caso em que essas testemunhas “ignorantes” foram acusadas em massa de mentira e perjúrio, e onde ameaças de prisão e prisões reais foram repetidamente feitas.282 Ele cita a resposta do juiz a uma testemunha que confessou estar dizendo a verdade plana e simples:283

Você será punido por esta verdade, eu prometo a você.”

 


           No Julgamento de Auschwitz, a testemunha Bernhard Walter, cujo testemunho não foi do agrado da acusação, foi temporariamente colocada sob prisão até que tivesse revisado suas declarações.284 É claro que tais ações do tribunal não podem deixar de intimidar as testemunhas. Mas Lichtenstein meramente fumega que, a despeito de tudo isso, algumas testemunhas ainda foram tão insolentes que continuam a negar todas as coisas.285 As testemunhas de defesa alemãs do lado dos perpetradores – o que significa quaisquer oficiais alemães da época – que estavam dispostas a testemunhar em nome de Adolf Eichmann no julgamento de Jerusalém sempre foram ameaçadas de prisão pela promotoria, de modo que se mantiveram longe do processo.286

O dilema das testemunhas alemãs que tinham estado ‘fora dos campos ou cercas do gueto’ foi demonstrado por Heinz Galinski, que exigiu que todos os membros das equipes de guarda dos campos de concentração fossem punidos por terem sido membros de uma organização terrorista.287 Rückerl explicou que a única razão pela qual essa demanda não pode ser atendida é que, na época do Terceiro Reich, o conceito legal de uma organização terrorista ainda não existia e as leis de hoje não podem ser aplicadas retroativamente.288 No entanto, ele e muitos outros concluíram que qualquer pessoa do Terceiro Reich que teve qualquer contato com os alegados eventos sempre tem um pé na prisão,289 desde que as testemunhas que são frequentemente motivadas pelo ódio muitas vezes consideram qualquer tal pessoa como um criminoso meramente por causa da posição que ela sustentava na época.290 Langbein devota um capítulo inteiro à opinião, expressa por muitos presos, de que todos os SS eram diabos encarnados,291 e ele mesmo admite que cada e todo sobrevivente do Holocausto é um acusador perpétuo de todos os alemães.292 É assim fácil entender que somente umas muito poucas testemunhas de defesa das fileiras da SS, SD, Wehrmacht ou Polícia tiveram a coragem de dar depoimento sincero e sem reservas, desde que qualquer testemunha de acusação poderia fazer um laço com isso para elas com seu considerável talento para inventar todos tipos de incriminações. O caráter de julgamento-espetáculo desses julgamentos antialemães e anti-Alemanha é planamente óbvio para espectadores bem pensativos.

E se as testemunhas de defesa conseguissem suportar além e presumissem alegar que não sabiam nada de câmaras de gás, e talvez mesmo ousassem contestar sua existência, o mínimo que lhes aconteceria é que elas eram declaradas não confiáveis. Mesmo o próprio juiz pode se tornar abusivo.293 Mas como os juízes mudam o tem deles nesses casos excepcionais onde um ex-homem da SS ‘confessa’:294

Uma testemunha valiosa, uma das poucas que confirmam pelo menos parte do que todos sabem de qualquer maneira.”

De fato, o autor tem acertado a agulha na cabeça! Desde que todas coisas são “notadas judicialmente” e consideradas autoevidentes de qualquer maneira, seria muito mais fácil dispensar todos os procedimentos laboriosos e simplesmente colocar mão abaixo o veredicto tão logo quanto as testemunhas de acusação já tivessem tido o parecer delas, como nos julgamentos espetáculos tradicionais.

Os tribunais frequentemente concluem dessas circunstâncias que as testemunhas de defesa não podem contribuir com nada de valor para uma investigação de qualquer maneira e, portanto, desconsideram seu testemunho ou mesmo dispensam sua convocação em primeiro lugar.295

Finalmente, deve ser mencionado que muitos ex-presidiários que, durante os interrogatórios pela polícia ou por procuradores do estado antes dos julgamentos reais, fizeram declarações exoneradoras sobre supostos eventos históricos em geral ou certos réus em particular, simplesmente nunca foram citados pelos convocados como testemunhas. As transcrições desses interrogatórios pré-julgamento não são acessíveis ao público. Somente recentemente consegui receber um conjunto completo de fotocópias desses arquivos de investigação que levaram ao infame julgamento de Frankfurt Auschwitz de maneira não descrita aqui (e Jürgen Graf conseguiu receber uma cópia dos arquivos de investigação do julgamento de Majdanek). Estes documentos encontram-se atualmente em análise, cujos resultados serão publicados passo a passo. Um estudo preliminar já revelou que as autoridades alemãs estiveram - e provavelmente ainda estão engajadas – na supressão de provas exoneradoras em uma escala massiva.

No decurso da caça cada vez mais histérica aos geriátricos alemães que serviram nos alegados campos de extermínio nazistas, o Supremo Tribunal Federal alemão decidiu em 2016 que cada um desses homens, sem exceção, pode ser processado por auxílio e cumplicidade em assassinato em massa, mesmo se ele meramente embaralhou arquivos da esquerda para a direita ou meramente limpou botas.296 Desde que devia ter sido óbvio para todos naquele então que um assassinato em massa estava ocorrendo, qualquer pessoa que de alguma forma contribuiu para esse sistema – mesmo se somente com as atividades mais tipicamente de criados – é automaticamente culpado de auxiliar e instigar o assassinato em massa.

 

3.3.2.5. Os Réus

Enquanto a situação das testemunhas da SS e de antecedentes similares seja crítica, a dos réus só pode ser descrita como sem esperanças. Eles são o alvo do ódio desenfreado e da malícia das testemunhas de acusação, bem como da mídia.297 Beira no miraculoso que, à luz das condições aqui apontadas, a maioria dos réus tenha de fato contestado qualquer participação nos alegados crimes. Por outro lado, eles, como regram não contestavam os crimes per se; em vista da “autoevidência” dessas questões, qualquer tentativa desse tipo apenas teria servido para diminuir sua credibilidade aos olhos do tribunal, de qualquer forma. Os réus frequentemente até expressaram consternação e repulsa pelos crimes alegados. Jäger298 comenta que essas exclamações podem ter sido motivadas por considerações táticas e por uma mudança no coração provocada por influências posteriores de fora e, portanto, dificilmente podem ser consideradas como evidência de uma consciência de culpa no momento em questão – e gostaríamos acrescentar aqui que, pelas mesmas razões, eles também não podem ser tomados como do próprio crime, particularmente porque as declarações frequentemente ambíguas dos alegados perpetradores conforme registradas em diários contemporâneos, cartas, discursos etc., quase nunca sugerem qualquer conhecimento de culpa.

Frequentemente, contudo, os réus não fizeram declarações sobre as alegações feitas contra eles ou reivindicaram não se lembrar de nada. Eles meramente tentaram contestar qualquer participação própria no crime e transferir a culpa para terceiros – a maioria desconhecidos, ex-camaradas mortos ou desaparecidos.300 As declarações feitas pelos réus em sua própria defesa foram interpretadas pelo tribunal e pela acusação como mentiras intencionadas a servir como cobertura,301 o que frequentemente é o caso, uma vez que muitos réus tentaram todos e quaisquer truques possíveis e impossíveis para se distanciarem do local e momento do alegado crime, o que nem sempre conseguiam fazer. Mas essas táticas, muitas vezes fadadas ao fracasso, são fáceis de entender, desde que os réus estão próximos de nenhuma chance de provar como não-verdadeiro o crime em si. Empurrados para uma posição indefensável dessa forma, os réus ficaram em silêncio diante de muitas das acusações feitas contra eles. Uma declaração do juiz presidente do Julgamento de Auschwitz em Frankfurt é significativa:302

Nós teríamos chegado um pouco mais perto da verdade se você não tivesse persistido em se esconder atrás de uma parede de silêncio.”

Mas qual verdade o juiz queria ouvir? Somente depois de cenas dramáticas de ataques cardíacos, panes nervosas e ataques histéricos é que alguns dos réus se prepararam para admitir pelo menos uma certa medida de culpa.303 O ultraje com as mentiras sem limites das testemunhas foi uma constante com todos os réus.304

Mesmo depois de terem sido condenados e sentenciados a muitos anos ou mesmo a uma vida inteira de prisão, a maioria deles continuou a negar “obstinadamente” sua culpa, o que é, de outro modo, absolutamente incomum para criminosos desse tipo. O remorso, o arrependimento e a consciência da culpa parecem ter sido alienígena para eles.305 Mesmo nos poucos casos em que a culpa foi admitida, uma estranha dicotomia de percepção ocorreu onde os alegados criminosos não eram verdadeiramente penitentes e prontos para fazer reparações de coração, mas continuaram a procurar colocar parte da culpa em outro lugar, levantar justificativas para os atos em questão, e reclamar das injustiças feitas a eles. Sereny306 e Draber307 falam da existência de dois níveis diferentes de consciência e conscienciosidade e mesmo de autoalienação e distúrbios de consciência.

Um exemplo particularmente devastador é o de Oswald Kaduk, um dos réus no Julgamento de Auschwitz, uma alma muito simples. Ele foi repetidamente questionado de forma tão terrivelmente apavorante que sofreu um colapso nervoso,308 tentou durante seu julgamento refutar até mesmo um testemunho em seu favor309 e, por fim, disse com resignação,310

Bem, eu sou um assassino, ninguém vai acreditar em mim de qualquer maneira.

Qualquer um que queira compreender a completa confusão mental de Kaduk pode consultar as entrevistas de Demant com ele e dois outros condenados do Julgamento de Auschwitz.304 Lê-los irá fazer esta imitação grotesca de justiça palpável para o leitor atento.

Considerando essas circunstâncias, é uma completa e absoluta zombaria da parte de Langbein alegar:311

Não há nada que os segure [os réus] de rejeitar ou desfazer as provas das alegações exageradas.”

A última palha é fornecida por Oppitz, que reclama que, após sua liberação da prisão, alguns dos que foram condenados por crimes de NS são monitorados tendo em vista sua atividade política – um ato ilegal e sem dúvida sem paralelo de vigilância policial do estado.312 Claramente, o governo alemão deseja assegurar que essas pessoas não se tornem ativas como revisionistas. O mesmo é verdadeiro para os prisioneiros que foram liberados em liberdade condicional: eles não se atrevem a entrar em contato com pesquisadores independentes e não querem falar sobre os eventos de tantas décadas atrás, desde que estão ameaçados de serem presos imediatamente se mostrarem qualquer tipo de comportamento revisionista. Assim, por exemplo, Kurt Franz, ex-comandante de campo do Campo de Treblinka, que foi liberado em liberdade condicional em 1994, recusou-se a falar sobre o passado, pois temia ser aprisionado novamente.313 Não deveria haver razão para esse medo se todas coisas o que os tribunais alemães declararam em seus veredictos sobre Treblinka estivessem corretas.314

Em vista da ofuscante discrepância entre a horrorosa repulsa dos alegados crimes e a boa e decente inocuidade dos réus, Helge Grabitz315 segue Hannah Arendt186 em suas observações sobre a banalidade do mal. Ocorre mesmo a ela que a razão para as negativas teimosas dos réus, e para o contraste entre os crimes e os alegados criminosos, pode ser que os crimes de fato nunca ocorreram realmente – mas ela imediatamente rejeita essa ideia “sedutora” como cinicamente voando em face das evidências.316

Tradução e palavras entre chaves por Mykel Alexander


Notas

141 Nota de Germar Rudolf: “Vertrag zur Regelung aus Krieg und Besatzung entstandener Fragen, 26. 5. 1952,” Bundesgesetzblatt (BGBl) II (1955), páginas 405 e seguinte. 

142 Nota de Germar Rudolf: Por exemplo, A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 130 e seguintes., 138 e seguinte. 

143 Nota de Germar Rudolf: The Bundesgerichtshof  [Supremo Tribunal Federal Alemão] tem confirmado a legalidade de tais medidas: Ref. 1 StR 193/93.] tem confirmado a legalidade de tais medidas: Ref. 1 StR 193/93. 

144 Nota de Germar Rudolf: §§130, 131, 185, 189 Código Penal Alemão, versão velha; O §131 tem alterado e agora proíbe certas representações de violência. 

145 Nota de Germar Rudolf: Para a emenda do §194 Sect. 2 Código Penal Alemão, conferir BGBl I (1985), página 965. 

146 Nota de Germar Rudolf: Daí a opinião de alguns historiadores alemães, como A. Plack, Hitlers langer Schatten, Langen Müller, Munich 1993, páginas 308 e seguintes; H. Diwald, Deutschland einig Vaterland, Ullstein, Frankfurt / Main 1990, página 70; E. Nolte, Streitpunkte, Propyläen, Berlin 1993, página 308; J. Hoffmann, Stalin’s War of Extermination 1941-1945, Theses & Dissertations Press, Capshaw, Ala., 2001, p. 24: “Em contraste com o espírito e a letra da liberdade de pesquisa conforme proclamado pela Lei Básica Alemã, é, infelizmente, aconselhável hoje ter muitas passagens de um texto historiográfico revisado para ‘conteúdo criminal’ antes da publicação – uma quase degradante situação.” 

147 Nota de Germar Rudolf: Conferir A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. {1972} (nota 134), páginas 83 e sequência, 88. 

148 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, dtv, Munich 1978, páginas 39 e seguinte, 43 e seguintes, considerando o julgamento de Treblinka conferir. páginas 43 e seguintes., considerando Chelmno conferir página 243. 

149 Nota de Germar Rudolf: Considerando o julgamento de Auschwitz: B. Naumann, Auschwitz, Athenäum, Frankfurt/Main 1968, páginas 67 e seguinte, 132 (edição inglesa: Auschwitz, Praeger, New York 1966). 

150 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 107 e seguinte, 124. Para o escopo destes julgamentos e os problemas envolvidos, conferir Martin Broszat, “Siegerjustiz oder strafrechtliche ‘Selbstreinigung’,” VfZ 29(4) (1981), páginas 477-544. 

151 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 128. 

152 Nota de Germar Rudolf: Erwin Schüle, “Die Justiz der Bundesrepublik und die Sühne nationalsozialistischen Unrechts,” VfZ 9(4) (1961), páginas 440-443; A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 142 e seguintes. 

153 Nota de Germar Rudolf: Tão tarde quanto 1962, quando a República Democrática Alemã (Alemanha Oriental) fez sua oferta geral para fornecer evidências incriminatórias em relação aos criminosos nacional-socialistas, a República Federal (Alemanha Ocidental) condenou isso como uma campanha de propaganda destinada a desacreditar a República Federal. A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 159. 

154 Nota de Germar Rudolf: W. Maihofer, “Verlängerung oder Aufhebung der Verjährungsfrist für NS-Verbrechen,” Aus Politik und Zeitgeschichte 15(12) (1965), páginas 3-14, aqui página 14. 

155 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 169 e seguintes. 

156 Nota de Germar Rudolf: Ibid., página 158; A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 25, 43 e seguinte, 57; A. Rückerl, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (note 148), página 44. 

157 Nota de Germar Rudolf: Conferir suas confissões considerando a caça aos ‘Nazistas’ em Recht, nicht Rache, Ullstein, Frankfurt/Main 1991; Inglês: Justice, not Vengeance, Weidenfeld & Nicolson, London 1989. 

158 Nota de Germar Rudolf: H. Langbein, Der Auschwitz-Prozeß, Europäische Verlagsanstalt, Frankfurt/Main 1965, Volume 2, página 858. 

159 Nota de Germar Rudolf: Ibid., Volume1, páginas 31 e seguinte.; Langbein mesmo buscou por testemunhas via anúncios de jornais: R. Hirsch, Um die Endlösung, Greifenverlag, Rudolstadt 1982, página 122; conferir H. Langbein, Menschen in Auschwitz, Europa-Verlag, Vienna 1987, página 554 (Inglês: People in Auschwitz, University of North Carolina Press, Chapel Hill 2004). 

160 Nota de Germar Rudolf: O caso 1 é o julgamento de Sachsenhausen. Todo o dossiê da testemunha está disponível em cópia: carta do Chefe do Escritório Central da Renânia do Norte-Vestefália para Investigação de Crimes Nacional-Socialistas em Massa em Campos de Concentração, mantido pelo Promotor Público em Colônia, Dr. H. Gierlich, Ref. 24 AR 1/62 (Z)

(online: www.inconvenienthistory.com/media/files/SachsenhausenGierlich.pdf); O caso 2 é descrito sem menção ao julgamento, por J. Rieger: Deutscher Rechtsschutzkreis (ed.), Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen, Schriftenreihe zur Geschichte und Entwicklung des Rechts im  politischen Bereich 3, Bochumm 1982, página 16; O Caso 3, referente ao Julgamento Sobibor, é descrito por F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 213 e seguinte, baseado no National Zeitung, 30 de setembro de 1960, páginas 3 e seguintes; O Caso 4, relativo ao Julgamento de Majdanek, é apresentado em Unabhängige Nachrichten, 7 (1977), páginas 9 e seguinte; conferir W. Stäglich, Die westdeutsche Justiz und die sogenannten NS-Gewaltverbrechen, Deutscher Arbeitskreis Witten, Witten 1978, página 14; W. Stäglich, “West German Justice and So-Called National Socialist Violent Crimes”, JHR 2 (3) (1981), páginas 247-281; para o Caso 5, no julgamento de G. Weise, ver R. Gerhard (ed.), Der Fall Gottfried Weise, Türmer, Berg 1991, página 63; veja o resumo: G. Rudolf, “How Postwar German Authorities Orchestrated Witness Statements in Nazi Crime Cases,” Inconvenient History, 7 (2) (2015). 

161 Nota de Germar Rudolf: Cf. as farsas de ‘identificação’ encenadas por testemunhas, em B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 151, 168, 176, 471; F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 164, 213; H. Lichtenstein, Majdanek. Reportage eines Prozesses, Europäische Verlagsanstalt, Frankfurt / Main 1979, páginas 68, 82. 

162 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), página 88. 

163 Nota de Germar Rudolf: R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), páginas 210 e seguintes; conferir também B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 69. 

164 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 256. 

165 Nota de Germar Rudolf: Por exemplo, veja o tempo de prisão gasto à espera de julgamento no Julgamento de Auschwitz, Frankfurt, em B. Naumann, op. cit. (nota 149), páginas 15 e seguinte; sobre a decisão do Tribunal Europeu: J. G. Burg, NS-Prozesse des schlechten Gewissens, G. Fischer, Munique 1968, página 187; conferir também R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964 (nota 9), página 265. 

166 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 163 e seguinte. 

167 Nota de Germar Rudolf: R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), página 210. 

168 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), páginas 52, conferir também página 55. 

169 Nota de Germar Rudolf: H. Barth foi condenado em um julgamento show na Alemanha Oriental em 1983 por sua participação nos eventos em Lidice e Oradour-sur-Glane; conferir H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91). 

170 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), página 33. 

171 Nota de Germar Rudolf: J. Weber, P. Steinbach (eds.), op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984} (nota 15), páginas 35 e seguinte, 207. 

172 Nota de Germar Rudolf: “In Ludwigsburg werden weiter Nazi-Verbrechen aufgeklärt,” Frankfurter Allgemeine Zeitung, 14 de junho de 1997, página 5. 

173 Nota de Germar Rudolf: G. Rudolf, “Auschwitz-Kronzeuge Dr. Hans Münch im Gespräch,” op. cit. {VffG, 1(3) (1997)} (nota 19). 

174 Nota de Germar Rudolf: Cf. A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 263 e seguintes. No Julgamento de Auschwitz, por ex., havia 23 arguidos e mais de 350 testemunhas: conferir H. Laternser, Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, Seewald, Stuttgart 1966, páginas 13, 23. 

175 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, ibid. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, páginas 12 e seguinte, 143 e seguinte. 

176 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. (nota 148), páginas 7, 17 e seguintes, 22 e seguintes, 90 e seguintes, 254 e seguintes; também R. M. W. Kempner em R. Vogel (ed.), Ein Weg aus der Vergangenheit, Ullstein, Frankfurt/Main 1969, página 216; também H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), página 7. 

177 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 260 e seguinte, 324; conferir também o prefácio de M. Broszat em A. Rückerl, op. cit. (nota 148); também H. Langbein, op. cit. {Der Auschwitz-Prozeß, 1965} (nota 158), Vol. 1, página 12; conferir W. Scheffler, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984}  (nota 15), páginas 123 e seguintes. 

178 Nota de Germar Rudolf: P. Steinbach em J. Weber, P. Steinbach (eds.), ibid. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984}, páginas 25, 35. 

179 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), ibid. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984}, página 72. 

180 Nota de Germar Rudolf: K. S. Bader, em: K. Forster, Albert Mösl (ed.), Möglichkeiten und Grenzen für die Bewältigung historischer und politischer Schuld in Strafprozessen, Studien und Berichte der katholischen Akademie in Bayern, nº. 19, Echter-Verlag, Würzburg 1962, página 126; citado em R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), página 220. 

181 Nota de Germar Rudolf: J. Tuchel, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984} (nota 15), página 143. 

182 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), página 18; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 7. 

183 Nota de Germar Rudolf: Sobre o Julgamento de Auschwitz, conferir H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 82 e seguinte. Para esses relatórios de especialistas históricos, consulte H. Buchheim, M. Broszat, H.-A. Jacobsen, H. Krausnick, Anatomie des SS-Staates, 2 vols., Walter Verlag, Freiburg 1964; a respeito de Sobibor: A. Rückerl, op. cit. (nota 148), páginas 87, 90 e seguintes; considerando Treblinka: ibid., página 82; a respeito de Majdanek: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 30. 

184 Nota de Germar Rudolf: O Frankfurt Schwurgericht [tribunal do júri] admite isso francamente em seus Razões para Sentença, conferir Rüter, op. cit. (nota 3); A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 214 e seguinte, afirma que, além das visitas aos locais dos crimes, somente são utilizadas provas documentais e materiais. 

185 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. (nota 91), páginas 117 e seguinte, sobre um veredicto do Tribunal Distrital de Bielefeld, Ref. Ks 45 Js 32/64, considerando à evacuação do Gueto Wladimir-Wolynsk. O Supremo Tribunal Federal Alemão comentou que o Tribunal pode declarar o réu culpado mesmo que suas declarações de exoneração não tenham sido refutadas! 

186 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 34 e seguinte; Rückerl considera isso absolutamente necessário: NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), página 32; P. Steinbach, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), Op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren, 1984} (nota 15), página 26; no Julgamento de Eichmann em Jerusalém, as testemunhas correspondentes eram oficialmente conhecidas como “testemunhas do sofrimento judeu”: H. Arendt, Eichmann in Jerusalem, Reclam, Leipzig 1990, página 335, conferir páginas 355 e seguintes (Inglês: Eichmann in Jerusalem, Penguin Books, New York 2006); conferir também F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 235 e seguintes. 

187 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), página 328. 

188 Nota de Germar Rudolf: K. S. Bader, op. cit. {Möglichkeiten und Grenzen für die Bewältigung historischer und politischer Schuld in Strafprozessen, 1962} (nota 180); citado de acordo com R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), página 219. 

189 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 249; idem, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), página 34; idem, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 27, 29, 31. 

190 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 257; H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 49. 

191 Nota de Germar Rudolf: Cf. Carta ao editor do juiz do Tribunal Distrital de Salzburg, Dr. F. Schmidbauer, em Profil, 17/91; o autor agradece à W. Lüftl por esta referência. 

192 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), páginas 29, 151f., 171. 

193 Nota de Germar Rudolf: E. Schneider, op. cit. {Beweis und Beweiswürdigung, 4ª edição, 1987} (nota 4), página 189; R. Bender, S. Röder, A. Nack, op. cit. {Tatsachenfeststellung vor Gericht, 2 vols., 1981} (nota 6), Vol. 2, páginas 178 e seguintes. Infelizmente, ao contrário da lei anglo-saxônica, a evidência de boatos é admissível nos tribunais alemães! 

194 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), páginas 39; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 141; conferir H. Lichtenstein, op. cit. (nota 161), página 29. 

195 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), páginas 15, 30 e seguinte, 80. 

196 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, ibid. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, páginas 29, 35 e seguinte., 52 e seguinte., 56 e seguinte., 59, 154 e seguinte; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 62, 135, 266, 270, 281, 383. 

197 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), páginas 94 e seguintes., 417 e seguintes.; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 383. 

198 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse – Psychogramme der Beteiligten, 2ª edição, C. F. Müller, Heidelberg 1986, página 11; conferir também H. Grabitz, “Die Verfolgung von NS-Verbrechen aus juristischer Sicht,” Zeitgeschichte (Vienna), 14 (1986/87), páginas 244-258.

199 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse …, op. cit. (nota 198), página 18, cf. páginas 149 e seguintes. 

200 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), página 32; A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 249, discorda. 

201 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984} (nota 15), página 86. 

202 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 242 e seguinte, 262 e seguinte. 

203 Nota de Germar Rudolf: H. Arendt, op. cit. {Eichmann in Jerusalem, 1990 (em alemão), 2006 (em inglês)} (nota 186), páginas 352 e seguinte. 

204 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, publicado pelo autor, Ulm 1979, páginas 63 e seguintes, 327 e seguintes. 

205 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {U.-D. Oppitz, Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979}, páginas 230 e seguintes. 

206 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, (nota 174), páginas 12 e seguintes. 

207 Nota de Germar Rudolf: Conferir na sequência Laternser, ibid. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, também, por exemplo., E. Kern, Meineid gegen Deutschland, 2nd ed., Schütz, Preussisch Oldendorf 1971; F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), especialmente Vol. 4, páginas 198 e seguintes. 

208 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {H. Laternser, Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), pagina 28, conferir também página 32. 

209 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {H. Laternser, Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, página 57. 

210 Nota de Germar Rudolf: Ibid.  {H. Laternser, Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, páginas 37, 40 e seguinte., 46 e seguintes., 61, 112, 117 etc. 

211 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, páginas 46 e seguintes, 146 e seguinte. 

212 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 270. 

213 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 113, citando o Frankfurter Allgemeine Zeitung de 31 de março de 1979. 

214 Nota de Germar Rudolf: Deutscher Rechtsschutzkreis, op. cit. {Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen,” 1982} (nota 160), páginas 15 e seguinte, advogado de defesa Ludwig Bock. 

215 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {Deutscher Rechtsschutzkreis, Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen,” 1982}, páginas 15 e seguinte; também H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 89; H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), página 15. 

216 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. (nota 161), páginas 70 e seguintes, 89, 97 e seguintes em relação ao advogado L. Bock; em 1999, o advogado de Law Ludwig Bock foi condenado a pagar DM 10.000 ($ 5.000), porque em um julgamento contra o revisionista Günter Deckert (ver G. Anntohn, H. Roques, Der Fall Günter Deckert, DAGD / Germania Verlag, Weinheim 1995; online: www.vho.org/D/Deckert), ele ousou a pedir a evidência ‘errada’, conferir Rudi Zornig, “Rechtsanwalt wegen Stellung von Beweisantrag verurteilt,” VffG 3 (2) (1999), página 208; em 2002, o Advogado Jürgen Rieger foi condenado por “incitar o povo” por ter pedido a um Tribunal de Hamburgo para ouvir o químico Germar Rudolf, este autor, como perito nas câmaras de gás de Auschwitz; Supremo Tribunal Federal Alemão, ref. 5 StR 485/01; Neue Juristische Wochenschrift 2002, página 2115; Neue Strafrechts-Zeitung 2002, página 539. 

217 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 383. 

218 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (note 174), páginas 76 e seguintes.; H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), páginas 86, 99. 

219 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), página 81. 

220 Nota de Germar Rudolf: Por exemplo E. Bonhoeffer, Zeugen im Auschwitz-Prozeß, 2nd ed., Kiefel, Wuppertal 1965, páginas 52 e seguinte. 

221 Nota de Germar Rudolf: F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 239 e seguinte. 

222 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 26 e seguinte; idem, op. cit. (nota 148), páginas 88 e seguinte.; idem, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 251 e seguintes.; R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), páginas 209 e seguinte.; H. Langbein, Menschen in Auschwitz, op. cit. (nota 159), páginas 334 e seguintes, 544 e seguinte. 

222 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 26 e seguinte; idem, op. cit. {A. Rückerl, Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148) , páginas 88 e seguinte.; idem, op. cit. (nota 35), páginas 251 e seguintes.; R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), páginas 209 e seguinte.; H. Langbein, Menschen in Auschwitz, op. cit. {1987} (nota 159), páginas 334 e seguintes, 544 e seguinte. 

223 Nota de Germar Rudolf: R. Bender, S. Röder, A. Nack, op. cit. {Tatsachenfeststellung vor Gericht, 2 vols., 1981} (nota 6), Vol. 1, páginas 146 e seguintes, comentam corretamente que um relato excessivamente detalhado é forçosamente inacreditável, uma vez que nenhuma testemunha pode se lembrar de tudo em detalhes precisos, muito menos depois de tanto tempo. 

224 Nota de Germar Rudolf: Por outro lado, H. Lichtenstein está praticamente em rapsódias sobre a memória maravilhosa das testemunhas de acusação: op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), páginas 64 e seguinte., 78, mas por outro lado ele considera as contradições no testemunho de testemunhas oculares como bastante compreensíveis, páginas 75. 

225 Nota de Germar Rudolf: E. Loftus, op. cit. {Witness for the Defense, 1991} (nota 23); H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), páginas 64, 67, também reconhece o problema que resulta do papel das testemunhas judias como vítimas. 

226 Nota de Germar Rudolf: Cf. Capítulo de A. Neumaier, este volume. 

227 Nota de Germar Rudolf: Cf. H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), páginas 196 e seguintes. 

228 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 352. 

229 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 253; também a Corte no julgamento G. Weise: R. Gerhard (ed.), op. cit. {Der Fall Gottfried Weise, 1991} (nota 160), páginas 56, 59, 65, 75. 

230 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 253 e seguinte, 257 e seguinte, é muito compreensivo sobre esse viés; H. Arendt, op. cit. (nota 186), páginas 338 e seguinte, considera uma prática desumana questionar a veracidade do testemunho dos sobreviventes do Holocausto, mas considera isso necessário e apenas considerar o acusado culpado desde o início – uma atitude completamente ‘normal’ entre nossos contemporâneos ; conferir H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), páginas 75, 99, 104; H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), página 120; I. Müller-Münch, Die Frauen von Majdanek, Rowohlt, Reinbek 1982, página 156; E. Bonhoeffer, op. cit. {Zeugen im Auschwitz-Prozeß, 1965} (nota 220), páginas 22 e seguinte. 

231 Nota de Germar Rudolf: O Julgamento de Majdanek é um exemplo típico disso; conferir I. Müller-Münch, op. cit. {Die Frauen von Majdanek, 1982} (nota 230), página 142; também B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 281. 

232 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979}(nota 161), página 127. 

233 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), páginas 12 e seguintes., 78, 87. 

234 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198)}, página 12. 

235 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), páginas 113, 239 e seguintes, 258, 350 e seguinte. 

236 Nota de Germar Rudolf: Cf. Relatos de F. J. Scheidl sobre isso: op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 198 e seguintes; também Deutscher Rechtsschutzkreis, op. cit. {Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen,” 1982} (nota 160). 

237 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 37 e seguinte, 57 e seguinte, 85, 157. 

238 Nota de Germar Rudolf: Reivindicado em outro julgamento, cf. Deutscher Rechtsschutzkreis (ed.), op. cit. {Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen,” 1982} (nota 160), página 19. 

239 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), páginas 113 e seguintes, 120. 

240 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), páginas 64-90. 

241 Nota de Germar Rudolf: Ibid., página 13. 

242 Nota de Germar Rudolf: No Julgamento de Eichmann, por exemplo, o advogado de defesa R. Servatius declinou-se a interrogar as “testemunhas do sofrimento judaico”, ver R. Servatius, Verteidigung Adolf Eichmann, Harrach, Bad Kreuznach 1961, páginas 62 e seguinte. (conferir também nota 186). 

243 Nota de Germar Rudolf: O julgamento de Frankfurt Auschwitz foi uma exceção, conforme esses procedimentos foram gravados, mas exclusivamente para os juízes. Nem a defesa nem a acusação conseguiram acesso a essas fitas. 

244 Nota de Germar Rudolf: Conferir o relatório sobre o julgamento contra G. Weise: R. Gerhard (ed.), op. cit. (nota 160), que mostra como o Tribunal avalia o texto de um depoimento de testemunha contra seu conteúdo real; em julgamentos contra os revisionistas, os tribunais alemães procedem de forma bastante similar, conferir G. Rudolf, “Webfehler im Rechtsstaat,” Staatsbriefe 7(1) (1996), páginas 4-8; Inglês como “Failings of a State under the Rule of Law,” em: G. Rudolf, Hunting Germar Rudolf, Castle Hill Publishers, Uckfield 2016, páginas 147-161. 

245 Nota de Germar Rudolf: Infelizmente, o livro de H. Langbein Der Auschwitz-Prozeß, op. cit. (nota 158), com base em suas próprias notas, também contém apenas as declarações de testemunhas que ele considera credíveis, vol. 1, pág. 15 – mas mesmo elas parecem inacreditáveis em alguns lugares. 

246 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 256; U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), páginas 113 e seguinte, 239; conferir H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174). VVN = Verein der Verfolgten des Naziregimes. 

247 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, ibid. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966}, páginas 37, 99 e seguintes, 158 e seguintes, 171 e seguintes; H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), página 29, descreve como a KGB manipulou testemunhas soviéticas. 

248 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 438 e seguinte. 

249 Nota de Germar Rudolf: H. Langbein, op. cit. {Der Auschwitz-Prozeß ,1965} (nota 158), Vol. 2, página 864; o fato de que testemunhas foram pressionadas foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal alemão, mas foi rejeitado como fundamento para revisão; Seção Criminal do Supremo Tribunal Federal, Ref. StR 280/67. 

250 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 86 e seguintes, 170; U.-D. Oppitz documenta um caso de influência de supervisores: op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 113. 

251 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 113 e seguintes, 161 e seguintes; isso também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal {Seção Criminal do Supremo Tribunal Federal, Ref. StR 280/67} (nota 249), e rejeitado como fundamento para revisão; conferir F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 153-159. 

252 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 258 e seguinte. 

253 Nota de Germar Rudolf: Ota Kraus e Erich Schön-Kulka, Továrna na Smrt, Cin, Praga, 1946, páginas 121 e seguinte. 

254 Nota de Germar Rudolf: Autores do famoso War Refugee Board Report, veja “German Extermination Camps – Auschwitz and Birkenau” em: David P. Wyman (ed.), America and the Holocaust, vol. me 12, Garland, New York / London 1990; ver também R. Vrba, I Cannot Forgive, Bantam Books, Toronto 1964. 

255 Nota de Germar Rudolf: Filip Müller, Auschwitz Inferno: Testimony of a Sonderkommando, Routledge & Kegan Paul, London 1979. 

256 Nota de Germar Rudolf: Jadwiga Bezwińska, Danuta Czech (eds.), “Handschriften von Mitgliedern des Sonderkommandos”, Hefte von Auschwitz, Special Issue (I), Verlag Staatliches Auschwitz-Museum 1972, páginas 32-71, aqui páginas 42 e seguintes. 

257 Nota de Germar Rudolf: Bruno Baum, Widerstand in Auschwitz, Kongress-Verlag, Berlin (East) 1957, capítulo “Success of Propaganda,” página 97. 

258 Nota de Germar Rudolf: “Wir funken aus der Hölle,” Deutsche Volkszeitung (jornal soviético na Alemanha ocupada) 31 de julho de 1945; ver também um manuscrito não publicado de Baum “Bericht über die Tätigkeit der KP im Konzentrationslager Auschwitz” (relatório sobre as atividades do partido comunista no campo de concentração de Auschwitz) de junho de 1945 em Viena, Langbein estates em Dokumentationsarchiv des österreichischen Widerstandes, Viena. 

259 Nota de Germar Rudolf: Bruno Baum, Widerstand in Auschwitz, op. cit. (nota 257), 1949, página 34. 

260 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {Bruno Baum, Widerstand in Auschwitz, 1957}, página 35. 

261 Nota de Germar Rudolf: Georg Klein, Pietà, Bonniers, Stockholm 1989, página 141; Inglês: idem, Pietà, MIT Press, Cambridge, Mass., 1992, página 134; conferir Ernst Bruun, “Rudolf Vrba exposes himself as a liar,” The Revisionist, 1(2) (2003), páginas 169 e seguinte. 

262 Nota de Germar Rudolf: No bloco oriental, eles caíram vítimas de censura, como K. Bäcker tem mostrado: “Ein Kommentar ist an dieser Stelle überflüssig,” VffG 2 (2) (1998), páginas 120-129, aqui nota de rodapé 29. Em edições posteriores, as sentenças citadas aqui foram ‘neutralizadas’ pela deleção de palavras como “propaganda” e substituindo-as por “informação” e “publicação”, ver Bruno Baum, Widerstand in Auschwitz, Berlim Oriental 1957 e 1961, páginas 89 e 88, respectivamente. 

263 Nota de Germar Rudolf: S. Gringauz, “Some Methodological Problems in the Study of the Ghetto,” em Salo W. Baron, Koppel S. Pinson (ed.), Jewish Social Studies, Vol. XII, New York 1950, páginas 65-72. 

226 Nota de Germar Rudolf: Conferir capítulo de A. Neumaier, este volume. 

264 Nota de Germar Rudolf: E. Loftus, K. Ketcham, op. cit. {Witness for the Defense, 1991} (nota 23), e E. Loftus, op. cit. {“Creating False Memories,” Scientific American, setembro de 1997} (note 25). 

265 Nota de Germar Rudolf: O. Humm, “Typhus – The Phantom Disease,” The Revisionist 2(1) (2004), páginas 84-88. 

266 Nota de Germar Rudolf: H. Pedersen, “The Hole in the Door,” The Revisionist, 1(1) (2003), páginas 52-56. 

267 Nota de Germar Rudolf: H. F. Stein, “Judaism and the Group-Fantasy of Martyrdom: The Psychodynamic Paradox of Survival Through Persecution,” The Journal of Psychohistory 6(2) (1978), páginas 151-210; H. F. Stein, “The Nazi Holocaust, History and Psychohistory,” ibid. {The Journal of Psychohistory}, 7(2) (1979), páginas 215-227. 

268 Nota de Germar Rudolf: C. Schatzker, “Die Bedeutung des Holocaust für das Selbstverständnis der israelischen Gesellschaft,” Aus Politik und Zeitgeschichte 40(15) (1990), páginas 19-23, especialmente páginas 22 e seguinte. 

269 Nota de Germar Rudolf: M. Zimmermann, “Israels Umgang mit dem Holocaust,” em R. Steininger (ed.), Der Umgang mit dem Holocaust, Vol. 1, Böhlau, Vienna 1994, páginas 387-406, aqui página 389; conferir T. Segev, The Seventh Million, Hill and Wang, New York 1993. 

270 Nota de Germar Rudolf: Além da nota 269 conferir A. Elon, “Die vergessene Hoffnung,” Frankfurter Allgemeine Zeitung, 28 de junho de 1993, página 28; M. Wolffsohn, “Eine Amputation des Judentums?,” Frankfurter Allgemeine Zeitung, 15 de abril de 1993, página 32; Yair Auron, “Jewish-Israeli Identity among Israel's Future Teachers,” Jewish Political Studies Review, 9(1) (1997), páginas 105-122; conferir também G. Gillessen, “Bedenkliche Art der Erinnerung,” Frankfurter Allgemeine Zeitung, August 4 de agosto de1992, página 8. 

271 Nota de Germar Rudolf: Jewish Chronicle (London), 31 de maio de 1996, página 10. 

272 Nota de Germar Rudolf: Sociedade Histórica Polonesa, comunicado à imprensa de 25 de janeiro de 1993, PO Box 8024, Stamford, CT 06905, sobre uma conferência de médicos poloneses e ucranianos no Consulado Polonês, Nova Iorque, em 24 de janeiro de 1993; conferir Jerome Rosenberg, “Holocaust Survivors and Post-Traumatic Stress Disorders,” The Journal of Sociology & Social Welfare, 11 (4) (1984), páginas 930-938. 

273 Nota de Germar Rudolf: N. G. Finkelstein, The Holocaust Industry: Reflections on the Exploitation of Jewish Suffering, Verso, London/New York 2000. 

274 Nota de Germar Rudolf: R. Gerhard (ed.), op. cit. {Der Fall Gottfried Weise, 1991} (nota 160), páginas 33, 40, 43-47, 52 e seguinte, 60, 73. 

275 Nota de Germar Rudolf: Deutscher Rechtsschutzkreis (ed.), op. cit. {Zur Problematik der Prozesse um “Nationalsozialistische Gewaltverbrechen,” 1982} (nota 160), página 17; similares comentários sobre as testemunhas de defesa no Julgamento de Majdanek: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses,1979} (nota 161), páginas 50, 63, 74. 

276 Nota de Germar Rudolf: J. G. Burg, Zionnazi Zensur in der BRD, Ederer, Munich 1980 (Majdanek Trial). 

277 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), páginas 115, 260; R. Henkys, op. cit. {Die NS-Gewaltverbrechen, 1964} (nota 9), páginas 210 e seguintes.; A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 250 e seguinte.; H. Langbein, op. cit. {Der Auschwitz-Prozeß, 1965} (nota 158), Vol. 1, página 15; H. Langbein, op. cit. {Menschen in Auschwitz, 1987} (nota 159), página 334. 

278 Nota de Germar Rudolf: Cf. B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 272, 281, 294f., 299, 318, 321, 404. 

279 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse..., op. cit. (nota 198), páginas 40 e seguinte, 46, 48. 

280 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 251. 

281 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 353. 

282 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), páginas 63 e seguintes. 

283 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {H. Lichtenstein, Im Namen des Volkes, 1984}, página 80. 

284 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 34 e seguintes, 57 e seguinte, 414 e seguintes; B. Naumann, op. cit. (nota 149), páginas 272, 281, 299 e seguinte. 

285 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), página 77. 

286 Nota de Germar Rudolf: R. Servatius, op. cit. {Verteidigung Adolf Eichmann, 1961} (nota 242), páginas 64. 

287 Nota de Germar Rudolf: I. Müller-Münch, op. cit. {Die Frauen von Majdanek,1982} (nota 230), páginas 57. 

288 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 235 e seguinte; conferir páginas 222 e seguintes. 

289 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 260; H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979}, (nota 161), páginas 52, 58 e seguintes, 60; A. Rückerl, op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), páginas 13, 89, 181, 311; conferir também os argumentos desesperados de E. Bauer, que foi condenado à prisão perpétua e não conseguia pensar em nada melhor para dizer em sua própria defesa do que todos os outros participantes eram pelo menos tão culpados quanto ele: P. Longerich (ed.), Die Ermordung der europäischen Juden, 2ª ed., Piper, Munich 1990, páginas 360 e seguintes; em Israel, as testemunhas de defesa dos ex-SS e organizações semelhantes podem esperar ser presas no local, uma vez que nesse país a lei tem menos escrúpulos quanto à aplicação retroativa das leis; por exemplo, para o Julgamento de Eichmann conferir F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, pág. 239. 

290 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 236; U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 114; I. Müller-Münch, op. cit. {Die Frauen von Majdanek, 1982} (nota 230), páginas 109, 174; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 18, 108, 114, 120; R. Gerhard (ed.), op. cit. {Der Fall Gottfried Weise, 1991} (nota 160), páginas 61, 63. 

291 Nota de Germar Rudolf: H. Langbein, Menschen in Auschwitz, op. cit. {1987} (nota 159), páginas 333 e sequência; conferir páginas 17 e seguinte. 

292 Nota de Germar Rudolf: Ibid. {Menschen in Auschwitz, 1987}, página 547. 

293 Nota de Germar Rudolf: Cf. B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 265; I. Müller-Münch, op. cit. {Die Frauen von Majdanek,1982} (nota 230), página 107: “O que todos vocês acham que podem fazer este Tribunal acreditar? Eu dispensarei qualquer outro testemunho de vocês.” Também página 116, 172. 

294 Nota de Germar Rudolf: H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 56; op. cit. {Im Namen des Volkes, 1984} (nota 91), páginas 72 e seguinte: “[...] o Chefe do Tribunal Distrital disse, bom, às vezes recebemos esse tipo de testemunho também. ‘Graças a Deus’ pode-se acrescentar.” 

295 Nota de Germar Rudolf: Cf. H. Lichtenstein, ibid. {Im Namen des Volkes, 1984}, página 106. 

296 Nota de Germar Rudolf: Supremo Tribunal Federal Alemão, decisão de 20 de setembro de 2016; ref. 3 StR 49/16. Este caso foi sobre a sentença de John Demjanjuk em 2011 por um tribunal alemão simplesmente porque tinha alegadamente sido provado que ele tinha servido no campo de Sobibor. A Suprema Corte aprovou essa decisão e, assim, abriu as comportas do inferno. 

297 Nota de Germar Rudolf: Sobre a convicção prévia da mídia, conferir H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 12 e seguinte, “Besta em corpos humanos”, páginas 33, 86, 147 e seguinte. 

298 Nota de Germar Rudolf: H. Jäger, em P. Schneider, H. J. Meyer (editores), Rechtliche und politische Aspekte der NSVerbrecherprozesse, Johannes-Gutenberg-Universität, Mainz 1966, páginas 56 e seguinte; conferir H. Jäger, Verbrechen unter totalitärer Herrschaft, Walter-Verlag, Olten 1966. 

300 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), páginas 237 e seguintes.; NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), páginas 30, 34; op. cit. {Nationalsozialistische Vernichtungslager im Spiegel deutscher Strafprozesse, 1978} (nota 148), páginas 25, 30f., 40, 70, 78, 81 e seguinte., 85 e seguinte, 88 e seguintes, 253, 319 e seguinte.; U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), página 261; R. Henkys, op. cit. {Tatsachenfeststellung vor Gericht, 1981} (nota 9), páginas 210 e seguintes; H. Langbein, Menschen in Auschwitz, op. cit. (nota 159), páginas 566 e seguintes; conferir também os comentários finais do réu no Julgamento de Auschwitz, Frankfurt: H. Langbein, op. cit. {Der Auschwitz-Prozeß, 1965} (nota 158); também B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149); H. Lichtenstein, op. cit. (nota 91), páginas 30 e seguinte, 34, 47, 86 e seguinte, 110, 128, 202, 206, 210; H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), páginas 38, 41, 64, 120, 145. 

301 Nota de Germar Rudolf: A. Rückerl, op. cit. {NS-Verbrechen vor Gericht, 2ª edição, 1984} (nota 35), página 266; H. Langbein, op. cit. (nota 158), Vol. 1, página 15; H. Grabitz, NSProzesse…, op. cit. (nota 198), páginas 110 e seguintes. 

302 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 507, conferir páginas 62, 265, 294. 

303 Nota de Germar Rudolf: Ver, por exemplo, I. Müller-Münch, op. cit. {Die Frauen von Majdanek, 1982} (nota 230), página 98; B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), páginas 130, 132, 137. 

304 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, ibid. {Auschwitz, 1968}, páginas 144 e seguinte, 189, 378; H. Lichtenstein, op. cit. (nota 161), página 74; E. Demant (ed.), Auschwitz – “Direkt von der Rampe weg…,” Rowohlt, Reinbek 1979, páginas 90 e seguinte, 111, 128. 

305 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), páginas 165 e seguinte. 

306 Nota de Germar Rudolf: G. Sereny, Am Abgrund, Ullstein, Frankfurt/Main 1980, página 123, conferir também páginas 130, 141, 400. 

307 Nota de Germar Rudolf: A. Draber, e, J. Weber, P. Steinbach (editores.), op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984} (nota 15), página 110. 

308 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 130. 

309 Nota de Germar Rudolf: H. Langbein, Menschen in Auschwitz, op. cit. (nota 159), páginas 552 e seguinte. 

310 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, op. cit. {Auschwitz, 1968} (nota 149), página 150. 

304 Nota de Germar Rudolf: B. Naumann, ibid., páginas 144 e seguinte, 189, 378; H. Lichtenstein, op. cit. {Majdanek. Reportage eines Prozesses, 1979} (nota 161), página 74; E. Demant (ed.), Auschwitz – “Direkt von der Rampe weg…,” Rowohlt, Reinbek 1979, páginas 90 e seguinte, 111, 128. 

311 Nota de Germar Rudolf: H. Langbein, op. cit. {Der Auschwitz-Prozeß, 1965} (nota 158), Vol. 1, página 10. 

312 Nota de Germar Rudolf: U.-D. Oppitz, op. cit. {Strafverfahren und Strafvollstreckung bei NS-Gewaltverbrechen, 1979} (nota 204), páginas 315 e seguinte. 

313 Nota de Germar Rudolf: Nota pessoal de K. Franz, entregue por M. Dragan. 

314 Nota de Germar Rudolf: Tribunal Distrital de Frankfurt, Ref. 14/53 Ks 1/50; Tribunal Distrital de Düsseldorf, Ref. 8 I Ks 2/64; ibid., Ref. 8 Ks 1/69. 

315 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, NS-Prozesse…, op. cit. (nota 198), página 115. 

186 Nota de Germar Rudolf: H. Laternser, op. cit. {Die andere Seite im Auschwitz-Prozeß 1963/65, 1966} (nota 174), páginas 34 e seguinte; Rückerl considera isso absolutamente necessário: NS-Prozesse, op. cit. (nota 134), página 32; P. Steinbach, em J. Weber, P. Steinbach (eds.), Op. cit. {Vergangenheitsbewältigung durch Strafverfahren?, 1984} (nota 15), página 26; no Julgamento de Eichmann em Jerusalém, as testemunhas correspondentes eram oficialmente conhecidas como “testemunhas do sofrimento judeu”: H. Arendt, Eichmann in Jerusalem, Reclam, Leipzig 1990, página 335, conferir páginas 355 e seguintes (Inglês: Eichmann in Jerusalem, Penguin Books, New York 2006); conferir também F. J. Scheidl, op. cit. {Geschichte der Verfemung Deutschlands, 1967} (nota 79), Vol. 4, páginas 235 e seguintes. 

316 Nota de Germar Rudolf: H. Grabitz, ibid. {NS-Prozesse…,}, página 147, refere-se a E. Aretz, Hexen-Einmal-Eins einer Lüge, Hohe Warte, Pähl 1973, um livro que certamente não é representativo do revisionismo, e também desatualizado. Teria sido mais apropriado citar de A. R. Butz, The Hoax of the Twentieth Century, Institute for Historical Review, Newport Beach, Cal. 1976, ou W. Stäglich, Der Auschwitz-Mythos, Grabert, Tübingen 1979.

 


Fonte: Germar Rudolf em Germar Rudolf (editor) Dissecting the Holocaust - The Growing Critique of ‘Truth’ and ‘Memory’, Castle Hill Publishers, P.O. Box 243, Uckfield, TN22 9AW, UK; novembro, 2019. Capítulo The Value of Testimony and Confessions on the Holocaust, páginas 83-127.

Acesse o livro gratuitamente no site oficial: https://holocausthandbooks.com/index.php?main_page=1&page_id=1  



Sobre o autor: Germar Rudolf nasceu em 1964 em Limburg, Alemanha. Ele estudou química na Universidade de Bonn, onde ele graduou-se em 1989 com um diploma comparável ao grau de PhD no EUA. De 1990 – 1993 ele preparou uma tese de PhD (na graduação alemã) no Instituto Max Planck, paralelo a isso Rudolf preparou um relatório especial sobre as questões químicas e técnicas das alegadas câmaras de gás de Auschwitz, The Rudolf Report. Como a conclusão era de que as instalações de Auschwitz e Birkenau não eram para propósitos de extermínio em massa ele teve que enfrentar perseguições e encontrou exílio na Inglaterra onde fundou a editora Castle Hill. Por pressão do desgoverno alemão por extradição ele teve que fugir em 1999 para o EUA em busca de asilo político. No EUA casou e tornou-se cidadão americano em 2005 mas imediatamente a isso foi preso e subsequentemente deportado para Alemanha onde cumpriu 44 meses de prisão por seus escritos acadêmicos, muitos deles feitos no EUA onde não são ilegais. Desde 2011 vive com sua família, esposa e três crianças, na Pennsylvânia. Entre suas principais obras estão:

Dissecting the Holocaust, 1ª edição 2003 pela Theses & Dissertations Press, EUA. 3ª edição revisada, Castle Hill, Uckfield (East Sussex), 2019.

The Chemistry of Auschwitz: The Technology and Toxicology of Zyklon B and the Gas Chambers – A Crime-Scene Investigation, Castle Hill, Uckfield (East Sussex), 3ª edição revisada e expandida (março de 2017).

Lectures on Holocaust (1ª ed. 2005) 3ª edição revisada e expandida, Castle Hill, Uckfield (East Sussex), 2017.

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