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terça-feira, 29 de julho de 2025

{Materialismo, brutalidade dos EUA e Velho Testamento} - O Direito e a “Grande Besta Metálica” - por Horst Mahler

 

Horst Mahler


{Edição em tributo à Horst Mahler (1936-2025)}

O cunho do princípio que determina o comportamento dos povos e Nações entre si – principalmente na guerra – alterou-se da Europa impregnada pelo Novo Testamento para os EUA impregnados e liderando segundo o Velho Testamento.

 

Os EUA como a encarnação da imoralidade

Nós podemos pensar na vontade em saciar a própria fome com o peixe que o irmão pescou para satisfazer a sua própria, como expressão de boa vontade?

Nós não saberíamos que todos nós teríamos morrido de fome há muito tempo se coletivamente fosse assim pensado e realizado?

Não é razoável querer que cada um providencie seu próprio sustento sem roubar o próximo?

Se todos nós concordamos que não é o roubo generalizado, mas sim a constante aquisição por meios próprios é que pode garantir nossa existência, então não iríamos tomar precauções para conduzir a este caminho aqueles que dentre nós querem outra via e, saqueando, assolam seus vizinhos?

Como deveriam ser estas precauções? Nós não pensamos logo na polícia, a qual teria que agarrar os ladrões? E mais: nós não iríamos querer um juiz imparcial que proteja suspeitos inocentes contra acusações improcedentes?

Seguramente nós iríamos concordar mutuamente e aqui confirmar, que a vontade a favor do próprio ganha-pão e da proteção contra ladrões e punições injustas seja nosso melhor Bem – e neste sentido, crua razoabilidade?

Essa vontade eu chamo de Direito, se ele se apresenta como lugar comum de fato.

Ele é de fato quando um policial está a postos, agarra o ladrão em flagrante e o coloca atrás das grades. Ele é lugar comum de fato, quando sem considerar a posição social das pessoas, a todo ladrão e a todo bandido possa ser garantido, que ele irá ser agarrado, apresentado diante do tribunal e julgado.

Este lugar comum de fato é a vontade razoável de uma sociedade, que através da polícia, justiça e Forças Armadas – como instâncias supremas, como poder da coletividade, se coloca contra a arbitrariedade de um indivíduo ou contra inimigos externos e então, é, como Estado, um ente duradouro. O fundamento deste poder está na vontade de todos nós. O Estado passa a ser, portanto, a Existência de toda nossa liberdade.

[A forma e o meio como este lugar comum de fato de uma Sociedade desenvolvida é determinado, diz respeito à forma externa. Em nossos dias, admite-se que os muitos indivíduos, que formam a sociedade, poderiam determiná-la através da contagem de votos (democracia). As críticas deste sistema e sua essência destrutiva serão tratadas em outra oportunidade.]

Somente quando estivermos certos que a patrulha policial ao final da rua é formada por nosso pessoal, que a todo o momento estão a postos para aparecer armados no local do crime, nós iremos – se estivermos cansados – baixar nossas armas e dormir tranqüilo.

Mas nós não iríamos nos assustar em nossos sonhos e nos lançar às armas, se formos assolados com a constatação de que a patrulha policial não seja formada por nossos cidadãos que deveriam nos proteger, mas sim por marionetes de um inimigo saqueador, prestes a abrir os portões e entregar a cidade à pilhagem?

Direito é, portanto, o poder organizado da vontade coletiva de uma concreta Sociedade. A vontade razoável de cada cidadão tem seu reconhecimento por parte deste poder, o qual é livre, pois ele depende somente de si mesmo. O indivíduo se espelha desta forma na Sociedade e sua própria vontade como Direito. Este é seu poder e liberdade. Se ele é prejudicado em seu Direito, o poder público o serve como Justiça para restabelecer através de sanções seu reconhecimento como cidadão.

Pode-se imaginar o ordenamento jurídico como uma fonte de energia sob alta-tensão, a qual entrelaça a Sociedade com “energia da vontade”. A quebra do Direito seria como o contato com um cabo energizado. O choque produzido pela descarga elétrica seria como as sanções que recaem sobre os infratores.

São sempre e somente os povos e nações de fato que produzem por si próprio um ordenamento jurídico e na forma descrita, garantam o Direito subjetivo mantenedor do poder.

Este poder não existe isolado, não está separado do corpo vivo da comunidade, mas ele é sua própria força vital e sua existência. Um ordenamento jurídico não pode ser então transferido para uma outra comunidade ou até mesmo imposto. Ele pode quando muito ser aceito de dentro para fora – através da assimilação da vontade popular dos pensamentos provenientes de uma ordenamento jurídico externo.

O poder desta livre vontade coletiva – o Direito – termina ali onde a comunidade se extingue e uma outra comunidade com vontade própria inicia.

Se a segunda comunidade usurpasse da primeira comunidade com seu braço armado – seja até bem intencionada, este braço não seria um organismo da própria livre vontade da segunda comunidade? Esta {a primeira comunidade} seria em todo caso submetida ilegalmente ao domínio estrangeiro e tornar-se-ia indignada já com o abuso.

Povos auto-determinados não se encontram em relações jurídicas entre si como as aqui descritas. Suas relações são de outra natureza. Elas são para si mesma não parte de um todo, que como comunidade com vontade própria que contém os povos como momentos dependentes de si. A abstrata comunidade dos povos não é um poder que se ocupa das partes integrantes de si. A comunidade dos povos ou até mesmo a humanidade –assim como a fruta – é uma abstração. Como sabemos não existe fruta, mas sim somente as frutas concretas – maças, peras, morangos etc.

Esta diferença é importante e deve ser lembrada quando o tema do “Direito Internacional”. Direito internacional não é direito no sentido aqui mostrado.

Como foi exposto, a vontade no Direito não é determinada arbitrariamente, mas sim dentro da razoabilidade. O mundo como razão existencial (como espírito mundial) é também o parâmetro para a determinação do comportamento ou dos comportamentos dos povos entre si ou não. Mas se agora, nas relações entre si, a razão determina aquela especial vontade dos povos, a razão é como um dever ser – mas não como um poder da vontade coletiva – efetivo. Para ser de Direito, falta à vontade a concreta coletividade.

“O direito internacional resulta das relações entre Estado independentes. O seu conteúdo em si e para si tem a forma do dever ser porque a sua realização depende de vontades soberanas diferentes.” [Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág. 301]

Logo, o direito internacional não é concreta vontade coletiva, mas sim aquela especial vontade dos diferentes povos soberanos, Estados e Nações. É real somente como dever ser, a realidade vence só em especiais vontades dos povos soberanos que se comportam segundo o dever ser.

“Enquanto Estado, o povo é Espírito em sua racionalidade substancial e em sua realidade imediata. É pois o poder absoluto sobre a terra. Em relação aos outros Estados, o Estado é, por conseguinte, soberanamente autônomo. Existir como tal para um outro Estado, isto é, ser reconhecido por ele, é sua primeira e absoluta legitimação.” [Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág. 301]

“A realidade imediata dos Estados uns em face dos outros divide-se em situações diversas que se regulam pela autônoma boa vontade de ambas as partes e, em geral, tem pois esse regulamento a natureza formal do contrato. A natureza de tais contratos é, porém, de uma diversidade muito menor do que na sociedade civil, em que os indivíduos reciprocamente dependem uns dos outros em numerosos aspectos. Os Estados independentes são, pelo contrário, totalidades que a si mesmas se satisfazem.” [Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág. 302-303]

O fundamento do direito dos povos (direito internacional, red.) como direito universal que entre Estados é válido em si e para si e que é diferente o conteúdo particular dos contratos reside no dever de se respeitar os contratos, pois neles se fundam as obrigações dos Estados uns para com os outros. Como, porém, a relação entre eles tem por princípio a sua soberania, daí resulta que se encontram uns perante os outros num estado de natureza e os seus direitos não consistem numa vontade universal constituída num poder que lhes é superior mas obtêm a realidade das suas recíprocas relações na sua vontade particular. Esta condição geral mantém-se no estado de dever ser e o que realmente se passa é uma sucessão de situações conformes a tais tratados e de abolições desses tratados. Nota – Não há pretores mas, quando muito, árbitros ou mediadores entre os Estados e da sua vontade dependem as contingentes arbitragens e mediações. A concepção kantiana de uma paz eterna assegurada por uma liga internacional que afastaria todos os conflitos e regularia todas as dificuldades como poder reconhecido por cada Estado, assim impossibilitando a solução que a guerra traz, supõe a adesão dos Estados; teria esta de assentar em motivos morais subjetivos ou religiosos que dependeriam sempre da vontade soberana particular, e estaria, portanto, sujeita à contingência.” [Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág. 303-304]

Kant e Hegel se debruçaram sobre a questão do direito internacional tendo como pano de fundo a dominante opinião dos Estados envolvidos durante a guerra européia dos 30 anos sobre solo alemão (1618-1648), como descrita principalmente por Hugo Grotius.

As nações européias formam uma família segundo o princípio geral de seu ordenamento jurídico, seus costumes, sua formação, e assim se modifica através disso o relacionamento entre os povos europeus de tal forma, onde normalmente dominaria a maldade.

É o modo de pensar do ocidente cristão que aqui aflora. No mandamento do batismo (“Portanto ide, fazei discípulos de todas as nações…”, Mateus 28,19), os povos são reconhecidos como jovem Jesus. Isto corresponde à terminologia {isso é, cessação} européia da guerra.

“Até na guerra como situação de violência e contingência, como situação não-jurídica, subsiste uma que é a de os Estados mutuamente se reconhecerem como tais. Nesta ligação valem eles um para o outro como existentes em si e para si, de tal modo que a guerra se determina como algo de transitório. Implica ela, portanto, o seguinte caráter concordante com o direito: até na guerra, a possibilidade da paz é preservada; os parlamentares são, por exemplo, respeitados e, em geral, nada é feito contra as instituições internas de cada Estado, contra a vida familiar do tempo de paz nem contra as pessoas privadas. Aliás, este comportamento recíproco durante a guerra (como quando, por exemplo, se fazem prisioneiros) depende dos costumes das nações, que constituem um interno caráter geral de comportamentos e se mantêm em todas as situações.” [Hegel, Princípios da Filosofia do Direito, Editora Martins Fontes, pág. 303-304]

Isto mudou radicalmente desde então. O cunho do princípio que determina o comportamento dos povos e Nações entre si – principalmente na guerra – alterou-se da Europa impregnada pelo Novo Testamento para os EUA impregnados e liderando segundo o Velho Testamento. Ponto central deste é o pensamento elitista, que não deixa lugar para o reconhecimento dos outros povos e nações. A guerra é desde o início levada mentalmente para fora das fronteiras e sobre a guerra propriamente dita, ela objetiva o extermínio do inimigo, ou seja, a niilização de sua soberania, nacionalidade e forma de pensar do povo (guerra total). A América sucumbida diante do Velho Testamento é a Existência da imoralidade pura e somente.[1] Sua linguagem é a linguagem da dissimulação, da hipocrisia (“Fale manso e tenha sempre consigo um grande porrete!”, Theodor Roosevelt). Suas guerras são – como as guerras das linhagens segundo o Velho Testamento de Judá e Israel – campanhas de extermínio.[2]

A forma embrionária desta barbárie contemporânea se formou na guerra contra os índios e principalmente na Guerra Civil norte-americana (1861-1865).

Queira comprovar este contexto um extrato da obra do militar inglês Fuller [J.F.C. Fuller, A conduta da Guerra, Biblioteca do Exército Editora, Rio de Janeiro 2002, Pág. 106 et. seq.]:

Decadência Moral

À proporção que a defensiva ganhava força, a luta se tornava mais encarniçada e indecisa, mais distante se situava o fim da guerra e mais intenso era o ódio, até que a frustração despertou um espírito de vingança no coração dos Federais contra toda a população do Sul. Antes de Grant e Sherman terem iniciado sua campanha simultânea, em 1864, a violência, com poucas exceções, tinha sido limitada à frente exterior, isto é, às forças armadas da Confederação. Agora, porém, devia também ser dirigida contra a frente interna, a população civil do Sul, isto é, contra os fundamentos morais e econômicos tanto do Governo confederado como de seu Exército. Esta modificação na direção da violência foi estimulada, como devia acontecer cada vez mais nas futuras guerras, pela crescente civilização materialista do Norte. A respeito de Lee, diz Rhodes, que, por suas características essenciais, parecia-se com Washington. Pertencia ele, portanto, ao século XVIII, à fase agrícola da História. Sherman e, em menor escala, Sheridan e outros generais federais pertenciam À fase da Revolução Industrial e seu princípio diretor era o da máquina, isto é, da eficiência. Como esta é governada por uma única lei, a de que o fim justifica os meios, não podia ser tolerada qualquer concepção moral ou espiritual ou de comportamento tradicional que a isso constituísse obstáculo.

Sherman era o expoente máximo desta volta ao barbarismo. Rompeu com as convenções da guerra do século XIX, travou-a com o aço tão impiedosamente como o fazia Calvin com a palavra. Após uma luta árdua, conquistou, em 1° de setembro de 1864, Atlanta, “a porta de entrada do Sul”, e, decidido a não deixar o inimigo à sua retaguarda, evacuou toda a população. Explicou, em carta dirigida ao General Halleck, Chefe do Estado-Maior, em Washington, que: “Se os habitantes bradarem contra minha barbaridade e crueldade, direi que guerra é guerra… Se querem a paz, devem eles e suas famílias parar de fazer a guerra.”

Para o século XIX, esta era uma concepção nova, porque significava que o fator decisivo na guerra – o de solicitara paz – passava do governo para o povo e que a pacificação era uma conseqüência da revolução. Isto significava levar o princípio da Democracia a seu último estágio e, ao mesmo tempo, a introdução da teoria do ataque psicológico – em essência a guerra marxista. De Sherman, conta-nos o Major George W. Nichols, um de seus ajudantes-de-ordens: “É um democrata na melhor acepção da palavra. Nele nada existe de europeu. É um tipo impressionante de nossas instituições.”

Mais tarde, quando Sherman empreendeu sua famosa marcha através da Virgínia, tomou este novo conceito de guerra seu princípio guia e levou a guerra tanto à população do Sul como às suas forças armadas.

Nada parecido com esta marcha fora visto no Ocidente, desde os saques de Tilly e Wallestein, na Guerra dos Trinta Anos. As guerrilhas sulistas, observa Sherman, tinham mostrado e continuavam a mostrar grande brutalidade. As atrocidades que perpetravam, porém, eram ações individuais e não atos de política. Com certa razão, Jefferson Davis chama Sherman de “o Átila do Continente Americano”.

O terror era o fator básico na política de Sherman. Eis três citações selecionadas entre um número considerável delas. “É inútil ocupar a Geórgia, antes de poder povoá-la de novo, mas a destruição completa das estradas, das casas e da população anulará seus recursos militares (…) sentir-me-ei justificado em recorrer às medidas mais duras e farei pouco esforço para conter meu exército.”

“Não estamos combatendo apenas exércitos inimigos, mas um povo inimigo e devemos fazer velhos e jovens, ricos e pobres sentirem a mão de ferro da guerra (…). A verdade é que todo o exército arde no insaciável desejo de vingar-se da Carolina do Sul. Eu quase tremo por sua sorte.”

Sherman, como Nichols, acreditava que seu exército era o “instrumento da justiça de Deus”. Hitchcock, outro ajudante-de-ordens de Sherman, afirma quase a mesma coisa: “É agora a guerra que não pode durar sempre. Que Deus nos mande a paz – não há porém paz a não ser com a completa submissão ao governo, e isto parece impossível, salvo através dos horrores de guerra.” E continua: “Sherman está perfeitamente certo – a única maneira possível de terminar este triste e atroz conflito (…) é torná-lo tão terrível, que ultrapasse qualquer resistência.”

Embora os soldados fossem proibidos de entrar nos lares civis ou de “cometer qualquer delito”, como fossem instruídos a “forragear liberalmente”, nenhuma atenção era prestada a tais proibições, e “forragear liberalmente” conduzia imediatamente ao saque e à pilhagem. Escreve Hitchcock: “Os soldados ‘forrageavam liberalmente’ – levavam todo o amendoim que secava nos telhados dos depósitos e, após havermos deixado a casa e cavalgado certa distância, víamos o celeiro, velho e frágil, em chamas…” Ontem atravessamos as plantações do sr. Stubbs. A casa, a máquina de descaroçar algodão, a prensa, as pilhas de trigo, as baias, tudo que podia queimar estava em chamas… E onde quer que nosso exército tenha passado, tudo que tinha a forma de um cachorro foi morto.”

Uma das conseqüências deste forrageamento sem restrição – na realidade rapina – foi o relaxamento da disciplina. O exército transformou-se numa turba. Hitchcock anota: “Não houve muito fogo nos flancos hoje, mas os soldados estiveram sempre ‘forrageando’ e vagueando. Para um noviço, parece que tais fatos ultrapassam as normas da disciplina.”

O próprio Sherman era impotente para interromper a injustificada pilhagem que havia desencadeado. Eis dois exemplos disso: “Há homens que fazem isso”. Dizia Sherman. “Montem-se tantas guardas que se quiser, eles entrarão furtivamente e botarão fogo. Aquele Tribunal de Justiça teve o fogo apagado – de nada serve: provavelmente toda a cidade será incendiada… Eu não ordenei isso, mas nada pode ser feito. Digo que Jefferson Davis os queimou.” “O General recomendou, muito amavelmente (em tom), para que levasse tudo que pudesse de milho, trigo etc., para dentro de sua casa, a fim de os colocar ao abrigo dos soldados.” Que confissão de fraqueza! Em 21 de dezembro, Savannah caiu nas mãos das hordas de pilhagem de Sherman, agora seguidas por milhares de negros saqueadores. No dia seguinte, ofereceu-se como um presente de Natal ao Presidente Lincoln. Seguiu-se então a devastação das Carolinas. Sherman estima os danos causados na Geórgia em cem milhões de dólares, vinte dos quais apenas “em nosso benefício”: o restante representava “simples desperdício e destruição”.

Tal selvageria desagradava a numerosos oficiais de Sherman, principalmente aos generais J. C. Davis, H. W. Slocum, J. R. Hawley e J. Kilpatrick. O próprio Hitchcock considerava-a, sob o ponto de vista moral, errada. O historiador Ropes observa, corretamente, que as “operações militares não são executadas com a finalidade de punir faltas políticas” e, portanto, “se Sherman, intencionalmente destruía ou era conivente com a destruição de bens não necessários ao suprimento de seu exército ou do exército inimigo, violava um dos cânones fundamentais da guerra moderna e conduzia a guerra dentro de princípios obsoletos e bárbaros”. E assinala, com razão, que as depredações do exército de Sherman tiveram pouca influência nas operações de Grant na Virgínia.

 

As conseqüências da Guerra

Uma das coisas mais estranhas a respeito de Sherman é que no pedestal de sua estátua, em Washington, estão inscritas as nobres palavras certa vez pronunciadas por ele: “O legítimo objetivo da guerra é uma paz mais perfeita.” Não obstante, não podia, manifestamente, admitir que a pilhagem e o incêndio intencional não são meios próprios para obtê-la. Infelizmente, a crueldade na qual se apoiou continuou durante a paz que se seguiu à guerra.

Em 14 de abril de 1865, cinco dias depois da rendição de Lee, o Presidente Lincoln foi assassinado e o julgamento dos pretensos conspiradores devia permanecer durante oitenta anos como a maior paródia da justiça, quando o tema monotonamente repetido pelo assistente do promotor da justiça militar foi novamente explorado. O tema era o seguinte: “A rebelião, em proveito da qual foi montada esta conspiração e cometido este grande crime contra um homem público, foi (…) em si (…) uma conspiração criminal e um assassinato gigantesco.” Conseqüentemente, toda a população do Sul estava condenada.

Embora a guerra civil causasse a ruína do Sul e seus males fossem agravados pela vingança no decorrer dos anos da reconstrução, trouxe para o Norte a vitória e uma prosperidade sem precedentes.

“Jamais antes”, escreveram Morison e Commager, “tinha o povo americano mostrado maior vitalidade; jamais, desde então, foi sua vitalidade conseguida por mais imprudente irresponsabilidade. Para a geração que salvara a União, tudo parecia possível: não havia outro mundo, a não ser o do espírito, que não pudesse ser conquistado. Os homens lançavam-se pelo continente com desenvoltura brutal como se fossem arrebatar sua riqueza.”

Os recursos do novo império eram quase inesgotáveis: abundavam o ferro, o carvão, o petróleo, o trabalho e a energia pessoal. As invenções fluíam das pranchetas de desenho, as mercadorias, das fábricas, e o trigo, dos campos, enquanto centenas de milhares de emigrantes acorriam para as cidades e as planícies.

Dentro de duas gerações depois de terminada a guerra, os Estados Unidos tornaram-se a maior potência capitalista e industrial do globo. Stephen Vincent Benét denomina-os de “a grande besta metálica” e descreve seu aparecimento na luta titânica da guerra civil nestas terríveis linhas:

Dos músculos poderosos de John Brown surgiram os arranha-céus,

De seu coração se elevam as monótonas construções,

Rebites e vigas, motores e dínamos,

Colunas de fumaça durante o dia e de fogo à noite,

As cidades com a fisionomia de aço que alcançam os céus,

Toda a enorme ossatura animada

Ornada com austeras jóias da luz elétrica,

Enfumaçada com a tristeza, enegrecida com o esplendor,

De tom mais pálido do que a seda de Damasco para uma noiva de cristal

Com sóis de metal, a era dominada pela máquina

O gênio que criamos para governar a terra.

Com o aparecimento de um exército norte-americano em solo europeu (1917), o direito dos povos europeus sucumbiu. Em seu lugar apareceu a barbárie travestida de Direitos Humanos.

Woodrow Wilson enganou a liderança do Reich alemão ainda com a promessa do direito à auto-determinação dos povos. Ele referenciava, porém, somente à vivissecção de ambos últimos impérios em solo europeu. A ilusão do elitismo judaico no Novo Mundo, presente agora também como potência mundial, não admite os povos e nações como comunidades auto-determinadas.[3] Eles devem sucumbir: “Submissão através da escravidão pelos juros ou a morte!”.[4] Esta foi e é a fórmula da política externa norte-americana desde 1898. A fraude de Wilson foi somente um estágio a caminho do império nefasto dos Direitos Humanos, instituído por Franklin Delano Roosevelt. Nele, a idéia da soberania das nações foi crucificada.[5] Em um mundo globalizado, existe por um lado somente os EUA e seus aliados e por outro, os Estados Terroristas. Estes últimos pertencem ao “Eixo do Mal” e devem ser eliminados (Bush Filho).

{Para o leigo, a política externa dos EUA é dirigida e efetuada, em seu modo decisivo, por americanos, vale dizer a grosso modo, por descendentes sanguíneos de europeus. No entanto, os postos decisivos estavam ocupados quase exclusivamente por judeus: Duas dezenas de neoconservadores judeus haviam sido introduzidos por Dick Cheney (vice-presidente dos EUA de 2001 a 2009) em posições-chave, incluindo (na foto acima da esquerda para direita) Richard Perle, Paul Wolfowitz e Douglas Feith no Pentágono, David Wurmser no Departamento de Estado, e Philip Zelikow e Elliott Abrams no Conselho de Segurança Nacional. Todos judeus.} 

{Comenta Laurent Guyénot: “Do ponto de vista bíblico, as nações devem reconhecer a soberania de Israel e seus reis ‘prostar-se-ão diante de ti [Israel] com o rosto em terra’ (Isaías 49:23), ou serem destruídos. Jeová disse a Israel que identificou ‘sete nações mais poderosas e numerosas do que tu’, que ‘tu as derrotarás e as sacrificarás como anátema {equivalente a autorização para aniquilação total}’ e não ‘e não as trataras com piedade’. Quanto aos seus reis, ‘apagarás o seu nome de sob o céu’ (Deuteronômio 7:1-2, 24). E nós lembramos que, de acordo com o falso delator Wesley Clark {ver nota 7: https://www.youtube.com/watch?v=iY96Z5Mqn40} filho de Benjamin Jacob Kanne, os neoconservadores tinham planos para destruir precisamente sete nações – outra prova de que eles estão possuídos por Jeová.”}

Eles matam do homem até à mulher, desde os meninos até aos de peito, desde os bois até às ovelhas, e desde os camelos até aos jumentos (1. Samuel 15,3), e se vêem – manchados de sangue que estão – como executores voluntários de seu Senhor dos Exércitos, que está indignado sobre todos não-judeus. Estes são entregues aos judeus para a matança. E seus mortos serão arremessados e dos seus cadáveres subirá o seu mau cheiro; e os montes se derreterão com o seu sangue (Isaías 34,2-3).

{Para fim de rigor literário seguem abaixo as duas passagens bíblicas acima procedendo da tradução contida na Bíblia de Jerusalém, da École biblique de Jérusalem (Escola Bíblica e Arqueológica Francesa de Jerusalém). É preciso registrar que, ao menos a edição em português, a tradução da Bíblia de Jerusalém atenua muito através da escrita o impacto da violência, crueldade e agressividade o teor das passagens bíblicas, especialmente as do Antigo Testamento

1. Samuel 15,3 – Guerra contra os amalecitas: “Vai, pois agora, e investe contra Amalec, condena-o ao anátema com tudo o que lhe pertence, não tenhas piedade dele, homens e mulheres, crianças e recém-nascidos, bois e ovelhas, camelos e jumentos.”

Isaías 34,2-3: “... porque a cólera de Jeová atinge todas as nações, seu furor, todo o seu exército. Anatematizou-as, entregou-as a matança. Seus mortos são lançados fora, o mau cheiro dos seus cadáveres se espalha, os montes se inundam com seu sangue”.} [6]

Deste culto não cresce mais qualquer moral que poderia cuidar da guerra. O grande morticínio através da máquina de extermínio em massa judaico-norte-americana prevalecerá até o momento em que os povos reconhecerem o Diabo no Senhor dos Exércitos, Jeová, e o cassem até o Inferno.[7]

Eles nos condicionaram como o cachorro de Pavlov, para que, quando a palavra “Direitos Humanos” for pronunciada, nós lambamos sua saliva e, a nós mesmo, nosso povo, esqueçamos.[8]

Mais do que nunca, o estado primitivo domina as relações com esta potência. O maior dos mandamentos é a preservação de todos os povos contra o poder do Diabo. Razoável – e neste sentido legal – é tudo que enfraqueça o Diabo e fortaleça os povos.

A guerra lançou a tecnologia de extermínio a um patamar, que o centro da força militar que serve para o extermínio não é mais formado pelas tropas da potência estabelecida. A sociedade capitalista como um todo é o centro de gravidade. A diferenciação entre combatentes e civis – se isso nos agrada ou não – se tornou sem sentido. Os soldados, que cumprem seu dever com boa fé, são tão inocentes ou culpados, como o cientista que desenvolve armas climáticas; como a universidade que forma cientistas; e como o padeiro que alimenta os professores, os técnicos da artilharia e os soldados.

{Horst Mahler (1936-2025) foi um advogado, revisionista e ativista político alemão. Ele estudou direito na Universidade Livre de Berlim com o apoio da Fundação Nacional Alemã de Mérito. Com atuação militante tanto na denominada esquerda quanto na denominada direita, Horst Mahler teve seus maiores condenações, incluindo prisão na condição de octogenário, por delito de opinião.}

As populações na sala de criadagem de Moloch levam a vida ainda de mimados escravos domésticos. Eles têm à mão a possibilidade de libertar a si mesmo e os povos através da rebelião. Se eles não cumprem este dever e canalizam sua força vital na máquina de extermínio em massa, eles se encontram na área de revide militar dos povos. Eles não devem apelar para a compaixão e solidariedade dos esfolados e daqueles privados de seus direitos. A partir de agora eles não serão mais ouvidos.

Tradução e edição por Marcelo Franchi

Palavras entre chaves e edição por Mykel Alexander

Notas:

[1] Nota de Mykel Alexander: Sionismo, Cripto-Judaísmo e a farsa bíblica - parte 1, por Laurent Guyénot,26 de março de 2023, World Traditional Front. (parte 2 na sequência do próprio artigo).

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2023/03/sionismo-cripto-judaismo-e-farsa.html

[2] Nota de Mykel Alexander: Ver especialmente:

- Israel vs. Direito Internacional: Quem vencerá?, por Laurent Guyénot, 7 de julho de 2024, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2024/07/israel-vs-direito-internacional-quem.html

- Deus, os judeus e nós – Um Contrato Civilizacional Enganoso, por Laurent Guyénot, 14 de julho de 2024, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2024/07/deus-os-judeus-e-nos-um-contrato.html

- O truque do diabo: desmascarando o Deus de Israel – parte 1, por Laurent Guyénot, 9 de abril de 2023, World Traditional Front. (As demais partes na própria sequência do artigo).

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2023/04/o-truque-do-diabo-desmascarando-o-deus.html

- A Psicopatia Bíblica de Israel, por Laurent Guyénot, 03 de março de 2024, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2024/03/a-psicopatia-biblica-de-israel-por.html

- O Evangelho de Gaza - O que devemos aprender com as lições bíblicas de Netanyahu, por Laurent Guyénot, 08 de março de 2024, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2024/03/o-evangelho-de-gaza-o-que-devemos.html

[3] Nota de Mykel Alexander: Ver especialmente:

- Grande rabino diz que não-judeus são burros {de carga}, criados para servir judeus, por Khalid Amayreh, 26 de abril de 2020, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2020/04/grande-rabino-diz-que-nao-judeus-sao.html

- Ex-rabino-chefe de Israel diz que todos nós, não judeus, somos burros, criados para servir judeus - como a aprovação dele prova o supremacismo judaico, por David Duke, 3 de maio de 2020, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2020/05/ex-rabino-chefe-de-israel-diz-que-todos.html

- “O vice-Presidente Biden reconhece o ‘imenso’ papel judaico nos meios de comunicação de massa e vida cultural americana”, por Mark Weber, 05 de março de 2020, World Traditional Front. https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2020/03/o-vice-presidente-biden-reconhece-o.html

[4] Nota de Mykel Alexander: Desnacionalização da Economia {Por que a economia no Nacional-Socialismo Alemão (nazismo) foi odiada pelos Aliados?}, por Salvador Borrego, 28 de outubro de 2018, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2018/10/desnacionalizacao-da-economia-por.html

[5] Nota de Mykel Alexander: Por que os EUA preferiram se aliar com a URSS contra a Alemanha e não com a Alemanha contra a URSS?, por Salvador Borrego, 4 de maio de 2025, World Traditional Front.https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2025/05/por-que-os-eua-preferiram-se-aliar-com.html 

[6] Nota de Mykel Alexander: As passagens bíblicas deste artigo procedem da versão traduzida publicada como Bíblia de Jerusalém (1ª edição, 2002, 12ª reimpressão, 2017, Paulus, São Paulo), da École biblique de Jérusalem (Escola Bíblica e Arqueológica Francesa de Jerusalém), a qual é vertida diretamente do hebraico, do aramaico e do grego para o português, de modo que nos textos do Antigo Testamento a divindade judaica é traduzida como Yahweh, mas, por fins didáticos, usarei a forma simplificada de Jeová.

[7] Nota de Mykel Alexander: Ver especialmente:

- O truque do diabo: desmascarando o Deus de Israel – parte 1, por Laurent Guyénot, 9 de abril de 2023, World Traditional Front. (As demais partes na própria sequência do artigo).

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2023/04/o-truque-do-diabo-desmascarando-o-deus.html

[8] Nota de Mykel Alexander: Ver:

- Nota do tradutor: Igualdade: o caminho para uma vida sem sentido - por Alex Kurtagić, 21 de junho de 2020, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2020/06/igualdade-o-caminho-para-uma-vida-sem.html

- Igualdade: uma justificativa de privilégio, opressão e desumanidade, por Alex Kurtagić, 28 de junho de 2020, World Traditional Front.

https://worldtraditionalfront.blogspot.com/2020/06/igualdade-uma-justificativa-de.html


Fonte: O Direito e a “Grande Besta Metálica”, por Horst Mahler, Inacreditável.

https://inacreditavel.com.br/wp/o-direito-e-a-grande-besta-metalica/

Sobre o autor: Horst Mahler (1936-2025) foi um advogado, revisionista e ativista político alemão. Ele estudou direito na Universidade Livre de Berlim com o apoio da Fundação Nacional Alemã de Mérito. Com atuação militante tanto na denominada esquerda quanto na denominada direita, Horst Mahler teve seus maiores condenações por delito de opinião.


domingo, 7 de julho de 2024

Israel vs. Direito Internacional: Quem vencerá? - por Laurent Guyénot

 

Laurent Guyénot


A língua francesa distingue “le Droit” e “la Loi”. Em inglês, “droit” às vezes é traduzido como “direito”, como em “direitos humanos”. “Direito” carrega a noção de princípios racionais e universais. As “Leis” (“les lois”), por outro lado, são convenções arbitrárias, que não devem ser necessariamente racionais ou universais, muito menos justas. Mas, infelizmente, “le Droit” é traduzido em inglês como “Lei”; quando os franceses dizem “le Droit International”, os americanos dizem “Direito Internacional”, o que borra uma distinção crucial.

No seu sentido mais elevado, o Direito (le Droit) é o esforço do homem para estabelecer uma base racional e científica para a justiça e a ordem social. A primeira tentativa ocidental é atribuída ao jurista romano Gaius, autor das Instituições por volta de 161 d.C. O que ele chamou de ius gentium é “a lei comum a toda a humanidade, e é estabelecida entre todos os homens pela razão natural e é observada de forma semelhante entre todos os povos”. Sobre as Leis da Guerra e da Paz (1625), de Hugo Grotius, considerado o primeiro tratado moderno de Direito Internacional, baseou-se no direito romano. René Robaye escreve em Le Droit Romain:

O direito romano faz parte da herança cultural europeia. … Por dois milênios, os juristas estudaram-no, geração após geração. A maioria das universidades continua a fazer dela um objeto de investigação científica, porque o gênio de Roma é antes de tudo o do seu direito, e a influência das instituições romanas continua a ser considerável.1

O Direito Romano estava enraizado na convicção grega de que o homem pode acessar verdades universais através da razão. A razão, ensinaram os filósofos, é um presente de Deus (ou da Natureza) para todos os homens, independentemente das suas idiossincrasias nacionais. Pela razão, os homens podem descobrir leis universais (os estudantes de todo o mundo ainda aprendem os teoremas de Pitágoras e Tales). Os gregos refletiram sobre as leis mais racionais para a cidade, mas coube aos romanos desenvolver esse ramo prático do conhecimento. Os romanos nasceram juristas. O latim era perfeitamente adequado para isso, e o orador mais eloquente de Roma, Cícero, era advogado.

A característica do Direito Romano é o seu caráter secular. É uma criação humana, inspirada pela razão divina, não pela revelação divina. Portanto, sempre pode ser melhorado; é um trabalho em progresso. “Essas qualidades explicam por que o direito romano sobreviveu à sociedade que o criou, para se tornar, vários séculos depois, a base da mais importante família de sistemas legais modernos.”2

Como Roma pensava o Direito em termos de princípios universais, os imperadores romanos distribuíram generosamente a cidadania romana e, no século III, concederam-na a todos os homens livres que viviam no Império. Roma está em todo lugar. A cidadania romana significava estar sujeito às leis romanas e a nenhuma outra.

Jerusalém é exatamente o oposto de Roma. Ela está fundamentada numa Lei (Torá) que não foi construída pela razão humana, mas caiu do céu como uma revelação divina. É explicitamente concedida para o benefício de um único povo, que decretou que o seu Templo é a única morada de Deus. Jerusalém não está em nenhum outro lugar senão em Jerusalém, mesmo quando os judeus estão por toda parte. E não há outros judeus além dos judeus. Jerusalém numa forma extrema de chauvinismo, tão perversamente extrema que se postura como um universalismo. A Lei de Israel dá a Israel um direito divino, até mesmo um dever divino, de roubar a terra de outro povo ou de cometer genocídio contra Amaleque e, em última análise, de governar o mundo. Isaías 2:3-4: “A Lei virá de Sião” e “Jeová julgará as nações”.

Não pode haver um contraste mais acentuado do que entre as tradições jurídicas de Roma e de Jerusalém. A lei de Roma é feita pelo homem e é racional, enquanto a lei de Jerusalém é feita por Deus e é irracional. A oposição vai além de Roma versus Jerusalém. Nunca ocorreu aos egípcios que os deuses pudessem ditar as suas leis aos homens, de acordo com o egiptólogo alemão Jan Assmann, que pensa que isso foi uma inovação hebraica.3 Contudo, tal como o yin dentro do yang, a lei egípcia continha um certo grau de intervenção divina: as leis eram feitas pelos reis, mas os reis eram divinos. Penso que só na tradição greco-romana o Direito foi plenamente apropriado pela razão humana. E somente em Israel a Lei é inteiramente prerrogativa de Deus. O que faz de Roma e Jerusalém as formas mais puras de duas visões radicalmente opostas da ordem mundial.

Porque o Direito Romano conquistou o mundo, na forma do Direito Internacional, o Direito de Israel é um anacronismo global. É por isso que raramente se exibe nu. Mas quem quer que tenha feito algum esforço sério para compreender Israel saberá que Israel ainda vive no paradigma da Lei Divina (ou Direito Divino), o paradigma do ser escolhido. Escolhidos por quem e para quê são questões sobre as quais os israelitas podem diferir (“escolhidos pelo ódio universal”, disse Leo Pinsker),4 mas são de importância secundária. “Escolhido” significa: acima do Direito Internacional. Na verdade, os israelitas não se importam com o Direito Internacional, desde que este não se aplique a eles. O Direito Internacional pode ser bom para outros, mas Israel é excepcional – a única exceção à regra.

Ninguém tem dito isso mais claramente do que o terrorista e futuro primeiro-ministro Yitzhak Shamir em 1943: “Nós temos diante de nós o comando da Torá, cuja moralidade ultrapassa a de qualquer outro conjunto de leis no mundo: ‘Deveis apagá-las até o último homem’.”5

O Direito Internacional não reconhece exceções, apenas foras da lei. Portanto, para sobreviver, o Direito Internacional deve julgar, restringir e punir Israel. É verdade que não é uma tarefa fácil. Em 1948, o Gangue Stern de Shamir assassinou Folke Bernadotte, o mediador da ONU na Palestina, porque ele tinha apelado ao “retorno dos refugiados árabes enraizados nesta terra há séculos”.6 Israel matará o Direito Internacional se ele tentar infringir a sua Lei divina.

{David Ben-Gurion (1886-1973), líder judeu, terrorista do grupo Haganah e primeiro ministro de Israel entre 1948-1953 e entre 1955-1963, manteve a tradição judaica de fanatismo, distorções e terrorismo baseada no conceito de povo eleito, tal como a de Isaías em que deseja Israel/Judeia como tribunal que julga a humanidade.}

Israel, na verdade, tem planeado matar a ONU desde 1948 (depois de a ter usado em 1947). Em 1962, David Ben-Gurion afirmou que dentro de 25 anos, a atual ONU será abolida, enquanto “uma verdadeira ONU” terá sede em Jerusalém, “para servir a união federada de todos os continentes; esta será a sede do Supremo Tribunal da Humanidade, para resolver todas as controvérsias entre os continentes federados, conforme profetizado por Isaías.”7

Nós estamos agora testemunhando o show final. De um lado está o Direito Internacional, que podemos chamar de Roma, pelas razões explicadas acima; está comprometido com a verdade e a justiça. Do outro lado está Jerusalém e a sua Lei Divina, o Império da Mentira.

Obviamente, os Estados Unidos são agora parte de Israel. Costumavam representar Roma, mas foram conquistados por Jerusalém, em três etapas principais: a compra de Truman em 1947, o assassinato de Kennedy em 1963 e a operação psicológica do 11 de Setembro.

Nunca antes a completa incompatibilidade entre o Direito Internacional e Israel foi tão flagrante. Isto é motivo de esperança, na verdade, porque diante de tais provas, os líderes mundiais estão a unir-se na compreensão de que um dos dois deve desaparecer. Israel e o Direito Internacional não podem coexistir neste planeta. E a perspectiva de um mundo nuclear sem Direito Internacional é terrível.

O genocídio de Gaza por Israel (a nova Amaleque) sob proteção americana acelera esta consciência global. O Direito Internacional, o respeito pelos tratados, a procura de justiça na resolução de conflitos, a diplomacia baseada na boa-fé e na confiança, são coisas que Israel despreza profundamente. O Direito Internacional é a busca da justiça e da verdade; Israel (incluindo os EUA) é o poder da mentira, da hipocrisia, da trapaça, da corrupção, da intimidação, da chantagem, do terrorismo de falsa bandeira e assim por diante.

Por exemplo, uma das missões históricas mais importantes do Direito Internacional é aquela que John Kennedy confiou à Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 1961: o desarmamento nuclear global. Israel assassinou Kennedy e é agora o único país com centenas de bombas atómicas que nunca assinou qualquer Tratado de Não Proliferação e recusa-se a admitir a existência do seu arsenal nuclear, ao mesmo tempo que ameaça abertamente o mundo com a sua Opção Sansão. O mundo inteiro está agora percebendo as consequências de ter permitido que Israel se tornasse a única potência nuclear no Oriente Médio (é um fator importante no desafio de Israel ao Direito Internacional hoje).

A fuga de Israel do seu massacre em Gaza significaria a morte do Direito Internacional – ou a sua zombificação. Eu espero que os líderes mundiais comecem a compreender que não têm escolha: mais cedo ou mais tarde, a comunidade internacional terá de desarmar Israel.

Existe, no entanto, outra possibilidade que não pode ser ignorada: uma nova guerra mundial.

Somente uma guerra mundial pode provocar a morte das Nações Unidas e o cumprimento da profecia de Isaías e Ben-Gurion. É por isso que os cripto-sionistas neoconservadores apelam à escalada militar contra a Rússia.*1 Eles têm apelado a uma nova guerra mundial*2 desde o rescaldo do 11 de Setembro, mas Putin frustrou-os em 2013 com o seu apoio militar e diplomático a Bashar al-Assad. Então eles se voltaram contra Putin.

{Jacques Attali (1943-), acadêmico e líder judeu, também a tradição judaica de fanatismo, distorções e terrorismo baseada no conceito de povo eleito, direta ou indiretamente tal como a de Isaías em que deseja Israel/Judeia como tribunal que julga a humanidade.}

O “conselheiro político” judeu francês Jacques Attali declarou em 2020 que um governo mundial viria “ou depois da guerra ou em vez da guerra”.8 E ele pensava, tal como Ben-Gurion, que este novo governo mundial seria sediado em Jerusalém.9 Agora “no lugar da guerra” não é mais possível que este sonho profético se torne realidade. Israel precisa, portanto, de uma conflagração mundial.

Neste cenário, Israel não seria um dos beligerantes, claro, mas prolongaria o conflito, escolheria o vencedor no final e sairia suficientemente forte para governar o Oriente Médio. As guerras mundiais sempre tornaram Israel mais forte. A ONU seria dissolvida e, com ela, as suas resoluções. Esta é a verdadeira Grande Reinicialização de que Israel precisa.

Tradução e palavras entre chaves por Mykel Alexander

 Notas


1 Nota de Laurent Guyénot: René Robaye, Le Droit Romain, Academia, 2023, página 7-10. 

2 Nota de Laurent Guyénot: René Robaye, Le Droit Romain, Academia, 2023, página 7-10. 

3 Nota de Laurent Guyénot: Jan Assmann, The Price of Monotheism, Stanford University Press, 2009. 

4 Nota de Laurent Guyénot: Leon Pinsker, Auto-Emancipation: An Appeal to His People by a Russian Jew, 1882 . 

5 Nota de Laurent Guyénot: “Document: Shamir on Terrorism (1943),” Middle East Report 152 (maio/junho 1988), merip.org/1988/05/shamir-on-terrorism-1943/  

6 Nota de Laurent Guyénot: Alan Hart, Zionism: The Real Enemy of the Jews, vol. 2: David Becomes Goliath, Clarity Press, 2013, página 90.  

7 Nota de Laurent Guyénot: David Ben-Gurion e Amram Ducovny, David Ben-Gurion, In His Own Words, Fleet Press Corp., 1969, página 116.  

*1 Fonte utilizada por Laurent Guyénot: ‘It is time’ to help Ukraine hit bases in Russia: Victoria Nuland, 19 de maio de 2024, Yahoo.

https://www.yahoo.com/gma/1-1-victoria-nuland-092416461.html  

*2 Fonte utilizada por Laurent Guyénot: How to Win World War IV - por Norman Podhoretz, 01 de fevereiro de 2002, Commentary.

https://www.commentary.org/articles/norman-podhoretz/how-to-win-world-war-iv/  

8 Nota de Laurent Guyénot: "IL FAUDRA UN GOUVERNEMENT MONDIAL. APRÈS, OU À LA PLACE DE LA GUERRE ?" [AVENT2020], Attali et Mélenchon, sur notre plateau, Arrêt sur Images.

https://www.arretsurimages.net/emissions/arret-sur-images/il-faudra-un-gouvernement-mondial-apres-ou-a-la-place-de-la-guerre  

9 Nota de Laurent Guyénot: https://www.youtube.com/watch?v=wr_yHoUTMEo

 


Fonte: Israel vs. International Law: Who Will Win?, por Laurent Guyénot 19 de junho de 2024, The Unz Review – An Alternative Media Selection.

https://www.unz.com/article/israel-vs-international-law-who-will-win/

Sobre o autor: Laurent Guyénot (1960-) possuí mestrado em Estudos Bíblicos e trabalho em antropologia e história das religiões, tendo ainda o título de medievalista (PhD em Estudos Medievais em Paris IV-Sorbonne, 2009) e de engenheiro (Escola Nacional de Tecnologia Avançada, 1982).

Entre seus livros estão:

LE ROI SANS PROPHETE. L'enquête historique sur la relation entre Jésus et Jean-Baptiste, Exergue, 1996.

Jésus et Jean Baptiste: Enquête historique sur une rencontre légendaire, Imago Exergue, 1998.

Le livre noir de l'industrie rose – de la pornographie à la criminalité sexuelle, IMAGO, 2000.

Les avatars de la réincarnation: une histoire de la transmigration, des croyances primitives au paradigme moderne, Exergue, 2000.

Lumieres nouvelles sur la reincarnation, Exergue, 2003.

La Lance qui saigne: Métatextes et hypertextes du Conte du Graal de Chrétien de Troyes, Honoré Champion, 2010.

La mort féerique: Anthropologie du merveilleux (XIIᵉ-XVᵉ siècle), Gallimard, 2011.

JFK 11 Septembre: 50 ans de manipulations, Blanche, 2014.

Du Yahvisme au sionisme. Dieu jaloux, peuple élu, terre promise: 2500 ans de manipulations, Kontre Kulture, Kontre Kulture, 2016. Tem edição em inglês: From Yahweh to Zion: Jealous God, Chosen People, Promised Land...Clash of Civilizations, Sifting and Winnowing Books, 2018.

Petit livre de - 150 idées pour se débarrasser des cons, Le petit livre, 2019.

“Our God is Your God Too, But He Has Chosen Us”: Essays on Jewish Power, AFNIL, 2020.

Anno Domini: A Short History of the First Millennium AD, 2023.

The Pope's Curse: The Medieval Origin of the Western Syndrome, 2024.

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Relacionado, leia também sobre a questão judaica, sionismo e seus interesses globais ver:

O Evangelho de Gaza - O que devemos aprender com as lições bíblicas de Netanyahu - por Laurent Guyénot

A Psicopatia Bíblica de Israel - por Laurent Guyénot

Israel como Um Homem: Uma Teoria do Poder Judaico - parte 1 - por Laurent Guyénot (Demais partes na sequência do próprio artigo)

 O peso da tradição: por que o judaísmo não é como outras religiões - por Mark Weber

Sionismo, Cripto-Judaísmo e a farsa bíblica - parte 1 - por Laurent Guyénot (as demais partes na sequência do próprio artigo)

O truque do diabo: desmascarando o Deus de Israel - Por Laurent Guyénot - parte 1 (Parte 2 na sequência do próprio artigo)

Congresso Mundial Judaico: Bilionários, Oligarcas, e influenciadores - Por Alison Weir

Historiadores israelenses expõem o mito do nascimento de Israel - por Rachelle Marshall

Sionismo e o Terceiro Reich - por Mark Weber 

O Mito do extermínio dos judeus – Parte 1.1 {nenhum documento sequer visando o alegado extermínio dos judeus foi jamais encontrado} - por Carlo Mattogno

 O que é ‘Negação do Holocausto’? - Por Barbara Kulaszka