quarta-feira, 6 de junho de 2018

A noção de diversidade racial na academia alemã e na legislação nacionalsocialista - parte 2 - Por Tomislav Sunić

Ver parte 1: A noção de diversidade racial na academia alemã e na legislação nacionalsocialista - Por Tomislav Sunić

Tomislav Sunić

Introdução

            O que segue são mais excertos traduzidos sobre raça, tomados de livros raros e de difícil acesso escritos por proeminentes estudiosos do direito Nacionalsocialista, com foco em “traços adquiridos” versus “traços inatos” e como eles interagiram nas legislações raciais nacionalsocialistas propostas. Este explosivo tópico, particularmente na União Europeia e EUA modernos e altamente multirraciais tem sido coberto recentemente em mais detalhes por proeminentes sóciobiológos, conhecidos como “estudiosos da raça”, Richard Lynn, J. Philippe Rushton, Arthur Jensen, Kevin MacDonald e outros. A principal intensão deste ensaio, contudo, não é glorificar o Nacionalsocialismo ou absolve-lo de alguns de seus crimes, mas indiretamente apontar que não então chamada livre democracia liberal existem assuntos que estão sendo cuidadosamente evitados por professores de humanas e estudiosamente evitados por políticos de todas as cores. Por tanto tempo quanto a verdade histórica, particularmente nas análises de várias vítimas da Segunda Guerra Mundial, estiver sendo definida por advogados do Estado e juízes e não por cientistas sociais e historiadores, e por tanto tempo quanto a discussão sobre raça estiver sendo deixada para ideólogos incitadores da ralé e colegas agitadores, a muita pomposa falada liberdade de expressão no Ocidente irá permanecer um jargão vazio.
De acordo com esses exemplos pode dificilmente existir qualquer dúvida que a dotação hereditária do homem, tendo sido examinada em diversas áreas de predisposições genéticas humanas, tem sido sujeita a regulamentações bem estabelecidas para o resto da natureza viva. Essas descobertas, contudo, têm um significado decisivo e de longo alcance para a avaliação da doutrina que todos os homens são iguais. Esta doutrina é conhecida ser um dos principais pilares da estrutura de ensinamento do marxismo. Os aderentes do marxismo têm encontrado no dogma da igualdade de todas pessoas a justificativa para a atitude internacionalista deles. De fato, se todas as pessoas são na verdade iguais, é preciso logicamente chegar à conclusão que a segregação dos povos e nações uma contra outra é uma condição desafiando qualquer justificativa interna, e, portanto, necessita ser descartada. Assim, marxistas de todas cores apegam-se para o dogma da igualdade como a última palha de esperança deles. Certamente, eles não podem ignorar seriamente a abundância esmagadora de já examinados casos de estudos da efetividade das leis de herança de Mendel[1]. Mas eles (os marxistas) sabem como ajudar eles próprios fornecendo a eles mesmos com outro dogma: a saber, que na hereditariedade humana pode haver outras regras designadas para humanos, as quais podem também entrar em jogo. Dr. Gustav Franke, Vererbung und Rasse: eine Einführung in Vererbungslehre, Rassenhygiene und Rassenkunde (München: Deutscher Volksverlag, 1938, 1943), (Hereditariedade e Raça: Uma introdução ao Ensino da Hereditariedade, Higiene Racial e Estudos da Raça), página 97.
A presunção sobre a hereditariedade de traços adquiridos é um pré-requisito para o dogma da igualdade de todas as pessoas. Este dogma, no entanto, é o pilar do ensino marxista. Contudo, se a igualdade de todas pessoas é apresentada como uma cosmovisão internacionalista, então a derrubada de todas barreiras estabelecidas pela consciência nacional (“Volkstum”) e raça, torna-se viável. Assim, o marxismo foi compelido a adotar, sem qualquer reserva, os excessos das teorias ambientais a fim de certificar que todas as desigualdades visíveis entre a humanidade poderiam ser traçadas remontando a fatores ambientais, isto é, a defeitos, danos e padrões falhos da “sociedade”. Em adição, o marxismo foi, portanto, obrigado a buscar socorro no lamarckismo, cuja presunção de hereditariedade dos traços adquiridos foi considerado ser, do ponto de vista biológico, uma fundação científica. Para o marxismo, a doutrina da hereditariedade dos traços adquiridos é uma questão de vida e de morte. Isto é o que os governantes soviéticos reconheceram com toda a seriedade. Portanto, na Rússia, a negação de características hereditárias adquiridas é punida com morte, ou no mínimo com um exílio de longo prazo. (Ibid. página 113).
Conforme [Fritz] Lenz, um dos mais importantes higienistas raciais descreve, os líderes soviéticos apegam-se à doutrina da hereditariedade dos traços adquiridos por ainda outra razão específica. Eles necessitam desta doutrina a fim de acalmar a consciência deles. Porque se tudo se resume a influências ambientais, a matança bolchevique de tantos portadores de valiosos traços hereditários não significa uma perda insubstituível, mas ao invés um ambiente regulado pelo Estado, requerendo gastos particularmente altos para ensino e educação que iriam gerar progênie suficientemente valiosa entre as classes mais baixas. Que ensinamento piedoso, de fato! (Ibid, página 114).
Também interessantes são as observações anteriores de Lenz que os proponentes da doutrina da hereditariedade de traços adquiridos são em grande parte judeus. A inclinação dos judeus ao lamarckismo, escreve Lenz, é evidentemente nascida pelo desejo que não deve existir diferenças raciais irreconciliáveis. E além disso ele diz: “se houvesse uma hereditariedade de traços adquiridos, judeus poderiam então, em sua vida no ambiente alemão e na apropriação deles da cultura alemã, tornarem-se alemães reais.” Tais pensamentos podem ser apropriados para alguns judeus. Ainda, aqui nós devemos enfrentar os fatos: O judeu permanece sendo o judeu, mesmo que seus ancestrais tenham vivido entre os alemães por mil anos (Ibid., página 114).
Leis raciais e “Mischlings
Não há apenas pessoas racialmente puras, assim como existe nenhuma nação racialmente pura. Se este fosse o caso, alguém teria que saltar muito mais anteriormente sobre o fato das diferenças raciais, bem como sobre legislação racial diferente. A maioria das pessoas hoje é mestiça (“Mischlinge” no texto), a maioria das nações é composta de pessoas mistas. O mischling difere do homem racialmente puro por seu mundo emocionalmente dividido (“duas almas, infelizmente, estão residindo em meu peito”, W. Goethe, Faust; linhas 1112 – 1117). Isto significa que sua vida emocional não é inequívoca, harmoniosa ou pura. Um homem racialmente puro toma decisões faz decisões não forçadas, firmes, e instintivamente de maneira certa. O mischling deve sempre escolher entre as duas possibilidades opostas. Ele carece de um sentimento seguro, uma autoconsciência clara. Ele não sente o que é bom e mau; ele deve avaliá-lo primeiro.
Tal mischling é primariamente um judeu. De acordo com [Hans] Günther, a essência do judaísmo pode somente ser compreendida a partir de seus múltiplos cruzamentos raciais. Portanto, o judeu se apega aos mandamentos externos, da lei, ao dogma, e à letra da lei. Ele não tem a sensação do que é certo e do que é apropriado; ele deve primeiro explorá-lo através da razão. Deve ser dito a ele primeiro de fora. Isto é porque o homem judeu deve fornecer ele próprio com maquinário legislativo (“Gesetzgebungsmaschine”), dizendo a ele o que é proibido e o que é permitido, respectivamente. Ele vê no Estado, ou em alguma outra organização externa a fonte da lei. Isto é porque ele adora o poder que promulga leis e concebe a justiça como o cumprimento externo desses mandamentos (Ibid. página 29).
Nos deparamos com a visão entre todos povos racialmente mestiços que a lei deve ser “estabelecida” a partir de “cima” ou a partir de “fora,” pelo Estado, ou por algum poder. Este foi o caso nos últimos dias de Hellas [Grécia antiga], no Império Romano tardio, e este é também o curso dos recentes desenvolvimentos que têm vindo a nós. Quanto mais mestiço um povo é, mais judeu (“verjudet” no textp) ele é, mais salvação ele espera das “leis de deus” as quais devem manter juntas massas de espírito baixo, espalhadas, mongrelizadas, com os múltiplos e insensíveis desejos. A lei escrita, ou seja, a lei “positiva”, aparece então como o alfa e ômega de toda sabedoria. O “positivismo” deve levar a mão por cima, e em seu despertar ele altera os procedimentos escolásticos da lei, isto é, a completa renúncia sobre a justiça de uma específica provisão legal, transformando assim o juiz em escravo de causas legais. A pessoa de mente independente está sendo empurrada ao lado e em seu lugar entre o buscador de parágrafo, que acredita que a justiça pode ser servida pela correta interpretação da letra da lei (Ibid., página 29). Dr. Helmut Nicolai, Presidente Distrital do Governo de Magdeburgo (Die rassengesetzliche Rechtslehre, München: Herausg. G. Feder; Verlag Frz. Eher Nachf. Gmbh, 1933) (Jurisprudência Racial).
Tradução por Mykel Alexander


Nota


[1] Fonte utilizada pelo autor: As leis básicas de herança são importantes na compreensão dos padrões de transmissão de doenças. Os padrões de hereditariedade de doenças de um único gene são frequentemente referidos como mendelianos desde que Gregor Mendel primeiro observou os padrões diferentes de segregação gênica para características selecionadas em ervilhas e foi capaz de determinar probabilidades de recorrência de uma característica para as gerações subsequentes. Se uma família é afetada por uma doença, uma precisa história da família irá ser importante para estabelecer um padrão de transmissão… Em adição, a história da família pode mesmo ajudar excluir doenças genéticas, particularmente para doenças comuns onde comportamento e meio ambiente desempenham fortes papéis. Fonte:  Understanding Genetics: A District of Columbia Guide for Patients and Health Professionals.
Appendix BClassic Mendelian Genetics (Patterns of Inheritance)



Fonte: The Notion of Racial Diversity in German Academia and National-Socialist Legislation, Part 2, The Occidental Observer, 17/07/2017.





Sobre o autor: Tomislav Sunić (1953 – ), nascido na Croácia, é um autor, diplomata, tradutor, professor de Ciência Política, historiador. Estudou francês, inglês e literatura na Universidade de Zagreb. Tem mestrado na Califórnia State University e recebeu seu doutorado em Ciência Política na Universidade da Califórnia, Santa Bárbara. De 1993 até 2001 ele trabalhou como funcionário do governo croata em diversas posições diplomáticas em Zagreb, Londres, Compenhagen e Bruxelas. Entre seus livros estão:

 Against Democracy and Equality: The European New Right – 1ª edição (New York: P. Lang, 1990), 2ª edição (Newport Beach, CA: Noontide Press, 2004), e 3ª edição (London: Arktos Media, 2011). Em espanhol foi publicado como Contra la Democracia y la Igualdad: La Nueva Derecha Europea (Tarragona: Ediciones Fides, 2014)

Homo americanus: Child of the Postmodern Age (USA: Book Surge Publishing, 2007).Tradução espanhola: Homo Americanus: Hijo de la Era Postmoderna (Barcelona: Ediciones Nueva República, 2008).Tradução francesa: Homo Americanus: Rejeton de l’ère postmoderne (Saint-Genis-Laval: Akribeia, 2010).

Postmortem Report: Cultural Examinations from Postmodernity (Shamley Green, UK: The Paligenesis Project, 2010).

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