James J. Martin |
No
final de novembro de 1944, no meio do que a bíblia da indústria editorial, Publishers
Weekly, proeminentemente promoveu com destaque como “Mês do Livro Judaico”
(10 de novembro a 10 de dezembro), a Columbia University Press foi creditada
por lançar discretamente, sem fanfarra de prestígio, um grande (712 páginas)
volume intitulado Axis Rule in Occupied Europe: Laws of Occupation, Analysis
of Government, Proposals for Redress. Authored by a nearly total unknown in the
U.S.A {Regra do Eixo na Europa Ocupada: Leis de Ocupação, Análise do
Governo, Propostas de Reparação}. De autoria de um certo Raphael Lemkin, quase
totalmente desconhecido nos EUA, tinha se tornado na realidade uma das obras
mais fatídicas da história do pensamento político do século XX.
Identificado
alguns meses mais tarde como um judeu polaco refugiado, advogado e doutorado em
Direito Europeu, demorou algum tempo até que as credenciais do autor e o
significado do seu trabalho começassem a ser absorvidos. O trabalho passou
despercebido por quase todos, mas era ameaçador: Axis Rule foi
patrocinado diretamente pela Divisão de Publicações de Direito Internacional do
Carnegie Endowment for International Peace, composta por alguns dos mais
prestigiosos e implacáveis expoentes da guerra global com a Alemanha, muito
antes que isso veio a acontecer. No final de 1944, estava assumindo uma posição
de liderança na elaboração de planos e esquemas do pós-guerra para preparar um
mundo em harmonia e que contribuísse para os interesses das suas prestigiadas
forças patrocinadoras.
Embora
uma sucessão de críticos de seu livro tenha dado cambalhotas ao desfilar uma
coleção ininterrupta de superlativos sobre suas supostas virtudes, um elogio
vociferante que continuou por quase dois anos, Lemkin permaneceu um homem
misterioso na maior parte do tempo, e foi algum tempo depois, antes que
detalhes auto-revelados permitissem que alguém soubesse até mesmo os fatos mais
elementares sobre quem ele era e de onde veio. Mas numa sucessão de artigos em
revistas que ele publicou depois do lançamento do seu livro, os vários editores
revelaram que, para um imigrante recente no país, Lemkin tinha ascendido
rapidamente e viajado muito. Identificado pela primeira vez como um antigo
membro do Gabinete Internacional para a Unificação do Direito Penal, uma
fachada da antiga Liga das Nações, não demorou muito para que surgisse material
mais revelador sobre o seu emprego mais recente.
Embora
ele tivesse chegado aos EUA apenas alguns meses antes da beligerância formal
americana na guerra em dezembro de 1941, ele tinha saltado acima celeremente
para um imigrante refugiado que presumivelmente não era fluente em inglês, a
julgar pelo seu registo de publicações. Na época em que o livro foi publicado,
mais de um ano após sua conclusão, ele tinha já atuado como “consultor-chefe”
da Administração Econômica Estrangeira da Máquina de Guerra Roosevelt, uma
agência preocupada principalmente com a atribuição e futura propriedade dos
bens confiscados do inimigo. Ele também tinha ocupado cargos como consultor do
Bureau of Economic Warfare e do Departamento de Guerra. Entre isso estava um
período como conselheiro de “relações exteriores” do Departamento de Estado.
Depois veio a nomeação como professor na Escola de Governo Militar em
Charlottesville, Virgínia, ajudando a treinar os homens que se tornariam
administradores da Alemanha conquistada no futuro. Outros compromissos de
prestígio estavam por vir, mas esses foram seus principais envolvimentos
durante o tempo em que trabalhou em seu livro.
{O jurista judeu Raphael Lemkin (1900-1959) foi um teórico e articulador do judaísmo internacional no contexto do século XX} |
Não
há forma de saber se as opiniões que lhe foram creditadas eram exclusivamente
suas, ou se ele era o porta-voz através do qual as forças dominantes por detrás
do poder oficialmente estabelecido durante o tempo de guerra e da vindoura direção
e controle de grande parte da Europa Ocidental anunciavam as suas posições. Se
isso fosse verdade, seu pedigree fazia algum sentido, assim como sua aparência
relâmpago e a rápida disseminação do que ele tinha a dizer por escrito. A
combinação era um produto sofisticado o qual visava atingir a comunidade
nacional numa disquisição conjunta bem sincronizada.
A
partir de informações as quais foram divulgadas após os seus grandes sucessos
nas Nações Unidas, nós sabemos algo sobre as origens e os antecedentes de
Raphael Lemkin. Ele nasceu em 24 de junho de 1901, perto da cidade de
Bezwodene, no leste da Polônia, que naquela época fazia parte da Rússia
Imperial. Nem Lemkin nem o seu incansável pessoal de relações públicas falaram
muito sobre a sua juventude ou sobre o que ele fez nos tumultuosos anos da
participação da Rússia na Primeira Guerra Mundial, a era de violência e caos
que marcou o colapso da dinastia Romanov e a criação do bolchevismo. Parece que
durante algum tempo ele estudou no exterior, em três países, e foi creditado
por ter obtido doutorado em direito nas Universidades de Heidelberg e de
Lemberg, em sua Polônia natal. Embora Lemkin declarasse que seu pai era apenas
um agricultor, parecia haver fundos constantes para educação cara no exterior.
O
seu primeiro emprego foi como Secretário do Tribunal de Apelações em Varsóvia,
subindo rapidamente para se tornar Procurador Público naquela cidade em 1925.
Lemkin na década de 1950 afirmou ter representado a Polónia em conferências
internacionais em vários países ocidentais, envolvendo-se nas atividades
polacas na Liga das Nações, e em 1929 serviu como Secretário da Comissão de
Leis da República Polonesa. Nesta qualidade, representou a Polónia na Quinta
Conferência Internacional para a Unificação do Direito Penal, realizada em
Madrid em 1933. Foi aqui que supostamente fez a sua primeira proposta,
suplicando à Liga que elaborasse um tratado para banir “assassinato em massa”.
Quando se examinam os documentos que envolvem suas apresentações originais ao
Conselho Jurídico da Liga, porém, eles não contêm essa linguagem. Em vez disso,
encontramos um documento que propõe a proibição de “atos de barbárie e
vandalismo” e um estudo de “terrorismo”, que estão bastante distantes de algo
tão incendiário como “assassinato em massa”.
Lemkin
separou-se do serviço do Estado polaco e, presumivelmente, de todos os outros
trabalhos relacionados com a Liga das Nações, em 1935, regressando à prática do
direito privado em Varsóvia. Em 1938 foi editor de um livro de 725 páginas
publicado em Cracóvia, intitulado Prawo karne skarbowe. Este livro
tratava quase exclusivamente das leis polacas relativas às receitas internas e
da evasão fiscal naquele país (provavelmente uma questão agravada como
consequência do comportamento de todas as suas muitas minorias infelizes, preenchendo
um terço da população do Estado polaco que emergiu depois de 1919, graças em
grande parte ao presidente Woodrow Wilson dos EUA e ao seu inefável conselheiro
para assuntos polacos, Robert H. Lord de Harvard). Em 1939, Lemkin estava
especialmente ocupado. Ele publicou, em uma colaboração improvável com Malcolm
McDermott, membro da Ordem dos Advogados da Carolina do Norte e também membro
do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade Duke, uma tradução de
95 páginas para o inglês, intitulada Polish Penal Code of 1932, e a Law
of Minor Offenses, emitido simultaneamente nos EUA e na Inglaterra. A
importância desta relação será descrita em breve.
Ainda
outro trabalho, um pouco mais substancial, de Lemkin foi publicado em 1939,
este na França, intitulado La Règlementation des Paiements internacionalaux,
um trabalho de 422 páginas dedicado a um problema de importância crescente no
mundo financeiro desordenado da década de 1930, e presumivelmente de particular
preocupação para o fluxo crescente de emigrados e refugiados interessados em
transferir o seu dinheiro de um Estado nacional para outro, ao mesmo tempo que,
presumivelmente, atravessam as fronteiras de um ou mais Estados nacionais ao
fazê-lo. Esse era o principal interesse de Lemkin agora, ao qual ele retornou
repetidamente depois disso.
Lemkin
nunca discutiu pública ou oficialmente o que estava a fazer durante a crise
diplomática polaco-alemã do final do Verão de 1939 e o subsequente estado de
guerra. Mas uma década mais tarde ele disse a um entrevistador do New York
Times que se juntou à guerrilha civil clandestina, depois de as forças
armadas polacas terem cessado de lutar, e o país ocupado in toto pelos
exércitos alemão e russo, e ter lutado, presumivelmente apenas contra os
alemães, por mais seis meses. Assim, o verdadeiro advogado internacional
tornou-se um violador do primeiro artigo dos Acordos de Haia de 1899 e 1907 no
que diz respeito à participação civil legal na guerra e, se fosse capturado,
poderia ter sido sujeito a execução sumária como franc-tireur.
Contrabandeado para fora da Polônia através da Lituânia para o Báltico e daí
para a Suécia em 1940, Lemkin, em vez de ser internado como beligerante num
país neutro, retomou prontamente a sua carreira académica em direito em
Estocolmo. Em 1941, suas palestras, presumivelmente baseadas em seu livro
publicado em Paris em 1939, foram publicadas em livro em sueco, intitulado Valutareglering
och Clearing.
Mais
ou menos nessa época ocorreu a famosa migração de Lemkin para os EUA, cujos
detalhes nunca foram divulgados. A suposição é que ele foi expulso da Suécia
através da União Soviética até a Costa Oeste Americana, e daí através dos EUA
até os limites da Universidade Duke, onde já havia feito contatos através de
sua colaboração anterior com o Prof. McDermott. E logo após sua chegada, Lemkin
foi nomeado professor na Duke Law School. Poucos dias depois, Lemkin foi
recrutado para fazer um importante discurso perante a American Bar Association
em sua reunião anual, desta vez em Indianápolis, de 29 de setembro a 3 de
outubro de 1941, onde seu tema era “A Estrutura Legal do Controle Totalitário
sobre Economias Estrangeiras.” Desconsiderando que ele confundia “totalitário”
com “autoritário”, isso revelou a persistência de sua especialidade no trabalho
público. Contudo, a sua ramificação para a criação de uma nova lei estava ao
virar da esquina.
Por
esta altura, Lemkin já estava trabalhando na sua obra-prima, que seria
publicada como Axis Rule in Occupied Europe. Pelo menos ele deve ter
começado a recolha de leis, decretos, proclamações de emergência, ordens e
outros tipos de regulamentos emitidos nas áreas ocupadas da Europa pela
Alemanha e pelos seus aliados. Poucos deles foram difíceis de encontrar. As
fontes publicadas no continente continham a maioria deles e iam rotineiramente
para bibliotecas jurídicas em todo o mundo, portanto não havia nada
especialmente misterioso no material do assunto. O que havia de original no
projeto era o esforço de Lemkin para adivinhar como a Europa ocupada pelo Eixo
era organizada e administrada, usando somente fontes legais e quase legais nas
quais basear todo o seu trabalho. Nada em seu livro foi resultado de seu
testemunho pessoal da operação ou execução delas, nem ele citou ninguém que a
tenha feito. Além disso, embora muito do que apresentou como “evidência” da
realidade operacional fosse inovação política de emergência, ele assumiu em
todos os casos que tal política era executada ao pé da letra da sua descrição
legal e permanecia em vigor. Em nenhum lugar ele cogitou a possibilidade de que
muito disso não tivesse perdurado, exceto por algumas semanas ou meses, e
pudesse ter sido substituído, revogado, abandonado, modificado drasticamente de
uma forma ou de outra, não aplicado, desafiado com sucesso, permitido
permanecer como mera formalidade, ou qualquer uma de várias outras
possibilidades.
Este
compêndio do material acima representa dois terços da maior parte do livro de
Lemkin, aproximadamente as últimas 400 páginas, organizadas por país em ordem
alfabética e cronológica. Não se pode estabelecer quanto disso ele fez. Dado
que ele reconheceu a ajuda de cerca de 35 pessoas, e duas delas foram
especificamente designadas como responsáveis pelo estilo inglês do livro, tudo
isto é base fundamental para suspeitar que o seu nome era uma cobertura para o
trabalho de um comité de alto poder. Enfatizando ainda mais a probabilidade de
colaboração estava o prefácio do livro, escrito por George A. Finch, diretor da
Seção de Direito Internacional da Fundação Carnegie, empresa-mãe, funcionário
da organização há quase 25 anos. A claudicação do seu endossamento não é fácil
de descrever; nós só podemos desejar que estivesse prontamente disponível para
consulta geral.
Não
é possível examinar Axis Rule dentro dos limites desta apresentação no
que diz respeito à sua suposta tese, nomeadamente, como um estudo da
organização e administração das áreas da Europa ocupadas pelas forças armadas
da Alemanha e seus aliados, 1939- 44. Embora a introdução de Lemkin seja datada
de 15 de novembro de 1943, o conteúdo do livro termina um pouco antes disso.
Quase 70 por cento dos documentos concernem somente aos anos 1940-41, e somente
a partes deles. Há pouco lidando com 1942, e as breves entradas de 1943, virtualmente
inúteis, são confinadas inteiramente a notas de rodapé, principalmente anexadas
a parte da frente do livro, as 264 páginas ostensivamente escritas pelo próprio
Lemkin. Consequentemente, o livro nos diz virtualmente nada sobre a Europa
ocupada pela Alemanha depois do início de 1942.
A principal tarefa aqui não é uma análise da tese
principal do livro, mas uma concentração num único aspecto dele, na realidade
apenas uma pequena fração do todo, mas em termos de efeito e consequência
muitas vezes mais fatídico do que as páginas restantes do volume combinado.
Porque é neste livro que a palavra inventada “genocídio” é primeiramente usada,
e os contornos do crime inventado com o mesmo nome são traçados pela primeira
vez. O ominoso presságio de ambos tem inspirado uma vasta literatura e um
volume alarmante de discursos e manobras políticas nos últimos trinta anos, com
abundantemente mais projetado por vir, desde que “genocídio” tem sido
construído há muito tempo como um crime internacional.
Um
exame preliminar das 400 páginas de documentação legal reunidas no final de Regra
do Eixo de Lemkin revela que quase três quartos dela foram retirados de
fontes publicadas apenas nos anos 1940-1941. Uma leitura atenta do material
confirma que 80 por cento do tema da coleção total diz respeito a dinheiro,
propriedade, taxas de câmbio, condições de emprego, regras laborais e
remuneração, transferências de propriedade, taxas de câmbio internacionais e
seu controle, e muitos aspectos relacionados de regulamentações práticas do
tipo mais monótono e prosaico, acompanhadas de estipulações similares considerando
cidadania e mobilidade, nos países ocupados do Eixo.
Contudo,
espalhadas através deste labirinto de palavreado jurídico estão algumas seções,
compreendendo apenas três por cento do total, que ostentam o título de
subsecção, “legislação sobre genocídio”. Ler isso com atenção é uma revelação;
uma visão sobre o ataque sofisticado, complexo e sutil que Raphael Lemkin
estava originalmente engajado em fabricar. Nada envolvido veio dentro de um ano
luz da metáfora retórica vulgar a que o “genocídio” tinha degenerado ao longo
dos últimos 30 anos. Talvez fosse instrutivo resumir este pequeno catálogo, que
ao mesmo tempo demonstrará que frágil base hásob o ambicioso, mas esparramado novo
“crime” de Lemkin. Também revelará que saco comicamente pequeno de substância
ele foi capaz de reunir após esta imensa diligência em entregar a montanha de
bagagem legal do Eixo que ele e os seus incansáveis ajudantes conseguiram
reunir. (Um médico que inventa uma nova doença é chamado de “charlatão”. Não
existe um termo equivalente para um advogado que inventa um novo crime.) O
ensaio de Lemkin sobre alquimia jurídica foi bastante notável: um esforço
casual para persuadir as pessoas a acreditarem que a legislação local
era simultaneamente uma felonia internacional.
Antes
de entrar nas confusas tentativas de Raphael Lemkin para definir o que ele
chamou de “genocídio”, é apropriado resumir as leis do Eixo que ele selecionou
e identificou como “legislação de genocídio”. A primeira delas (Axis Rule,
páginas 399-402), consiste na primeira, segunda e sexta ordens designadas como “medidas
contra os Judeus” emitidas pelo Chefe Alemão da Administração Militar na França
Ocupada em 27 de setembro e 18 de outubro de 1940 e 7 de fevereiro 1942. A
primeira exigia o registo de todos os judeus que viviam na França ocupada e
proibia o regresso daqueles que tinham fugido para outros lugares. Também
exigia que todas as empresas com fins lucrativos pertencentes a judeus na
França ocupada fossem designadas como tal. A segunda foi uma expansão da
primeira na medida em que tratava do assunto do registro obrigatório de
empresas de propriedade de judeus. A sexta estabeleceu um toque de recolher das
20h às 6h para os judeus, bem como uma proibição contra os judeus que se
mudassem de suas residências a partir de 7 de fevereiro de 1942 para algum outro
local. As violações destas ordens envolviam multas e prisão se os infratores
fossem detectados e condenados.
A
segunda lei do “genocídio” (Axis Rule, pp440-443), foi uma ordem de 6 de
agosto de 1940 do Chefe Alemão da Administração Civil em Luxemburgo, que
estipulava que a língua oficial do país, na medida em que fosse usada no
processo judicial e os sistemas educacionais, bem como as publicações oficiais
de todos os tipos, eram para ser alemães; isso foi explicitado em outro
despacho de 14 de setembro de 1940. Nesta mesma seção de “genocídio” havia um
despacho de 31 de janeiro de 1941 requerendo que tanto os cidadãos
luxemburgueses quanto os estrangeiros adotassem um primeiro nome
germânico, ao mesmo tempo que “recomendava” que germanizassem seu sobrenome bem
como, se já não fosse germânico. O último item desta seção foi um decreto de
janeiro de 1941 que exigia o registro no Luxemburgo de todas as pessoas
envolvidas nas empresas de pintura, arquitetura, design e desenho, música,
literatura e teatro, sob pena de serem proibidas de trabalhar nessas áreas caso
elas fossem detectadas falhas em registro.
A
terceira listagem de uma “lei de genocídio” (Axis Rule, p. 504),
peculiar, foi uma ordem assinada pelo próprio Adolf Hitler, e contendo também
as assinaturas do General Keitel e do vice de Hitler, Lammers, em 28 de julho
de 1942, que previa para uma ampla escala de benefícios econômicos que
beneficiariam as mulheres norueguesas e holandesas que se tornassem mães de
crianças filhas de soldados da ocupação alemã. Tais subsídios, segundo a
linguagem da ordem, tinham como objetivo “remover qualquer desvantagem das
mães”, ao mesmo tempo que “promoviam o desenvolvimento das crianças”.
A
quarta categoria de “legislação de genocídio” de Lemkin (Axis Rule,
pp552-555), foi nos moldes daquela descrita imediatamente acima, assinada pelo
Governador Geral da Polônia ocupada, Hans Frank, fazendo possível que uma
pessoa de origem alemã, mas não possuindo nacionalidade alemã, residir na
Polónia, para obter um certificado que documentasse a sua origem alemã. Isto
foi acompanhado por outra ordem assinada por Frank em 10 de março de 1942,
estabelecendo uma concessão de subsídio infantil a famílias de alemães
residentes no Governo Geral Polaco, uma grande área do sul da Polónia ocupada
pelos exércitos alemães. Para ter direito ao pequeno subsídio, a família já
deveria ter pelo menos três filhos menores.
A
quinta seção da “legislação do genocídio” (Axis Rule, pp 625-627), foram
três leis postas em vigor no novo estado da Croácia, separado da Iugoslávia,
assinadas pelo seu chefe de estado, Dr. Ante Pavelic. Um anulava qualquer
transação comercial legal entre judeus, ou entre judeus e não-judeus, realizada
no prazo de dois meses após a proclamação da independência do Estado da
Croácia, se o seu valor total excedesse 100.000 dinares, a menos que tivesse
sido previamente aprovado pelo Ministro da Justiça croata. A segunda proibia o
uso do alfabeto cirílico na Croácia, e a terceira proibia a nacionalidade
croata, exceto para pessoas de “origem ariana” e que, além disso, não tivessem
participado de atividades hostis ao estabelecimento do “estado independente da
Croácia.”
Como
reflexões posteriores, Lemkin incluiu outras seções de “legislação sobre
genocídio” relacionadas ao seu texto, as quais precederam a pesada coleção de
leis e que foram reunidas antes de o texto ser escrito. Uma delas (Axis Rule,
p. 601), foi uma ordem assinada pelo comandante alemão na Sérvia ocupada de 22
de dezembro de 1941, que estabelecia a pena de morte para qualquer pessoa apreendida
abrigando judeus ou os escondesse, mas não mencionava nenhuma penalidade
aplicável aos próprios judeus. Quase tudo desta ordem aplicava-se às
propriedades judaicas, e não às suas pessoas, exigindo o registo de todas essas
propriedades, bem como contratos envolvendo a compra ou troca de bens judeus
por parte de não-judeus. A parte anterior da ordem parecia ser dirigida contra
a ocultação de judeus que regressavam como guerrilheiros, o que dificilmente
era incomum.
E
trazendo pelo rabo o final deste curioso conjunto de legislação “genocida”, conforme
designada por Lemkin, foi outro que não foi assim identificado no apêndice de
leis, mas referido brevemente no seu texto (Axis Rule, p. 249). Esta foi
uma declaração de Lemkin de que os judeus na Sérvia tinham sido ainda mais
prejudicados por medidas genocidas que privaram os judeus de ganhar a vida,
proibindo-os especificamente de praticar “profissões”. A referência de Lemkin
foi à página 596 dos documentos, que acabou por ser uma ordem assinada pelo “Comandante
Militar na Sérvia”, datada de 21 de maio de 1941, a qual afirmava que: “judeus
e ciganos ou pessoas casadas com judeus ou ciganos não serão admitidos à
exploração” de “cabarés, casas de vaudeville e locais de entretenimento
semelhantes.”
Ao
contemplar este minúsculo conjunto de ações ad hoc, comuns aos ocupantes
militares sob diferentes circunstâncias durante dezenas de séculos no passado,
perguntamo-nos como Lemkin foi capaz de conjurar as definições dramáticas que ele
estava para libertar sobre o mundo do seu novo crime. O que ele descobriu de
natureza jurídica para apoiá-lo inspira, com razão, hilaridade, embora possa
ser considerado característico daquilo que um mesquinho poderia desenterrar ao
revirar os detritos menores da história. Agora nós podemos prosseguir para as
suas definições gerais de “genocídio”, mantendo tudo o que foi dito acima em
mente.
A
primeira é a elucidação no prefácio de seu livro:
A prática de extermínio de nações e grupos étnicos realizada pelos invasores é chamada pelo autor (Lemkin) de “genocídio”, termo derivado da palavra grega genos (tribo, raça) e do latim cide (por analogia, ver homocídio (sic), fratricídio...
Ignorando
que havia nenhuma analogia entre um crime específico como o homicídio
(Lemkin escreveu mal a palavra) ou o fratricídio e um alegado delito esponjoso,
vago e opaco tal como ele estava inventando e tentando promover, nós podemos
ser levados a perguntar-nos como é que ele foi capaz de concluir, a partir da
coleção pedestre de regulamentos que ele citou em suas provas, uma conclusão
tão dramática como a do extermínio de grupos étnicos e “nações” inteiras.
(De contextos posteriores, Lemkin aparentemente quis dizer com “nação” a mesma
coisa: uma entidade dentro de um estado nacional ou comunidade de alguma
composição étnica reconhecível.) A suposição aqui é que por extermínio
ele realmente quis dizer o que estava dizendo, em vez de se entregar a alguma
fuga talmúdica de efeito literário retórico exagerado. Se ele estivesse falando
de fatos em vez de tentar uma metáfora imaginativa, ele não apresentaria
absolutamente nada em evidência para documentar uma política como a do
extermínio de qualquer pessoa, em qualquer lugar.
Para
compor a confusão, no entanto, Lemkin, na página 78 de Axis Rule, no seu
curto capítulo intitulado “Genocídio”, introduziu outra definição. “Por ‘genocídio’
nós queremos dizer a destruição de uma nação ou grupo étnico”, o qual ele
esclareceu desta forma: “O genocídio tem duas fases: uma, a destruição do
padrão nacional do grupo oprimido; a outra, a imposição do padrão nacional do
opressor.” Sua elaboração final sobre isto foi conforme segue: “Desnacionalização
foi a palavra usada no passado para descrever a destruição de um padrão
nacional.”
É
óbvio que estas definições são contraditórias. Desde o princípio, “extermínio”,
tomado em sua definição de dicionário como significando “destruir absolutamente
definitiva” (Webster's Collegiate Dictionary, 5ª ed., 1948, p. 354), tem
uma finalidade sobre a qual deve ser recomendada ao mais sofisticado praticante
de barratria, não parece haver qualquer coisa com que se preocupar. Mas a
segunda definição de Lemkin, cerca de 80 páginas mais tarde, indicava
claramente que o “genocídio” era um processo pelo qual algo estava sendo
transformado noutra coisa mais, um grupo que perdia o seu “padrão nacional” e
assumia o do seu “opressor”. Portanto, o que Lemkin estava falando na definição
n.º 2 não era a “destruição” num sentido físico da morte de todos, ou mesmo de
qualquer pessoa, apenas a imposição a um “grupo” de uma identidade cultural
totalmente diferente; em outras palavras, assimilação. Isto estava
obviamente a uma vasta distância do extermínio (na verdade, Lemkin tinha
à sua disposição uma palavra ainda mais forte, extirpação, a qual não só
significava destruição total e absolutamente definitiva, mas também a erradicação
intencional e planejada de uma maneira violenta de alguma coisa. Desde
que Lemkin deveria estabelecer como primeira condição para que algo fosse
“genocídio” que tinha de ser ação destrutiva planejada, deliberada
e intencional para um grupo “nacional, racial, étnico ou religioso”,
“extirpação” deveria ter sido sua palavra.) E Lemkin adicionou ainda outra
contradição à sua coleção: depois dos seus esforços para criar a impressão
noutros lugares de que o “genocídio” era um novo “crime”, ele teve de estragar
tudo admitindo categoricamente que se tratava da antiga prática da
“desnacionalização” vestida com uma peruca assustadora.
Embora
Lemkin tenha expandido a sua segunda definição de “genocídio”, com um breve
discurso sobre as diversas áreas de um sistema social onde eram colocadas
imposições a “grupos” que promoviam o seu “genocídio”, ficou claro, a partir de
pelo menos três áreas em seu livro que todo o conceito de “genocídio”, na
medida em que ele o reuniu em 1943, era extremamente tênue e não fazia parte de
seu plano original quando ele iniciou o Axis Rule in Occupied Europe.
Somente
uma vez em seu livro ele admitiu que por “grupo”, conforme ele o usou, ele se
referia apenas a grupos minoritários. Sua receita não incluía nenhum
documento para a proteção de uma suposta maioria em qualquer lugar; como
consequência da forma como abordou o assunto filosófica e psicologicamente, ele
foi incapaz de conceber uma situação em que um grupo majoritário pudesse ser
aquele em grave perigo de desaparecimento.
Desde
que somente apenas três por cento de todo o seu trabalho foram dedicados ao
tema do “genocídio”, era óbvio que era um assunto muito pouco devido para sua
preocupação original, se não quase incidental ao seu propósito ao escrever o
livro. Em segundo lugar, o seu capítulo que trata da posição jurídica dos
judeus da Europa tinha somente três páginas, e 80 por cento dessas três páginas
eram dedicadas a diversas considerações de propriedade. E em terceiro lugar,
quando nós chegamos à parte do seu livro intitulada “Propostas de Reparação”, aproximadamente
tudo do que dizia respeito às suas sugestões para a criação, após a guerra, de
vários níveis complicados de “tribunais de restituição”, que seriam dedicados
quase inteiramente à tarefa de restaurar o status quo material ante bellum,
se não voltarmos tudo até 1933. As suas recomendações nesta fase não envolviam
acusações de “crimes de guerra”, nem sugestões de processos legais levando à
execução ou longas penas penitenciárias para ninguém, apesar de nomear uma
pessoa ocasional de maneira invejosa.
Em
vista de sua decisão de incluir, num tratado quase totalmente enfadonho,
confinado a uma multiplicidade de mudanças económicas provocadas na Europa
ocupada pelo Eixo, a sua sensacional questão do “genocídio”, pode-se curiosamente
perguntar por que é que se dedica tão pouco tempo a ela em um livro tão grande;
aproximadamente na classe de três libras. Desde que a ideia é tão escassamente soletrada
no início, e uma vez que há tão pouco sobre ela, deve-se concluir que foi uma
reflexão tardia quando colocada contra o tema principal da organização e
administração do Eixo na Europa Ocupada. Desde que este assunto também é
desenvolvido de forma tão superficial e não inclui nada sobre ele durante a
última metade da guerra, também podemos nos perguntar curiosamente se o livro
tem muito valor em qualquer contexto.
Torna-se
aparente então que a ideia necessitava uma muito maior quantidade trabalho.
Portanto, a expansão de todo o empreendimento imaginativo é considerada muito
mais significativa numa série de artigos que Lemkin escreveu entre 1945 e 1948
para periódicos que vão desde o American Journal of International Law, American
Scholar e o United Nations Bulletin, até o Nation, e o Christian
Science Monitor, juntamente com cartas frequentes de coluna e meia ao
editor do New York Times. Durante esses três anos, os grandes jornais
das minorias liberais do mundo tornaram famosa a sua nova palavra.
O
aspecto mais curioso dos seus esforços originais para fabricar o “genocídio” em
Axis Rule diz respeito às poucas linhas que ele inseriu sobre o tema do
alegado massacre de judeus europeus. Sua longa seção jurídica não incluía a
menor referência a qualquer tipo de lei, decreto, ordem, promulgação ou
qualquer outra coisa que preveja a execução de alguém por qualquer motivo, a
menos que fosse como resultado de processo e condenação por violação de um
delito claramente estipulado. em algum lugar. Portanto, qual foi a sua
justificativa de evidência para apresentar a alegação afinal? Aqui nos
deparamos com uma barreira. Embora o seu livro não contenha uma palavra que se
refira a nada que ele tenha testemunhado pessoalmente, a acusação de homicídio
em massa está ainda mais remotamente localizada das evidências. E se a ideia do
“genocídio” foi uma reflexão tardia no contexto de todo o livro, então a
alegação de assassinato em massa foi em si uma reflexão tardia dentro da
imaginativa confecção do “genocídio”. O assunto é discutido muito brevemente no
seu texto, sendo a referência a propaganda motivada prioritariamente por
interesses próprios, os Livros Brancos e Negros, publicada sob os
auspícios do governo polaco no exílio em 1942, alojado em Londres. E é trazido
novamente à consideração em notas de rodapé, onde as fontes referidas são a
famosa declaração das Nações Unidas (aliadas) durante a guerra, na época do
Natal de 1942, publicada logo após o dia de Ano Novo de 1943, e dois pequenos
livros publicados por o ainda mais motivado prioritariamente por interesses
próprios Instituto para Assuntos Judaicos do Congresso Judaico Americano,
também em 1943. É significativo que estes dois livros foram publicados sob a
égide de Zorach Warhaftig, outro advogado judeu de Varsóvia, mas também um
feroz sionista, que desapareceu da Polônia em 1939, reaparecendo em Nova York
em 1943 como vice-diretor deste Instituto para Assuntos Judaicos, cargo que
ocupou até 1947. Febrilmente ativo no esforço pós-maio de 1945 para obter o
maior número possível de judeus deslocados da Europa para a Palestina,
Warhaftig posteriormente os seguiu até lá. Tornando-se signatário da Declaração
de Independência do Estado de Israel em 1948, bem como membro do conselho
executivo do Congresso Judaico Mundial, Warhaftig de 1951 a 1965 foi
Vice-Ministro da Religião em vários governos israelenses. Os dois livros
publicados sob a direção de Warhaftig, Hitler's Ten Year War on the Jews
e Starvation Over Europe; Made in Germany, foram na verdade escritos por
Boris Shub, cujo pai David escreveu uma famosa biografia de Lemkin, escreveu
para o social democrata New Leader e foi o principal redator editorial
do Jewish Daily Forward de Nova York, mas são mencionados no livro de
Lemkin quase como acréscimos às provas de página corrigidas, tão pouco têm a
ver com sua narrativa contínua.
{O lider judeu Zorach Warhaftig (1906-2002), também faz parte do contexto de elaboração do conceito de genocídio}. |
Com
isto em mente, pode-se ponderar como Raphael Lemkin ganhou a reputação de ser o
primeiro a alegar que a Alemanha Nacional Socialista e os seus aliados tinham massacrados
este ou aquele milhão de judeus. Isto foi declarado como fato em vários
volumes, e há erros relacionados ao livro de Lemkin repetidos em vários
lugares. É claro que ele estava longe de ser o primeiro a fazer essa acusação,
e derivou tudo o que fingia saber sobre isso de fontes publicadas
anteriormente. Neste departamento, ele até seguiu mal a acusação feita no London
Jewish Chronicle, já em 11 de dezembro de 1942, de que 2 milhões de judeus
já tinham sido condenados à morte no continente europeu. E esta fonte, por sua
vez, estava bem atrás de outras feitas antes dessa data. Mesmo os números que
Lemkin repetiu nos livros publicados pelo Institute for Jewish Affairs, algum
tempo depois, eram menores que estes, bem como vários outros.
É
possível que Lemkin, depois de perceber que relato pálido e incolor estava
emergindo de sua construção jurídica diligentemente montada, mas essencialmente
insubstancial, tenha decidido que era necessária uma decoração fantasiosa para
incutir-lhe algum drama. Daí a adição das sensacionais alegações de assassinato
em massa, apesar da sua brevidade e localização obscura. Parece ter havido
limitações em sua imaginação e em seus recursos poéticos, contudo. Ele não
empregou nenhuma palavra que se assemelhasse a “holocausto” em suas
elaborações, seja em Axis Rule ou em seus prolíficos esforços de
publicações em série mais tarde, a despeito de sua atração pelas origens das
palavras de raiz grega. Uma vez que os dicionários definiam especificamente “holocausto”
como a destruição em massa de vidas pelo fogo, algo que os alemães e japoneses
estavam realmente sofrendo como resultado do bombardeamento estratégico aliado,
poderia ter sido interpretado como impróprio apropriar-se dessa palavra na sua
decisão de concordar com propaganda sionista da hora em alegar a aniquilação
judaica.
Talvez
esta incursão pretensiosa, mas essencialmente fraca e insubstancial, no matagal
de alegações de propaganda sensacionais sobre a vasta perda de vidas sofridas
pelos judeus europeus seja um índice de seu inteiro trabalho desde então até à
consagração do “genocídio” como um crime internacional, e à criação de um
acordo global para fazer da sua supressão ou punição uma extensão do direito
internacional.
A
propaganda vigorosa e incessante de Raphael Lemkin da representação nas novas
Nações Unidas depois de 1945, até que esta concordou em considerar o “genocídio”
como um possível candidato a ganhar corpo, a incrível quantidade de tempo e
energia despendidos num comitê das Nações Unidas expandindo a definição de
“genocídio” durante dois anos, e a eventual adoção pela Assembleia Geral em 9
de dezembro de 1948, é uma narrativa longa e envolvente. Igualmente longa e
exaustiva é a história do esforço contínuo para conseguir a sua ratificação por
um número suficiente de Estados-membros da ONU para tornar a Convenção sobre o
Genocídio um verdadeiro direito internacional. Isto foi conseguido em janeiro
de 1951, quando cerca de 20 Estados, representando cerca de 3 por cento da
população mundial, tornaram tudo isso possível. Este número foi atingido em
outubro de 1950 e a Convenção entrou automaticamente em vigor 90 dias mais
tarde.
A
cena seguinte do drama foi o incrível esforço feito para garantir a ratificação
da Convenção do Genocídio pelo Senado dos Estados Unidos, uma campanha na qual
Lemkin sofreu a sua primeira, mas desastrosa derrota. Sua campanha nunca se
recuperou dessa rejeição. Embora o número de Estados ratificantes em todo o
mundo se aproxime agora de 80, os EUA ainda estão entre os não ratificadores, e
as probabilidades de este caminho ser abandonado diminuem a cada ano que passa.
Assim,
o mundo é deixado agarrando a uma casca, uma peça não aplicada e inexequível do
direito internacional sintético das minorias, na realidade uma lembrança
insípida e um resquício da Segunda Guerra Mundial na forma de um feio
neologismo, mas evidência de que, com muito trabalho e publicidade adequada,
alguma coisa ainda pode ser feita de quase nada.
Tradução e
palavras entre chaves por Mykel Alexander
Fonte: The Journal of Historical Review, primavera,
1981 (Vol. 2, nº 1), paginas 19-34.
https://www.ihr.org/jhr/v02/v02p-19_Martin.html
Fonte: James J. Martin
(1916-2004) recebeu seu doutorado em história em 1949 pela Universidade de
Michigan. Dr. Martin lecionou na Northern Illinois University, no San Francisco
State College e no Deep Springs College, também foi autor de cerca de 200
artigos, resenhas e ensaios, que apareceram em dezenas de periódicos, bem como
três volumes de ensaios coletados. Ele discursou em seis conferências do Institute
for Historical Review, incluindo a primeira em 1979. Entre seus livros estão:
Men Against the State: The Expositors of Individualist
Anarchism in America, 1827–1908, Adrian Allen Associates,1953.
American Liberalism and World Politics, 1931-1941, dois volumes, Devin-Adair, New York, 1964.
Revisionist Viewpoints: Essays in a Dissident
Historical Tradition,
Ralph Myles, Colorado Springs, 1971.
Watershed of Empire: Essays on New Deal Foreign Policy, editado com Leonard Liggio. Ralph Myles, Colorado
Springs, 1976.
Beyond Pearl Harbor: Essays on Some Historical
Consequences of the Crisis in the Pacific in 1941, Plowshare Press, Little Current, 1981.
The Man Who Invented 'Genocide': The Public Career and
Consequences of Raphael Lemkin, Institute for Historical Review, Torrance, 1984.
___________________________________________________________________________________
Sobre o revisionismo em geral e o revisionismo do alegado Holocausto ver também:
Por que o revisionismo do Holocausto? - por Theodore J. O'Keefe
Revisionismo e Promoção da Paz - parte 1 - por Harry Elmer Barnes
Revisionismo e Promoção da Paz - parte 2 - por Harry Elmer Barnes
O “Holocausto” colocado em perspectiva - por Austin Joseph App
A controvérsia internacional do “holocausto” - Arthur Robert Butz
Contexto e perspectiva na controvérsia do ‘Holocausto’ - parte 1 - por Arthur R. Butz
Contexto e perspectiva na controvérsia do ‘Holocausto’ - parte 2 - por Arthur R. Butz
O Relatório Leuchter: O Como e o Porquê - por Fred A. Leuchter
Sobre a importância do revisionismo para nosso tempo - por Murray N. Rothbard
Também:
O que é o Holocausto? - lições sobre holocausto - por Germar Rudolf
O que é ‘Negação do Holocausto’? - Por Barbara Kulaszka
O Primeiro Holocausto - por Germar Rudolf
O Primeiro Holocausto – e a Crucificação dos judeus deve parar - parte 1 - Por Olaf Rose (Parte 2 na sequência do próprio artigo)
O Mito do extermínio dos judeus – Parte 1.1 {nenhum documento sequer visando o alegado extermínio dos judeus foi jamais encontrado} - por Carlo Mattogno (demais partes na sequência do próprio artigo)
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